I SÉRIE — NÚMERO 65
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) e
projetos de lei n.os
54/XII (1.ª), 80/XII (1.ª) e 93/XII (1.ª):
O Partido Socialista considera que é essencial prosseguir com o conjunto de medidas assumidas pelos
XVII e XVIII Governos Constitucionais, tendo em vista a promoção dos medicamentos genéricos e
conseguindo, por este meio, melhorar o acesso dos portugueses aos medicamentos em condições de
sustentabilidade para o Serviço Nacional de Saúde.
Nesse sentido, vai o aprofundamento da obrigatoriedade da prescrição por denominação comum
internacional, razão pela qual o PS votou favoravelmente o texto de substituição que resultou do seu próprio
projeto de lei (projeto de lei n.º 93/XII), bem como da proposta de lei do Governo e dos projetos de lei do BE e
do PCP. Aliás, no contexto da Comissão Parlamentar de Saúde e do grupo de trabalho constituído para o
efeito, os Deputados do PS participaram ativamente nos trabalhos conducentes à elaboração do referido
documento.
Durante o processo de debate na especialidade, a maioria PSD/CDS-PP recusou a introdução no texto de
uma norma que clarificava, de modo inequívoco, o direito de livre opção do doente. Essa norma — «o doente
terá sempre direito, em qualquer momento e, designadamente, no contato com o médico e o farmacêutico, a
recusar ou aceitar a substituição do medicamento prescrito» — era, em nossa opinião, totalmente coerente
com o espírito da nova lei e com os motivos que a inspiram.
Mais ainda, o Grupo Parlamentar do PS propôs que o exercício desse direito do doente fosse facilitado com
a pré-impressão, na receita médica, da declaração que ele pode livremente assinar. Também esta proposta foi
reprovada, pela oposição da mesma maioria parlamentar.
No debate realizado em Comissão, os Deputados do PSD defenderam que esses direitos do doente
ficavam suficientemente protegidos pela referência contida no n.º 4 do artigo 2.º — Alteração do artigo 120.º,
do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, «Prescrição de Medicamentos», e será concretizada de modo
inequívoco em sede de regulamentação.
É entendimento do PS que, sendo o cidadão o destinatário central da política de saúde e, no caso vertente,
da prescrição do medicamento, a lei não deveria deixar de consagrar, de modo explícito, o seu direito de
escolha. O Grupo Parlamentar do PS, dando o seu apoio à consagração do novo regime jurídico em matéria
de prescrição por DCI, acompanhará atentamente a regulamentação da lei, de modo a garantir que este
princípio é concretizado.
Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — António Braga — António Serrano — Sónia Fertuzinhos.
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Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PS Ana Paula Vitorino não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Social Democrata (PSD)
Adão José Fonseca Silva
Carlos Henrique da Costa Neves
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Bosco Soares Mota Amaral
José Mendes Bota