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28 DE JANEIRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 117/XII, em debate,

responde a problemas reais, mas tem riscos que devem ser acautelados.

O PCP considera que a Docapesca, empresa responsável pela primeira venda do pescado, continua a ser

uma estrutura necessária, com a sua atual natureza pública e configuração nacional e em rede.

O grande consenso do sector e das autarquias ribeirinhas, que se opuseram aos desígnios do primeiro

governo PS/Sócrates e do seu Ministro Jaime Silva de desmantelar e privatizar a Docapesca, foi uma

constatação prática dessa necessidade.

A Docapesca responde, mesmo se o seu funcionamento muitas vezes deixa a desejar, à estrutura do

armamento nacional, absolutamente dominado pelas unidades da pequena pesca costeira e artesanal,

dispersas por toda a costa portuguesa. Mas por opção própria, ou por orientação política de sucessivos

governos, tem vindo a encerrar postos de vendagem, deixando de responder às necessidades de diversas

comunidades piscatórias. Ao contrário, o que se exige é que a Docapesca assegure uma rede de lotas e

postos de vendagem adequada conforme com todos os pontos de descarga de peixe. Não devem ser os

pescadores a adaptarem-se ao que a Docapesca impõe, mas a Docapesca a submeter-se à realidade das

pescas portuguesas.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Assim, o PCP considera que a Docapesca deve instalar ou reinstalar

postos de vendagem, respetivamente em locais onde são necessários e não existem e onde os encerrou.

A aprovação do projeto de lei em debate não pode ser argumento ou causa para que a Docapesca elimine

mais uns quantos postos de vendagem na base de que os pescadores que aí vendiam o podem fazer

diretamente! Bem pelo contrário, porque, como se titula, o projeto de lei atende a situações excecionais que

devem ser admitidas enquanto a Docapesca não instala ou reinstala os respetivos postos de vendagem.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — E tal carácter excecional deve ficar inscrito no articulado da lei, e até na

sua possível regulamentação, com a consideração de que a possível instalação ou reinstalação de postos de

vendagem elimina, nos termos do próprio texto, a autorização de venda direta.

Mas outros e mais significativos problemas devem ser resolvidos para repor uma outra e mais justa

distribuição dos rendimentos na cadeia de valor do pescado a favor dos pescadores e de pequenos

armadores, nomeadamente estabelecendo uma relação entre o preço da primeira venda e o preço da segunda

venda, fixando o fator multiplicador, alargando o acesso à compra em lota (a informatização do sistema não

ampliou, antes reduziu o número de operadores) e concretizando em definitivo o apoio aos combustíveis para

a pesca, e muito em particular à gasolina, usada na grande maioria dos barcos de pesca portugueses, em

muitos casos por razões de segurança.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A análise que fazemos do

projeto de lei em apreciação é de que não resolve problemas concretos da venda de pescado, introduzindo até

situações que, no nosso entender, tornariam todo o processo mais burocratizado.

O Bloco de Esquerda, na exposição de motivos do projeto de lei, refere a existência de inúmeras situações

em que a venda direta de pescado é a única alternativa que resta aos pescadores, sendo que as razões em

que baseia esta afirmação são o encerramento de pontos da Docapesca e o facto de as espécies capturadas

não terem valor em lota.

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