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2 DE FEVEREIRO DE 2012

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geração, no combate às alterações climáticas, na conservação da natureza ou na proteção da diversidade

biológica.

Tudo isto se deve em muito à atual Lei de Bases do Ambiente, que foi inovadora nas políticas ambientais,

consagrou um conjunto de princípios gerais que vieram a revelar-se fundamentais para a ecologia e foi um

exemplo de estabilidade legislativa que devemos realçar. Esta estabilidade legislativa só foi possível por esta

lei ter na sua génese um amplo consenso parlamentar que permitiu a sua votação por unanimidade e por ter

sido bem entendida e aceite na sociedade portuguesa. Hoje, somos confrontados com a sua revisão, que deve

ser tão ampla quanto a necessidade de produzirmos uma nova lei que esteja à altura dos novos desafios.

Não é fácil criar consensos à volta do tema «ambiente», sobretudo quando estão em causa importantes

interesses económicos e o desequilíbrio entre os parceiros é tão acentuado, mas essa é a nossa

responsabilidade.

Uma lei desta importância, e com o seu alcance, deve estar à altura dos novos desafios que se colocam ao

ambiente, razão por que apelamos à construção de um amplo consenso a partir deste debate, para garantir

essa mesma estabilidade legislativa nos próximos 25 anos.

A nova proposta a sair desta Assembleia não poderá deixar de acentuar a influência crescente do direito da

União Europeia e do direito internacional, em geral, na área do ambiente, transpondo para o ordenamento

jurídico nacional compromissos que fomos assumindo ao longo dos últimos anos.

É neste sentido que o Partido Socialista apresenta esta proposta de bases da política de ambiente, que não

se resume a uma mera atualização de terminologia ou de referências legais da Lei de Bases do Ambiente de

1987, antes, reflete uma ponderação mais vasta sobre as políticas públicas, capaz de preparar a sua evolução

futura de uma forma tão ambiciosa e inovadora como o foi a atual Lei de Bases no momento da sua

aprovação, há 25 anos.

O presente projeto de lei, porque pretende ser inovador e, simultaneamente, realista e equilibrado, é claro

quanto às fronteiras entre a política do ambiente e as restantes políticas públicas, em especial no que tange à

política de ordenamento do território e de urbanismo e à política do património cultural, uma vez que só com

essa delimitação é possível proceder à definição dos verdadeiros instrumentos de política ambiental e à

respetiva articulação entre as diversas políticas sectoriais. As políticas ambientais, hoje, devem investir mais

na prevenção para gastar menos na recuperação.

O passivo ambiental que herdamos é enorme e a nossa responsabilidade é não só procurarmos resolver

este problema mas também prevenir o futuro.

Atualmente, as grandes preocupações estão centradas mais nas áreas económicas do que na preservação

do planeta; contudo, não podemos perder de vista temas importantes como as alterações climáticas, a

energia, a proteção do nosso património cultural, natural e ambiental, os ecossistemas marinhos e, ainda, o

ordenamento do território, de forma a protegermos os recursos hídricos e a floresta.

Resolvidas as políticas ambientais de primeira geração, chegou o momento de centrar as políticas

ambientais no combate às alterações climáticas, na preservação dos recursos hídricos, nas questões da

biodiversidade e no ordenamento do território e das nossas florestas.

As alterações climáticas são hoje um dos principais desígnios das políticas ambientais e, se não forem

combatidas transversalmente em políticas como a dos transportes, das energias e do ordenamento, no futuro,

o planeta sofrerá os seus perniciosos efeitos.

As consequências do aumento da temperatura global do planeta podem ser classificadas em dois grandes

grupos, o degelo glaciar e as alterações do ciclo hidrológico, que, por sua vez, criam impactos negativos nos

ecossistemas e em muitos setores socioeconómicos.

O degelo glaciar conduz ao aumento do nível das águas do mar, que leva, em primeiro lugar, à submersão

de vastas áreas territoriais de cotas mais baixas e a modificações da dinâmica marítima, que provoca a

destruição das proteções dunares e das orlas costeiras.

As alterações do ciclo hidrológico produzem efeitos na desregulação da precipitação, tendo como

consequência as cheias, as secas e a erosão dos solos, sendo que esta, com efeitos mais retardados,

influencia aceleradamente o processo da desertificação, que hoje é, também, um fenómeno que nos deve

preocupar.

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