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I SÉRIE — NÚMERO 66

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29/XII (1.ª) — Lei de Bases do Ambiente (Os Verdes), 39/XII (1.ª) — Estabelece uma nova Lei de Bases do

Ambiente (BE), 143/XII (1.ª) — Estabelece as Bases da Política de Ambiente (Revoga a Lei n.º 11/87, de 7 de

abril, que aprovou a Lei de Bases do Ambiente) (PS) e 154/XII (1.ª) — Estabelece as bases da política de

ambiente (PCP).

Para apresentar o projeto de lei n.º 29/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.a Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes propuseram o

agendamento da revisão da Lei de Bases do Ambiente para hoje de modo a podermos iniciar uma alteração

de fundo à Lei de Bases, que vigora desde 1987.

Foi uma lei extraordinariamente importante à época, como forma de valorização de objetivos ambientais e

da sua introdução no pensamento e nas definições políticas, mas está, hoje, nitidamente desatualizada. Por

várias razões, das quais vou salientar duas: quer porque se colocam, hoje, novos desafios ambientais, não

contemplados na Lei de Bases do Ambiente, quer porque foram sendo desenvolvidas políticas pelos

sucessivos governos que, em vez de valorizarem e consolidarem componentes ambientais, o que fizeram foi,

justamente, o inverso, ou seja, fomentar mais problemas ambientais.

Na perspetiva de Os Verdes, alguns novos desafios, não contemplados na Lei de Bases do Ambiente,

colocam-se hoje.

Por exemplo, não há, nesta Lei, uma única referência à matéria das alterações climáticas quer na sua

componente de combate quer na sua componente de adaptação.

A Lei não fala sobre um princípio, hoje estruturante, das políticas ambientais, como o princípio da

precaução, nem fala sobre um foco de poluição importante nos dias que correm, que é, independentemente da

nossa posição sobre os transgénicos, a questão real do risco de contaminação ambiental por organismos

geneticamente modificados (OGM).

Por outro lado, como exemplo de políticas erradas que têm fomentado maiores problemas ambientais nesta

matéria, Os Verdes gostariam de salientar a questão das assimetrias regionais. É importante que a Lei de

Bases do Ambiente tenha em conta aquela que é, talvez, uma das maiores problemáticas ambientais do País,

que é, justamente, esta grande diferenciação entre o litoral e o interior do País.

Daí o facto de Os Verdes terem formado um capítulo, nesta Lei de Bases do Ambiente, sobre zonas

vulneráveis, onde incluímos o mundo rural, porque consideramos que, hoje, os riscos de desertificação são

enormes. O abandono do mundo rural tem sido gradual, mas intenso, e isso repercute-se aos mais diversos

níveis, não só ao nível do solo, mas até no flagelo dos fogos florestais, com todas as consequências daí

decorrentes.

Por outro lado, integramos nas zonas vulneráveis a questão do litoral que é, hoje, objeto de grande

concentração humana, de grande concentração de atividade e, além disso, de grande pressão, de grande

erosão. Por isso, Os Verdes propõem, no texto da Lei de Bases do Ambiente, uma série de orientações no

sentido da preservação do nosso litoral.

Para além disso, Os Verdes introduzem, na Lei de Bases do Ambiente, maior especificação sobre a

avaliação de impacte ambiental. Consideramos que o texto atual não foca suficientemente a sua importância

para a tomada de decisões políticas, e é importante que fique expresso que este instrumento é determinante

para a própria formação das decisões políticas.

Também propomos uma coisa que tem sido bastante esquecida, em Portugal: que o custo/benefício de

determinadas obras e de determinados projetos seja realizado com os custos da degradação ambiental, tendo

em conta as potencialidades dos valores naturais para o desenvolvimento. É um fator que tem andado

permanentemente esquecido na tomada de decisões políticas.

Viramos também esta Lei de Bases do Ambiente para uma questão estruturante para o País: o mar.

Assim, Os Verdes propõem a prevenção dos ecossistemas marinhos e da sua biodiversidade e,

simultaneamente, um sistema de vigilância marítima e costeira em toda a faixa litoral e, também, a definição

de corredores marítimos que afastem, de uma forma significativa, o transporte de substâncias perigosas da

nossa zona costeira.

Igualmente, em matéria de energia, consideramos que devemos acrescentar mais na Lei de Bases do

Ambiente e, por isso, propomos que a produção energética seja baseada na poupança — princípio

fundamental —, na eficiência — princípio também fundamental — e na diversificação e descentralização de

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