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I SÉRIE — NÚMERO 66

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A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — … em detrimento de uma governação da responsabilidade exclusiva

do Estado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ora veja lá!

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — O CDS não concorda nem compreende esta posição de ostracização

da atividade privada, como é paradigmático na gestão das áreas protegidas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — O divórcio do governo anterior com a realidade ambiental, praticada

no terreno, justificou plenamente a reestruturação que foi operada e apresentada na estrutura do atual

Ministério, obrigando a rever e a repensar novos modelos de gestão, mais simples, concentrando entidades e

competências, criando assim sinergias e obtendo economias de escala, que resultarão obrigatoriamente numa

tutela do ambiente mais eficaz e que melhor salvaguarda os interesses nacionais.

Quanto ao projeto de lei do PS, como já foi referido, o mesmo corresponde à reapresentação da anterior

proposta de lei, redigida pelo governo Sócrates, ainda que com algumas alterações introduzidas ao nível da

exposição de motivos e de alguns princípios, tais como o da «cooperação internacional, descentralização e

universalidade».

Destaca-se também pelo facto de, a nosso ver, delimitar excessivamente as fronteiras das políticas do

ambiente das restantes políticas públicas e sectoriais, como a política de ordenamento do território e

urbanismo.

Se, por um lado, se compreende a ideia subjacente de parametrizar as políticas do ambiente, os efeitos

dessa delimitação excessiva podem ser perversos, deixando de fora da lei temáticas tão importantes como a

componente ambiental do litoral, tendo em conta que Portugal apresenta uma costa de 840 km,

correspondente a cerca de 41% do contorno do seu território e que se encontra sujeita a um conjunto de riscos

e ameaças naturais como a erosão costeira, mas também à pressão da atividade humana, pela construção,

com os impactes indesejáveis na alteração da paisagem e na artificialização da costa portuguesa.

Do mesmo modo, entendemos que este projeto peca por ser omisso em conceitos e instrumentos

ambientais, consagrados no direito do ambiente europeu, como a promoção e incentivo do voluntariado

ambiental, a aplicação do instrumento Análise do Ciclo de Vida (ACV), o conceito de green governance, ou o

indicador da pegada ecológica, tão importante e de reconhecimento mundial que permite avaliar até que ponto

o nosso impacto no universo já ultrapassou o limite sustentável.

Em suma, entendemos que os projetos aqui em discussão são iniciativas meritórias, apresentando um

conteúdo técnico valoroso, com medidas e mecanismos inovadores que, não obstante as críticas, falhas e

observações já apontadas, serão certamente contributos úteis para uma discussão mais alargada desta lei de

bases, a que se juntará a proposta de lei do Governo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — O Bloco de Esquerda cedeu 1 minuto ao Partido Socialista, mas,

neste momento, não há ninguém inscrito, nem do Bloco de Esquerda, nem do Partido Socialista.

Pausa.

Inscreve-se o Sr. Deputado Pedro Farmhouse. Tem a palavra.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero apenas deixar três notas

finais, neste final de debate. A primeira, como já foi aqui referido, tem a ver com o seguinte: a Constituição da

República Portuguesa de 1976 consagrou o direito ao ambiente e convém referir isto neste debate, quando se

fala sobre Lei de Bases do Ambiente. Trata-se, pois, de um direito adquirido com a Constituição de 1976.

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2 DE FEVEREIRO DE 2012 51 Esta é a primeira nota que gostaria de deixar, porque, só
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