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I SÉRIE — NÚMERO 71

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Antes de mais, permitam-

me discordar do despacho da Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente indica, no argumentário, duas ordens de razões para a sua decisão negativa sobre a

vinda do Primeiro-Ministro à comissão competente, uma das quais tem a ver com a leitura e interpretação que

faz do Regimento, indicando as diversas e variadas circunstâncias em que ao Primeiro-Ministro é pedida a sua

comparência e um procedimento especial do Parlamento, dizendo, depois, que se presume, por contraponto,

que, onde isso não é exigível, não é considerado que ao Primeiro-Ministro seja requerido esse ato parlamentar

concreto.

Devo discordar da Sr.ª Presidente, porque não há circunstância mais grave do que a efetivação da

responsabilidade criminal dos membros do Governo, que não exclui, obviamente, o Primeiro-Ministro. E não

está lá indicado, precisamente, o Primeiro-Ministro, mas sim os membros do Governo em geral, incluindo,

obviamente, o Primeiro-Ministro.

Portanto, se queremos ter uma leitura abrangente do Regimento, convém ver um e outro tipo de artigos.

No ato mais grave que o Parlamento pode desenvolver, que é o encaminhamento da efetivação criminal de

membros do Governo, o que não pode excluir o Primeiro-Ministro, não consta o Primeiro-Ministro, em inciso

claro, concreto e absolutizado.

Creio, pois, Sr.ª Presidente, que essa circunstância não colhe. Não é, obviamente, porque o Primeiro-

Ministro tem de abrir o debate do Estado da nação ou realizar um debate quinzenal que ele é excluído da

circunstância de poder ser chamado a uma comissão.

É verdade que a outra ordem de argumentos que a Sr.ª Presidente apresenta tem a ver com a praxe

parlamentar, com os trabalhos preparatórios da reforma do Regimento (aliás, já hoje aqui invocados).

A ideia dos trabalhos era exatamente a de o Primeiro-Ministro vir a Plenário, quinzenalmente — o CDS até

queria que viesse semanalmente e outros partidos queriam que viesse mensalmente —, e os ministros

poderem vir a Plenário ou às comissões, havendo o direito potestativo de as oposições o requererem. Esta era

a ideia geral e, aliás, tem sido essa a prática parlamentar.

O que está hoje, aqui, em discussão não é essa prática parlamentar, é a circunstância excecional — todas

as regras podem conter uma exceção — de o único membro do Governo que tutela a área ser exatamente o

Primeiro-Ministro e um problema político que não é formal, que é substantivo e real, ou seja, o problema de

saber se o Primeiro-Ministro entende necessária uma reestruturação dos serviços e com base em que

princípios, quando se sabe a balbúrdia que está instalada nos serviços de informações, a promiscuidade com

setores privados, a existência de um ex-diretor de um serviço de informações que, ao que parece, segundo é

noticiado publicamente, anda por aí com 4000 fichas pessoais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois é!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa é uma questão absolutamente irrecusável e, portanto, não há, da parte

dos requerentes, qualquer erro acerca da praxe parlamentar. Trata-se de uma área que só o Primeiro-Ministro

tutela e, excecionalmente, circunstancialmente, terá de ser ele o membro do Governo a vir cá e não outro.

Concluo, dizendo que a Sr.ª Presidente vai deixar uma lesão num direito potestativo das oposições. Os

direitos potestativos, os mecanismos de imposição, independentemente da aritmética das maiorias, são

direitos das minorias, são direitos das oposições. E, hoje, está a ser criado um precedente em que há uma

exceção aos mecanismos potestativos. Não creio que seja um dia feliz nem um dia muito positivo para a

democracia parlamentar.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes gostariam de

dizer, com muita franqueza, à Sr.ª Presidente que discordam do despacho que assinou e, para além disso,

que ele nos merece a maior preocupação por diversas razões.

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Página 0036:
não cumpre a chamada «lei travão», não é nesse aspeto constitucional. O PCP é um bocadinho mais subtil
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