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11 DE FEVEREIRO DE 2012

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Uma dessas razões é o facto de a Sr.ª Presidente considerar que o Regimento da Assembleia da

República, ao falar em Governo ou em membros do Governo, não incluir o Primeiro-Ministro, porque, a partir

de agora, isso limita extraordinariamente a intervenção da Assembleia da República.

Quero recordar as Sr.as

e os Srs. Deputados que quando o Regimento prevê o direito que os Deputados

têm de fazer perguntas escritas refere-se ao Governo, aos membros do Governo. E, tanto quanto sei — e

penso que as Sr.as

e os Srs. Deputados também sabem —, podemos dirigir perguntas escritas diretamente ao

Primeiro-Ministro. Ora, a partir de agora, deixamos de o poder fazer, porque o Sr. Primeiro-Ministro não está

incluído nos membros do Governo?

O Regimento diz que o debate do Orçamento do Estado se inicia com uma intervenção do Governo. Não

costuma estar presente o Sr. Primeiro-Ministro?! Mas é o Sr. Primeiro-Ministro que costuma abrir os debates

do Orçamento! A partir de agora deixará de poder fazê-lo?

Esta interpretação remete-nos para uma limitação extraordinariamente grave da nossa intervenção

parlamentar, porque quando o Regimento, por exemplo, prevê os debates de moções de censura ou os

debates sobre o estado da Nação já se refere concretamente ao Primeiro-Ministro. Ou seja, o Regimento e a

Constituição, quando querem falar de todo o Governo, falam do Governo ou de membros do Governo; quando

querem especificar que a intervenção é feita por um membro do Governo em concreto, falam do Primeiro-

Ministro em concreto ou de ministros em concreto.

Este já célebre artigo 104.º do Regimento, quando refere as audições ordinárias que fazemos no decurso

da Legislatura, fala das audições dos ministros, mas quando prevê o direito potestativo de os grupos

parlamentares requererem a presença de membros do Governo, já não fala em ministros, fala em membros do

Governo, ou seja, alarga o âmbito!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, consideramos extraordinariamente perigosa esta

interpretação, porque não se restringe única e exclusivamente ao que está a acontecer agora, ela tem um

âmbito muito mais alargado.

Mas, sobre o que está a acontecer agora, sobre o pedido potestativo do PCP de audição do Primeiro-

Ministro, há uma outra agravante: é que, de facto, o Sr. Primeiro-Ministro é o único membro do Governo que

pode responder sobre os serviços de informações!

E isto remete-nos para outro precedente grave: é que a partir de agora, consciente desta interpretação,

qualquer primeiro-ministro que se queira alhear de uma fiscalização pormenorizada da Assembleia da

República sobre um tema qualquer, chama a si a tutela dessas matérias e não pode mais ser fiscalizado

pormenorizadamente pela Assembleia da República!

Porque é que falo em fiscalização pormenorizada?! Porque, Sr.as

e Srs. Deputados, é óbvio que o Sr.

Primeiro-Ministro vem ao Plenário; é óbvio que o Sr. Primeiro-Ministro pode responder no Plenário!

Vozes do CDS-PP: — Claro!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — «Claro», dizem os Srs. Deputados.

Mas os Srs. Deputados também conhecem, em termos de tempos, as grelhas do Plenário e as grelhas das

comissões! E as Sr.as

e os Srs. Deputados também sabem que os debates em Plenário tendem a ser muito

mais genéricos do que os debates em comissão e que, quando é preciso aperfeiçoar uma fiscalização e uma

discussão, chamamos os membros do Governo à comissão competente, independentemente da sua chamada

a Plenário!

Sr.ª Presidente, vou mesmo terminar dizendo o seguinte: cuidado, pois estamos a reduzir o poder de

fiscalização da Assembleia da República. Quando é a Assembleia da República a autolimitar-se e a

autodemitir-se da fiscalização, cuidado, porque vamos por um caminho extraordinariamente perigoso!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Zorrinho.

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