I SÉRIE — NÚMERO 71
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de Novas Oportunidades e reforce o Programa Novas Oportunidades (PS), que baixa à 8.ª Comissão;
propostas de lei n.os
46/XII (1.ª) — Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que baixa às 1.ª, 6.ª, 8.ª e 10.ª Comissões, e 47/XII (1.ª) — Procede à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios
arrendados, que baixa às 1.ª, 6.ª e 11.ª Comissões; e projetos de lei n.os
166/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei
n.º 226-A/2007, de 31 de maio — Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos —, introduzindo
menções específicas para as explorações de aquicultura e a atribuição de títulos de utilização de recursos
hídricos a associações sem fins lucrativos (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio)
(PS), que baixa à 11.ª Comissão, 167/XII (1.ª) — Estabelece a universalidade do acesso à televisão digital
terrestre e o alargamento da oferta televisiva (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, e 168/XII (1.ª) — Revê o
regime laboral dos ajudantes familiares (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Lido este expediente, vou apenas indicar aos Srs. Deputados que a ordem do dia da
próxima sessão plenária, dia 15, quarta-feira, com início às 15 horas, consistirá no debate, na generalidade, da
proposta de lei n.º 45/XII (1.ª) — Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003,
de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 32 minutos.
Imagens projetadas pelo Deputado do BE Pedro Filipe Soares no decurso da intervenção que proferiu
relativa à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
151/XII (1.ª) (BE), 157/XII (1.ª) (PS) e
160/XII (1.ª) (PSD) e do projeto de resolução n.º 210/XII (1.ª) (CDS-PP)
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não cumpre a chamada «lei travão», não é nesse aspeto constitucional. O PCP é um bocadinho mais subtil
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