O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 2012

31

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista pedidos de esclarecimento, pelo que tem a

palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes para uma intervenção.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Reli o discurso do Ministro da

Economia, Carlos Tavares, na apresentação da proposta de lei n.º 40/IX, de 12 de Fevereiro, que produziu o

atual quadro legislativo.

A primeira questão que os autores da nova proposta de lei para a concorrência, e os partidos que a

apoiam, deviam esclarecer é quais as razões da total frustração dos auspiciosos objetivos e piedosas

intenções do Ministro Carlos Tavares, do governo PSD/CDS, Durão Barroso/Paulo Portas!?

Por outro lado, agora que estamos a debater uma revisão dessa legislação de 2003, talvez fosse ocasião

oportuna para refletir sobre os alertas que então foram feitos pelo meu camarada Lino de Carvalho, porque, se

tivessem sido tidos em conta, a Lei n.º 18/2003 não seria obra perfeita, nem sequer ótima, mas não haveria

agora tantas lamentações, por exemplo, sobre a ineficiência das coimas então aprovadas.

Srs. Deputados, quem olhar para a evolução do regime jurídico da concorrência em Portugal — e já vamos,

no pós-25 de Abril, na 4.ª alteração legislativa —, tirará uma conclusão paradoxal: quanto mais

(aparentemente) se aprofunda, densifica, alarga, a abrangência do quadro legislativo, mais a dita «sã

concorrência» é subvertida, frustrada, estilhaçada!

Mas, refletindo bem, nada há de estranho no «fenómeno»! É que a dita «evolução do regime jurídico» vai

de par, ou melhor, atrás da reconstituição e reforço dos grupos monopolistas em Portugal e do assalto do

capital multinacional a empresas estratégicas nacionais. O resultado da política de recuperação capitalista,

monopolista e oligopolista, prosseguida por PS, PSD e CDS-PP há 35 anos! A legislação em defesa da

concorrência corre atrás do prejuízo da concentração e centralização monopolistas e oligopolistas. É a lebre a

correr atrás do galgo. Nunca mais o alcança…

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Isto é, os «nossos» neoliberais privatizam e liberalizam, constituem,

reconstituem e fortalecem monopólios, oligopólios e oligopsónios e, depois, choram lágrimas de crocodilo pela

falta de concorrência nos mercados, onde são, fundamentalmente, atingidos os sectores de bens

transacionáveis, exportadores, a generalidade das pequenas e médias empresas, os sectores produtivos!

Além de que o «poder político» nunca irá fazer regras que possam prejudicar quem nele manda: o poder

económico! Não é o servo que manda no senhor…

Mas o que fica da análise da proposta de lei n.º 45/XII (1.ª), mesmo na lógica dos que acreditam que é

possível «regular» a concorrência e promover a dita «sã concorrência» nesses mercados monopolizados, é

que não há coragem de enfrentar as contradições, falhas, deficiências e insuficiências da atual legislação. É

uma posição tímida, recuada, desequilibrada, que faz de conta que vai responder aos problemas, que a

experiência destes oito anos de aplicação da atual lei evidencia. E não vai! O reforço dos poderes da

Autoridade da Concorrência não vai de par com o reforço do controlo da sua atuação e de uma necessária

densificação e tipificação rigorosa de conceitos e ilícitos! Não será a admissão da busca domiciliária pela

Autoridade da Concorrência, sob autorização de juiz de instrução, a varinha mágica que resolverá as suas

carências.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Questão que deve, aliás, estar obrigada ao quadro constitucional e legal

existente.

Em cinco temas fundamentais, está presente uma abordagem manifestamente insuficiente, para não dizer

até que se recua relativamente à atual legislação.

«Práticas restritivas da concorrência» — não só se piora na formulação das práticas proibidas, como, mais

grave, não se inscrevem explicitamente como práticas proibidas, por exemplo, práticas restritivas ou desleais,

hoje correntes nas relações fornecedores/grande distribuição.