O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 72

32

«Abuso de posição dominante» — regride-se relativamente à atual lei sobre o que é uma «posição

dominante», norma que já tinha regredido relativamente à formulação mais precisa do anterior quadro

legislativo.

Mas mais grave, na nossa opinião, é a não introdução do conceito de «posição dominante coletiva», que

permitisse combater os «preços de oligopólio», impedindo a «colusão tácita de preços», bem conhecida no

mercado dos combustíveis.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — «Abuso de dependência económica» — bastaria o facto de que, até à

presente data, nenhuma empresa ter sido condenada por «abuso de dependência económica» para ser

evidente a necessidade de manter o ilícito, alterar e densificar a formulação, nomeadamente estabelecendo

presunções de «dependência económica» e especificando um conjunto de práticas abusivas proibidas.

Variável tempo na intervenção da Autoridade da Concorrência — esta é uma questão que nem de longe

nem de perto a proposta de lei responde. É necessário garantir uma operacionalidade e intervenção

tempestiva da Autoridade da Concorrência, atenuando, travando, eliminando, tanto quanto possível, a duração

dos impactos negativos, da violação das leis da concorrência, nos agentes económicos mais frágeis.

«Operações de concentração» — resulta claro, da experiência recente, a necessidade de que a avaliação

das operações de concentração tenha em conta o reforço do poder do comprador, necessária para evitar

conclusões como a que a Autoridade da Concorrência tomou aquando da aquisição do Carrefour pela Sonae.

Ora, a proposta de lei n.º 45/XII (1.ª) nada avança na matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Outros questionamentos e críticas temos de fazer na avaliação da

proposta de lei.

São questões que deixaremos para o debate na especialidade, que esperamos que seja suficientemente

aberto e abrangente para que, apesar de tudo, se possam fazer mudanças e alterações substanciais.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Diria que estamos perante uma lei que era, ao mesmo tempo, esperada e desejada.

Era esperada, porque faz parte do Programa do Governo, visa cumprir um dos pontos do Memorando da

troica, mais concretamente o ponto 7.20, vai ao encontro daquela que tem sido a evolução, entretanto,

verificada na legislação europeia, aliás, muitas destas alterações vão exatamente nesse sentido, incluindo algo

que foi aqui referido, mas que é doutrina discutida em sede de União Europeia, concretamente que deve ser

tida em conta não só a quota de mercado mas também o volume de negócios — verdadeiramente, só em

Espanha se aplica, mas a doutrina encaminha-se para que, nas concentrações, se tenham em linha de conta

estes dois critérios —, e reflete, ainda, o balanço da atividade do regulador e daquelas que foram as

deficiências encontradas.

Era desejada não só pelo próprio regulador, que foi pedindo, a todo o tempo, alterações nesta matéria, mas

também pelos partidos da esquerda, nomeadamente pelo Partido Comunista Português. Todos nos

lembramos das várias acusações de dumping, de cartelização, de inoperância da Autoridade da

Concorrência…

Protestos do PCP.

Portanto, têm aqui não ainda — bem sei — a satisfação total das pretensões do Partido Comunista

Português, mas a satisfação de algumas das acusações e deficiências encontradas.