I SÉRIE — NÚMERO 72
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«Abuso de posição dominante» — regride-se relativamente à atual lei sobre o que é uma «posição
dominante», norma que já tinha regredido relativamente à formulação mais precisa do anterior quadro
legislativo.
Mas mais grave, na nossa opinião, é a não introdução do conceito de «posição dominante coletiva», que
permitisse combater os «preços de oligopólio», impedindo a «colusão tácita de preços», bem conhecida no
mercado dos combustíveis.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — «Abuso de dependência económica» — bastaria o facto de que, até à
presente data, nenhuma empresa ter sido condenada por «abuso de dependência económica» para ser
evidente a necessidade de manter o ilícito, alterar e densificar a formulação, nomeadamente estabelecendo
presunções de «dependência económica» e especificando um conjunto de práticas abusivas proibidas.
Variável tempo na intervenção da Autoridade da Concorrência — esta é uma questão que nem de longe
nem de perto a proposta de lei responde. É necessário garantir uma operacionalidade e intervenção
tempestiva da Autoridade da Concorrência, atenuando, travando, eliminando, tanto quanto possível, a duração
dos impactos negativos, da violação das leis da concorrência, nos agentes económicos mais frágeis.
«Operações de concentração» — resulta claro, da experiência recente, a necessidade de que a avaliação
das operações de concentração tenha em conta o reforço do poder do comprador, necessária para evitar
conclusões como a que a Autoridade da Concorrência tomou aquando da aquisição do Carrefour pela Sonae.
Ora, a proposta de lei n.º 45/XII (1.ª) nada avança na matéria.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Outros questionamentos e críticas temos de fazer na avaliação da
proposta de lei.
São questões que deixaremos para o debate na especialidade, que esperamos que seja suficientemente
aberto e abrangente para que, apesar de tudo, se possam fazer mudanças e alterações substanciais.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Diria que estamos perante uma lei que era, ao mesmo tempo, esperada e desejada.
Era esperada, porque faz parte do Programa do Governo, visa cumprir um dos pontos do Memorando da
troica, mais concretamente o ponto 7.20, vai ao encontro daquela que tem sido a evolução, entretanto,
verificada na legislação europeia, aliás, muitas destas alterações vão exatamente nesse sentido, incluindo algo
que foi aqui referido, mas que é doutrina discutida em sede de União Europeia, concretamente que deve ser
tida em conta não só a quota de mercado mas também o volume de negócios — verdadeiramente, só em
Espanha se aplica, mas a doutrina encaminha-se para que, nas concentrações, se tenham em linha de conta
estes dois critérios —, e reflete, ainda, o balanço da atividade do regulador e daquelas que foram as
deficiências encontradas.
Era desejada não só pelo próprio regulador, que foi pedindo, a todo o tempo, alterações nesta matéria, mas
também pelos partidos da esquerda, nomeadamente pelo Partido Comunista Português. Todos nos
lembramos das várias acusações de dumping, de cartelização, de inoperância da Autoridade da
Concorrência…
Protestos do PCP.
Portanto, têm aqui não ainda — bem sei — a satisfação total das pretensões do Partido Comunista
Português, mas a satisfação de algumas das acusações e deficiências encontradas.