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I SÉRIE — NÚMERO 72

6

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os

169/XII (1.ª) — Procede à primeira

alteração ao Decreto-lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos

automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS), que baixou à 6.ª

Comissão, 170/XII (1.ª) — Altera o regime de arrendamento urbano e cria um regime especial de mobilização

de fogos devolutos (BE), que baixou à 11.ª Comissão, e 171/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28

de abril, repondo a legalidade na relação de trabalho dos ajudantes familiares (BE), que baixou à 10.ª

Comissão; projetos de resolução n.os

220/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de medidas que permitam um

efetivo aproveitamento dos fundos comunitários dedicados ao setor cultural (BE), que baixou à 8.ª Comissão,

221/XII (1.ª) — Exige ao Governo a adoção de um período de adaptação de 15 anos para qualquer