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I SÉRIE — NÚMERO 73

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Sr.ª Ministra, a liberalização total do mercado das rendas é uma experiência perigosa e que não existe em

local nenhum da Europa. Não é com «despejos simplex», não é com a liberalização total que se dinamiza o

mercado de arrendamento, é com o combate à especulação imobiliária.

O Governo escolheu os «despejos simplex»; nós escolhemos o combate à especulação imobiliária, nós

escolhemos o direito à habitação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª

Deputada Emília Santos, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs.

Deputados, é com grande satisfação que assistimos hoje à apresentação de uma proposta de lei,…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, creio que o seu pedido de esclarecimento era à Sr.ª

Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Certo, Sr. Presidente, mas queria fazer uma introdução prévia.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Estou a chamar a atenção porque a Sr.ª Deputada só não se referiu à

Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Mas irei fazê-lo.

Como dizia, é com grande satisfação que assistimos hoje à apresentação de uma proposta de lei que visa

a revisão do regime de arrendamento urbano e cuja aprovação se reveste de absoluta necessidade e urgência

para o País.

As alterações constantes da proposta de lei n.º 38/XII (1.ª), que o Governo traz hoje ao Plenário da

Assembleia da República, consubstanciam uma profunda mudança de paradigma, na medida em que põem

termo à visão vinculística dos contratos de arrendamento urbano, que até hoje constituiu fator determinante

para destruir o mercado de arrendamento.

Estamos, portanto, Srs. Deputados, perante uma proposta de lei que, para além de tudo o mais, não

enferma de erros do passado, é justa e equilibrada.

E agora, sim, Sr.ª Deputada Catarina Martins, já o mesmo não podemos dizer do projeto de lei n.º 170/XII

(1.ª), que o Bloco de Esquerda hoje trouxe a esta Câmara, que, para além de consagrar soluções políticas

erradas para um problema que é sério, propõe medidas completamente demagógicas e próprias de quem não

governa nem quer governar.

Aplausos do PSD.

Senão vejamos, Srs. Deputados: estamos diante de um diploma que prevê a criação de uma bolsa de

arrendamento de fogos devolutos, a ser gerida pelos municípios, o que nos parece perfeitamente inexequível,

até porque no passado se impôs um regime de arrendamento forçado aos proprietários de fogos devolutos,

com contratos efetuados e geridos pelos municípios, que deu muito mau resultado.

Sr.ª Deputada Catarina Martins, importa perceber que a maior parte dos fogos devolutos está em mau

estado de conservação, pressupondo isso que, para serem colocados no mercado de arrendamento, é

necessário realizar obras de reabilitação, que na sua maioria terão que ser coercivas. Ora, a realização destas

obras implica um esforço financeiro para o município e a experiência demonstra que os municípios não têm

tido capacidade financeira para executarem estas obras coercivas, não só porque o investimento inicial é

elevado mas também porque o retorno desse mesmo investimento é moroso e deficiente.

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