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I SÉRIE — NÚMERO 73

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — O Governo e a maioria parlamentar que o suporta não partilham, contudo, desta

preocupação. A sua intenção, declarada no preâmbulo da proposta de lei que revê o regime jurídico do

arrendamento urbano, é a de criar «um verdadeiro mercado de arrendamento» do qual resultará a negação do

direito à habitação, o despejo sumário de milhares de famílias, particularmente as mais carenciadas, o despejo

de centenas de coletividades e o encerramento de inúmeros pequenos estabelecimentos comerciais,

especialmente os localizados nos bairros antigos das cidades e vilas portuguesas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Aplicando as medidas previstas no pacto de agressão assinado pelo PS, PSD e

CDS, e concretizando as suas próprias opções ideológicas, o Governo apresentou à Assembleia da República

uma proposta que visa, de forma indisfarçável, servir os interesses dos senhorios e a atividade especulativa do

capital financeiro no setor imobiliário, enquanto fragiliza, de forma inaceitável, os direitos dos inquilinos e

arrendatários.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Nesta sua proposta, o Governo dedica uma grande atenção aos despejos,

alargando as situações em que estes podem ser concretizados e criando um novo procedimento especial para

acelerar todo o processo.

Pretende-se, assim, que um inquilino possa ser expulso da sua habitação de uma forma célere e eficaz,

porque, por exemplo, o senhorio pretende fazer obras de remodelação ou porque o inquilino, encontrando-se

numa situação de fragilidade económica, se atrasou oito dias no pagamento da renda, quatro vezes no

decurso de um ano. Aproveito a oportunidade para dizer à Sr.ª Ministra que esta situação também se aplica

aos idosos, ou seja, se se atrasarem no pagamento da renda, podem ser despejados. Isto resulta da lei do

despejo, artigo 15.º, conjugado com os artigos do Código Civil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Acresce ainda que o procedimento especial de despejo, decorrendo fora da

esfera dos tribunais, coloca em risco a salvaguarda dos direitos e garantias da parte mais frágil num processo

de despejo: o inquilino. É, pois, justo dizer que a proposta de lei, do Governo, pelo seu objetivo e conteúdo, é

uma verdadeira lei do despejo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A proposta de lei do arrendamento urbano, a ser aprovada, constituirá um fator

de instabilidade social, traduzindo-se no aumento da pobreza e do desemprego, no avolumar das carências e

dificuldades de centenas de milhares de famílias e no aumento significativo de casos de exclusão extrema.

Efetivamente, a aplicação deste novo regime jurídico do arrendamento urbano levará a aumentos

substanciais dos valores das rendas, especialmente daquelas respeitantes aos mais de 250 000 contratos de

arrendamento anteriores a 1990. Esta circunstância, conjugada com o agravamento das condições de vida da

esmagadora maioria dos portugueses, a redução dos salários e das pensões, o aumento do desemprego e a

diminuição dos apoios sociais, criará uma dramática situação social, em que milhares e milhares de inquilinos

serão incapazes de suportar as novas rendas, vendo-se privados, efetivamente, do seu direito à habitação.

A propaganda governamental esforça-se por fazer passar a ideia de que os inquilinos mais idosos, com

deficiência ou economicamente carenciados estão protegidos na presente proposta de lei. Esta propaganda

não tem qualquer correspondência com a realidade, constituindo apenas um fator de diversão face à natureza

desumana e brutal desta legislação. Na verdade, as regras estabelecidas pela proposta do Governo deixarão

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