O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sábado, 18 de fevereiro de 2012 I Série — Número 74

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

REUNIÃOPLENÁRIADE17DEFEVEREIRODE 2012

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas

e 5 minutos. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do

Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) sobre reformas na administração central e no sector empresarial do Estado.

Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).

Na generalidade, foram aprovadas as proposta de lei n.

os 43/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de

maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe

parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, e 45/XII (1.ª) — Aprova o Novo Regime Jurídico da Concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto.

Foram igualmente aprovados, na generalidade, as propostas de lei n.

os 24/XII (1.ª) — Procede à alteração ao

Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil, 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e 47/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, e o projeto de lei n.º 144/XII

Páginas Relacionadas
Página 0037:
18 DE FEVEREIRO DE 2012 37 O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, quero
Pág.Página 37