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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que apresentarei uma declaração de voto

sobre o conjunto de votações que tivemos respeitantes ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pelo PCP, relativo ao projeto de resolução

n.º 153/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a determinação do grau de perigosidade dos resíduos depositados

em terrenos anexos às instalações da antiga Siderurgia Nacional, na Maia, e a adoção dos procedimentos

compatíveis com os resultados dessa avaliação (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para anunciar que, em meu nome e dos Deputados

João Pinho de Almeida e Vera Rodrigues, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Santos.

A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, para anunciar à Câmara que o Grupo Parlamentar do PSD

apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, para anunciar que, não em meu nome pessoal mas em

nome do Grupo Parlamentar do PCP, vou apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

101/XII (1.ª) — Altera pela

décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e

consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às

substâncias da tabela II-A que lhe é anexa (PSD) e 129/XII (1.ª) — Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º

15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e

substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas (CDS-

PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a solicitação da 9.ª Vara Cível de

Lisboa, Processo n.º 3194/08.3TVLSD, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir

parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Santos Silva (PSD) a prestar depoimento por escrito,

como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

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