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23 DE FEVEREIRO DE 2012

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:

Através do Decreto-Lei n.º 127/2011, o Governo procurou dar forma à sua intenção de transferir para o Estado

as responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de

instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em vigor no setor bancário.

Estamos, portanto, a falar de um regime de proteção social dos reformados e pensionistas do setor

bancário, mas de um regime convencional, previsto e estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva

de trabalho, livremente negociado entre as partes, ou seja, entre as entidades patronais e as organizações

sindicais. E é, desde logo, e, no mínimo, estranho, que o Governo, desrespeitando completamente as normas

que orientam a contratação coletiva, venha alterar, por decreto, este regime de natureza convencional, sem

que as partes celebrantes dos instrumentos de negociação coletiva que o estabeleceram tenham previamente

negociado e acordado entre si as alterações ao regime e as condições da transferência.

Aliás, o descaramento do Governo é, a este propósito, de tal ordem que, no preâmbulo deste diploma,

apenas se faz referência, e cito, ao «processo de audição desenvolvido entre o Governo, a Associação

Portuguesa de Bancos e as instituições de crédito», sem se fazer qualquer menção às associações sindicais

que, recorde-se, também são signatárias dos instrumentos de regulamentação coletiva que o Governo

pretende alterar.

O Sr. Secretário de Estado está a olhar para mim com um ar muito admirado, mas eu posso facultar-lhe

uma cópia deste diploma para poder constatar que aquilo que estou a dizer é verdade.

Mas, para além desta fragilidade do ponto de vista formal, também sobram reservas relativamente ao

conteúdo deste diploma legal.

Desde logo, o facto de a segurança social assumir legalmente a responsabilidade com as pensões do

sector bancário sem que a esta transferência de responsabilidade corresponda uma direta transferência dos

ativos que compõem os atuais fundos de pensões e que deveriam assegurar a cobertura destas

responsabilidades.

Na versão do Governo, a operação seria assim: a titularidade dos ativos dos fundos de pensões é

diretamente transmitida para o Estado, que, depois, transfere para a segurança social os montantes

correspondentes às pensões devidas. O que levanta, desde já, uma interrogação: essa transferência, sob a

forma de dotação específica, do Estado para a segurança social terá natureza mensal? Será anual? Seria bom

que o Governo clarificasse esta matéria. Mas, mesmo assim, a segurança social seria apenas, neste processo,

uma prestadora de serviços ou uma intermediária, tal como diz o Governo.

Sucede que, de acordo com o Decreto-Lei em apreciação, é a segurança social e não o Estado que

assume a responsabilidade pelas pensões e, no limite, se um dia não existirem fundos suficientes para dar

resposta a estas responsabilidades e o Estado não proceder à respetiva transferência, a responsabilidade

cairá, legalmente, sobre a segurança social, isto é, sobre o sistema público de segurança social.

Para além destas questões e destas reservas, há ainda uma questão política que é necessário ter

presente: este negócio, apesar de ser muito bom para a banca, é desastroso para o Estado, é um mau

negócio para a segurança social e é um péssimo negócio para os portugueses.

Ganha a banca, perde o País e perdem os portugueses!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de

Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Estamos a apreciar um decreto-lei específico, com normas e disposições muito específicas,

embora durante o debate tenhamos ouvido falar essencialmente de matérias que não são reguladas por este

Decreto-Lei e que, supostamente, são conexas, na interpretação de alguns Deputados da oposição ou até na

imaginação desses mesmos Deputados.

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