I SÉRIE — NÚMERO 76
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O que não ficou claro foi se a Sr.ª Deputada concorda ou não com o encerramento dos tribunais e se os
seus colegas Deputados eleitos pelos círculos de Viana do Castelo, de Viseu ou dos Açores, estão ou não de
acordo com a decisão da Sr.ª Ministra…! Espero que não estejam de acordo e que nós possamos encontrar
uma melhor solução para a justiça portuguesa, mais eficaz e que contribua para uma melhor justiça para os
portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Terminadas as declarações políticas, vamos passar ao segundo ponto
da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta das propostas de resolução n.os
14/XII (1.ª)
— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi,
a 17 de janeiro de 2011, 15/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da
Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Lisboa, a 10 de março de 2011, 16/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo e o Protocolo
Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o
Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre Rendimento e o Património e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de maio de
1999, 17/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar
a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na
cidade do Panamá, a 27 de agosto de 2010, 18/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa
e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre o Rendimento, assinada em Bogotá, em 30 de agosto de 2010, 19/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado
em Hong Kong, em 22 de março de 2011, 20/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e
o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011, e 22/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, em 12 de dezembro de 2011.
Para proceder à apresentação das oito propostas de resolução, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e
dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Portas): — Sr. Presidente, a quem
aproveito para cumprimentar, Sr.as
e Srs. Deputados: Um dos instrumentos essenciais para ganhar
competitividade económica é a celebração de convenções para evitar a dupla tributação entre Portugal e
outros países.
Estas convenções contribuem para a internacionalização das empresas, para a atração de investimento
estrangeiro ao nosso País e para o combate à evasão e à fraude fiscais.
Pagar por um investimento o imposto que é devido por lei é uma obrigação cívica, em relação à qual o
Governo não é condescendente. Pagar duas vezes imposto pelo mesmo investimento é não só imoral como
injusto, e é por isso que se celebram convenções para evitar a dupla tributação.
É evidente que dificilmente uma empresa investirá no nosso País se tiver de pagar duas vezes imposto por
causa desse mesmo único investimento.
Do ponto de vista das obrigações da diplomacia económica, foi definida, num espírito de colaboração, que
quero sublinhar, entre o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma decisão
relativamente às convenções para evitar a dupla tributação: a decisão de acelerar a sua negociação, acelerar
a sua aprovação e acelerar a sua ratificação, a bem da economia e das empresas portuguesas.
É possível verificar uma relação muito estreita entre os países que são economicamente mais avançados e
que têm mais convenções para evitar a dupla tributação e, por outro lado, países que têm uma rede mais
pequena e que têm pouco crescimento económico ou ainda um nível de atraso substancial.