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I SÉRIE — NÚMERO 76

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O que não ficou claro foi se a Sr.ª Deputada concorda ou não com o encerramento dos tribunais e se os

seus colegas Deputados eleitos pelos círculos de Viana do Castelo, de Viseu ou dos Açores, estão ou não de

acordo com a decisão da Sr.ª Ministra…! Espero que não estejam de acordo e que nós possamos encontrar

uma melhor solução para a justiça portuguesa, mais eficaz e que contribua para uma melhor justiça para os

portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Terminadas as declarações políticas, vamos passar ao segundo ponto

da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta das propostas de resolução n.os

14/XII (1.ª)

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi,

a 17 de janeiro de 2011, 15/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da

Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento, assinada em Lisboa, a 10 de março de 2011, 16/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo e o Protocolo

Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o

Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de

Impostos sobre Rendimento e o Património e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de maio de

1999, 17/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar

a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na

cidade do Panamá, a 27 de agosto de 2010, 18/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa

e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos

sobre o Rendimento, assinada em Bogotá, em 30 de agosto de 2010, 19/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado

em Hong Kong, em 22 de março de 2011, 20/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e

o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011, e 22/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a

República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em

Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, em 12 de dezembro de 2011.

Para proceder à apresentação das oito propostas de resolução, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e

dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Portas): — Sr. Presidente, a quem

aproveito para cumprimentar, Sr.as

e Srs. Deputados: Um dos instrumentos essenciais para ganhar

competitividade económica é a celebração de convenções para evitar a dupla tributação entre Portugal e

outros países.

Estas convenções contribuem para a internacionalização das empresas, para a atração de investimento

estrangeiro ao nosso País e para o combate à evasão e à fraude fiscais.

Pagar por um investimento o imposto que é devido por lei é uma obrigação cívica, em relação à qual o

Governo não é condescendente. Pagar duas vezes imposto pelo mesmo investimento é não só imoral como

injusto, e é por isso que se celebram convenções para evitar a dupla tributação.

É evidente que dificilmente uma empresa investirá no nosso País se tiver de pagar duas vezes imposto por

causa desse mesmo único investimento.

Do ponto de vista das obrigações da diplomacia económica, foi definida, num espírito de colaboração, que

quero sublinhar, entre o Ministério das Finanças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma decisão

relativamente às convenções para evitar a dupla tributação: a decisão de acelerar a sua negociação, acelerar

a sua aprovação e acelerar a sua ratificação, a bem da economia e das empresas portuguesas.

É possível verificar uma relação muito estreita entre os países que são economicamente mais avançados e

que têm mais convenções para evitar a dupla tributação e, por outro lado, países que têm uma rede mais

pequena e que têm pouco crescimento económico ou ainda um nível de atraso substancial.