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I SÉRIE — NÚMERO 76

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A realização de uma comissão de inquérito não tem de estar dependente dos resultados finais de nenhuma

auditoria do Tribunal de Contas.

Sr. Deputado Hugo Velosa, deixe-me lembrar-lhe uma coisa: quando aqui, hoje, o senhor lembrou a

comissão de inquérito de 2008 e de 2009, da qual o senhor e eu, entre outros, fizemos parte ativa, o senhor

sabe muito bem que não houve que esperar por nenhum resultado de qualquer auditoria de qualquer Tribunal

de Contas…

Vozes do PCP: — É verdade! Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — … para que essa comissão, em 2008 e 2009, passasse, avançasse e

fizesse o seu trabalho, na situação concreta.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Termino, Sr. Deputado Hugo Velosa, lançando-lhe a si e ao PSD um desfio: não condicionem qualquer

comissão de inquérito ao resultado de nenhuma auditoria e, logo que termine — se é esse o vosso

entendimento, deplorável na nossa visão — o processo de privatização, o senhor e o CDS devem

comprometer-se aqui em avançar imediatamente com o processo de uma comissão de inquérito, seja qual for

o resultado da auditoria do Tribunal de Contas. Lanço-lhe esse desafio e gostaria de ter uma resposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, não vai ter a resposta hoje porque os tempos estão

esgotados. Quer o inquérito parlamentar, quer o projeto de deliberação n.º 5/XII (1.ª) serão votados amanhã,

sexta-feira, às 12 horas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem 1 segundo! É «sim» ou «não»!

O Sr. Presidente (António Filipe): — A sessão de amanhã iniciar-se-á às 10 horas e terá a seguinte ordem

do dia: do ponto 1 consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

126/XII (1.ª) —

Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010,

de 31 de maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

121/2010, de 27 de outubro) (BE), 127/XII (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a

procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE) e

178/XII (1.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a

Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes); do ponto 2 consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

96/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua

atribuição (PCP) e 176/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos a fim de garantir que é justo e

acessível aos que necessitam de apoio (BE); do ponto 3 consta a discussão conjunta do projeto de resolução

n.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote mecanismos internos que façam depender a concessão

de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares que promovam atividades no sector das artes do

espetáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho (PS) e do projeto

de lei n.º 78/XII (1.ª) — Condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do

audiovisual ao cumprimento das leis laborais, combatendo a precariedade (BE); do ponto 4 consta a

apreciação da petição n.º 55/XII (1.ª) — Apresentada por Francisco José dos Santos Braz e outros, solicitando

à Assembleia da República a não redução de autarquias e de trabalhadores; do ponto 5 consta a apreciação

conjunta das petições n.os

64/XII (1.ª) — Apresentada por Álvaro Manuel da Silva Nobre e outros, solicitando à

Assembleia da República a tomada de medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias, e

69/XII (1.ª) — Apresentada por Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Leça da

Palmeira, e outros, manifestando-se contra os critérios do Eixo 2 do Documento Verde da Reforma da

Administração Local, que prevê a extinção da freguesia de Leça da Palmeira; do ponto 6 consta a discussão