I SÉRIE — NÚMERO 76
52
A realização de uma comissão de inquérito não tem de estar dependente dos resultados finais de nenhuma
auditoria do Tribunal de Contas.
Sr. Deputado Hugo Velosa, deixe-me lembrar-lhe uma coisa: quando aqui, hoje, o senhor lembrou a
comissão de inquérito de 2008 e de 2009, da qual o senhor e eu, entre outros, fizemos parte ativa, o senhor
sabe muito bem que não houve que esperar por nenhum resultado de qualquer auditoria de qualquer Tribunal
de Contas…
Vozes do PCP: — É verdade! Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — … para que essa comissão, em 2008 e 2009, passasse, avançasse e
fizesse o seu trabalho, na situação concreta.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Termino, Sr. Deputado Hugo Velosa, lançando-lhe a si e ao PSD um desfio: não condicionem qualquer
comissão de inquérito ao resultado de nenhuma auditoria e, logo que termine — se é esse o vosso
entendimento, deplorável na nossa visão — o processo de privatização, o senhor e o CDS devem
comprometer-se aqui em avançar imediatamente com o processo de uma comissão de inquérito, seja qual for
o resultado da auditoria do Tribunal de Contas. Lanço-lhe esse desafio e gostaria de ter uma resposta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, não vai ter a resposta hoje porque os tempos estão
esgotados. Quer o inquérito parlamentar, quer o projeto de deliberação n.º 5/XII (1.ª) serão votados amanhã,
sexta-feira, às 12 horas.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem 1 segundo! É «sim» ou «não»!
O Sr. Presidente (António Filipe): — A sessão de amanhã iniciar-se-á às 10 horas e terá a seguinte ordem
do dia: do ponto 1 consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
126/XII (1.ª) —
Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010,
de 31 de maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
121/2010, de 27 de outubro) (BE), 127/XII (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a
procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE) e
178/XII (1.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a
Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes); do ponto 2 consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
96/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua
atribuição (PCP) e 176/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos a fim de garantir que é justo e
acessível aos que necessitam de apoio (BE); do ponto 3 consta a discussão conjunta do projeto de resolução
n.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote mecanismos internos que façam depender a concessão
de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares que promovam atividades no sector das artes do
espetáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho (PS) e do projeto
de lei n.º 78/XII (1.ª) — Condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do
audiovisual ao cumprimento das leis laborais, combatendo a precariedade (BE); do ponto 4 consta a
apreciação da petição n.º 55/XII (1.ª) — Apresentada por Francisco José dos Santos Braz e outros, solicitando
à Assembleia da República a não redução de autarquias e de trabalhadores; do ponto 5 consta a apreciação
conjunta das petições n.os
64/XII (1.ª) — Apresentada por Álvaro Manuel da Silva Nobre e outros, solicitando à
Assembleia da República a tomada de medidas necessárias e legais para que não se extingam freguesias, e
69/XII (1.ª) — Apresentada por Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Leça da
Palmeira, e outros, manifestando-se contra os critérios do Eixo 2 do Documento Verde da Reforma da
Administração Local, que prevê a extinção da freguesia de Leça da Palmeira; do ponto 6 consta a discussão