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25 DE FEVEREIRO DE 2012

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Voltamos a discutir uma matéria que foi diversas vezes discutida nesta Câmara em anteriores legislaturas:

o complemento solidário para idosos. Este complemento visava combater, de certa forma, os parcos

rendimentos dos idosos.

É verdade que o Bloco de Esquerda sempre entendeu que essa dignidade, através dos rendimentos,

deveria ter expressão em pensões dignas, coisa que nenhum Governo, nos últimos anos, tentou sequer fazer.

O anterior governo congelou todas as pensões e este Governo congelou a esmagadora maioria das pensões.

Sr.as

e Srs. Deputados, é verdade que estão congeladas pensões a partir de 274 €. As bancadas que

sustentam o Governo não têm, por isso, moralidade ou autoridade moral para dizer que estão a lutar pela

dignidade, para dizer que estão preocupadas com a situação em que se encontra a população idosa.

As medidas são poucas e os senhores também contribuíram para agravar a situação dos nossos idosos.

Aumentaram os preços dos bens essenciais, aumentaram as taxas moderadoras, aumentou a eletricidade,

aumentou o gás, aumentou tudo! Os idosos vivem, hoje, situações de empobrecimento. Mas também não é de

estranhar, porque, de facto, a palavra de ordem deste Governo face à crise é «empobrecimento do País».

Também por esta via empobrece os mais frágeis dos frágeis.

O que aqui trazemos, através do nosso projeto de lei, são alterações para melhorar este complemento, que

continua sendo um inferno para os idosos que dele querem usufruir. Não é admissível colocar os mais frágeis

dos frágeis perante processos burocráticos inqualificáveis, não podendo serem tidos em conta os rendimentos

do agregado familiar dos filhos.

Todos os Srs. e as Sr.as

Deputadas conhecem a realidade do País. As notícias dão-nos conta de que são

cada vez mais os idosos e as idosas que vivem sozinhos. Vemos nesta Câmara muitas «lágrimas de

crocodilo» sobre a situação, mas medidas legislativas sérias que contribuam para alterar esta situação é que

não vemos por parte das vossas bancadas.

Por isso, apelamos para que seja alterada a legislação sobre o complemento solidário para idosos,

desburocratizando e conseguindo, assim, que mais idosos tenham acesso a este complemento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santos.

A Sr.ª Teresa Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

. e Srs. Deputados: Todas as iniciativas legislativas

que visem contribuir para a melhoria da proteção social dos cidadãos atingidos pelo fenómeno da pobreza

merecem, sem dúvida, especial atenção. Não podemos, no entanto, relevar a fundamentação necessária à

sua aprovação.

Tecerei de seguida apenas algumas considerações sobre as propostas vertidas nos projetos de lei n.os

96/XII e 176/XII, hoje em apreciação, que visam alterar o complemento solidário para idosos.

Relativamente às propostas de simplificação do acesso à renovação da prestação do complemento

solidário para idosos, importa referir que o projeto de lei do PCP não considera convenientemente os esforços

de desburocratização efetuados na última alteração ao regime jurídico desta prestação, na qual se procedeu à

modificação do processo de renovação da prova de recursos, e as atuais regras de renovação cumprem, por

isso, o princípio da simplificação administrativa.

Quanto ao argumento da inclusão no âmbito pessoal desta prestação dos pensionistas de invalidez ou

equiparadas, importa lembrar que esta prestação tem uma natureza categorial, sendo modulada para fazer

face a um dos fenómenos estruturantes da sociedade portuguesa, o fenómeno da pobreza entre os idosos, e

não para combater o risco de pobreza de quem se encontra em idade para trabalhar, e que pode obter outras

fontes rendimentos do trabalho e outras prestações sociais.

Esta proposta de alteração está desfasada dos objetivos fixados para esta prestação social. Aliás, a própria

designação «complemento solidário para idosos» deixaria de fazer sentido.

Relativamente aos argumentos de modulação do montante do complemento solidário para idosos em

função da composição do agregado familiar, não se pode ignorar a existência de economias de escala no

consumo de bens e serviços no seio desses agregados.