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25 DE FEVEREIRO DE 2012

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A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Mas a fiscalização deve, com certeza, funcionar e não devemos

criar ainda mais dificuldades a quem está, neste momento, a passar por tantas, como sucede com os

profissionais do espetáculo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar e, em nome do Grupo

Parlamentar do PCP, cabe-nos dizer que, obviamente, os trabalhadores das artes e do espetáculo contam

com toda a solidariedade e intervenção deste grupo parlamentar no combate e na denúncia das situações de

precariedade laboral que se vivem no setor e às quais, curiosamente, tantas vezes, os governos viram as

costas, mesmo os do Partido Socialista, que, agora, nos apresenta este projeto de resolução.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Srs. Deputados, não podemos confundir questões laborais com o apoio do

Estado à produção artística e à difusão cultural.

No projeto de resolução do Partido Socialista, há uma tentativa de criar um pretexto para cortar apoios às

estruturas de criação cultural, através desta imposição de um limite mínimo de contratos de trabalho.

Além de ter sido identificado um conjunto de problemas, num limite estático, para a existência de contratos

de trabalho, pelas próprias estruturas, pelos próprios profissionais do setor, o que isto significa é, na verdade,

dar ao Governo — ainda por cima, o projeto do Partido Socialista nem sequer diz qual seria esse limite, prevê

apenas que o Governo estabeleça um limite — os instrumentos para que deixe de financiar completamente as

estruturas de criação artística.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Ou seja, o Governo diz «se esta estrutura de criação artística não tem 80%

de contratos de trabalho, não recebe dinheiro público». E fica o Governo com a capacidade de definir quando

é que aquela estrutura merece ou não apoio, em função exclusivamente de relações laborais, as quais devem

ser tratadas noutra área, nomeadamente na da fiscalização e da intervenção do Estado no combate à

precariedade.

Vejamos: o Estado, que subfinancia as estruturas, que não cria condições para que elas contratem os seus

profissionais, que não garante a sua viabilidade — e muitas delas confrontam-se, hoje, com situações de

incapacidade para levar a cabo a sua missão de produção cultural e artística —, que não lhes dá condições

para sobreviverem, diria «como não têm 80% de contratos de trabalho, não recebem mais apoio». Ou seja, ao

invés de tratarmos o problema da precariedade, acabávamos de vez com as estruturas de produção artística

em Portugal.

Protestos da Deputada do PS Inês de Medeiros.

O projeto de lei do BE, de acordo com a abordagem que o PCP fez sobre esta matéria, coloca as questões

numa outra perspetiva, muito embora parta do princípio da legalidade nas relações laborais. Para o PCP, o

projeto de lei do BE não é tão estático quanto o projeto de resolução do PS.

Todavia, no que respeita à penalização, bastaria encontrar numa estrutura de criação artística uma

situação que não estivesse de acordo com os critérios propostos pelo BE para que, durante quatro anos (no

ano em vigor e nos três anos seguintes), a estrutura não pudesse usufruir de quaisquer apoios do Estado.

Ora, parece-nos que, apesar de o princípio ser correto, o de criar mecanismos de fiscalização expeditos e

de intervenção direta e rápida do Estado, é preciso aprofundar e discutir a penalização e os resultados dessa

fiscalização, criando mecanismos para tratar o problema e não para eliminar a estrutura de criação artística. É

essa a posição de que partimos.

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