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I SÉRIE — NÚMERO 77

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio

Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste projeto de resolução, o

PS revela uma compreensível e, acreditamos, sincera preocupação com as condições e com a estabilidade

laboral dos profissionais do sector das artes e do espetáculo.

No entanto, a proposta apresentada, que tem como objetivo promover a estabilidade laboral destes

profissionais e protegê-los de eventuais situações de injustiça, não nos parece eficaz ou justa e, por isso

consideramos que não deve ser atendida.

As razões são simples.

Em primeiro lugar, porque mistura dois temas absolutamente distintos e que o bom senso aconselha que

sejam mantidos em separado: os critérios de atribuição de subsídios e de apoios financeiros às atividades

culturais e os vínculos laborais dos profissionais das artes e do espetáculo.

Ora, entendemos que os critérios de atribuição dos subsídios devem depender do facto de as entidades

desenvolverem atividades culturais de serviço público e devem estar condicionados ao cumprimento da

legislação em vigor, que nos parece ser mais do que suficiente. E não a mais do que isto.

Consideramos também que as entidades que desenvolvem atividades culturais de caráter profissional

devem poder estruturar e organizar os vínculos laborais dos profissionais com quem desenvolvem os seus

projetos como melhor entenderem, estando limitadas apenas pelo cumprimento escrupuloso do regime dos

contratos de trabalho dos profissionais do espetáculo e do audiovisual, estabelecido na Lei n.º 28/2011.

Em segundo lugar, por considerarmos que condicionar o sistema de atribuição de subsídios à liberdade de

cada entidade em criar a sua própria estrutura interna é aceitar e promover a intromissão do Estado na vida

interna das organizações,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … sistema e método com o qual não podemos estar de acordo

quer por razões de princípio quer por razões de eficácia.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — O Estado, no nosso entender, não deve condicionar os

métodos, os objetivos e os projetos destas entidades que desenvolvem a atividade cultural. O Estado deve,

sim, regular e fiscalizar o seu funcionamento.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É um facto que existem diferentes práticas de contratação,

como já aqui foi dito, baseadas em contratos periódicos, instáveis e de curto prazo. Mas é exatamente por isso

que existe um regime de contratos de trabalho específico para estes profissionais, previsto na já referida Lei

n.º 28/2011, regime, esse, que, no n.º 2 do artigo 20.º, estabelece a inibição de acesso a subsídios ou apoios

do Estado por parte de entidades empregadoras que não cumpram determinadas normas e obrigações.

Ora, no nosso entender, os condicionalismos devem ser só desta natureza, ou seja, do cumprimento das

normas que regulam as relações laborais. Mais do que isso, como seja quantificar, qualificar ou obrigar a

existência de determinadas relações laborais, é fazer uma interpretação do papel do Estado e das suas

competências demasiado abrangente, para não dizer tentacular.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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