I SÉRIE — NÚMERO 77
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1 — Viana do Castelo:
Reabilitação geral dos guindastes do porto comercial de Viana do Castelo.
2 — Leixões:
Alargamento do terminal de contentores sul;
Construção de novo terminal de contentores com fundos de -14 m;
Aprofundamento dos fundos de serviço no terminal multiusos, de 8,50 m para 10 m;
Construção da plataforma logística portuária de Leixões;
Novo terminal de cruzeiros de Leixões;
Aquisição de dois rebocadores de 60 t.
3 — Aveiro:
Prolongamento do molhe norte e melhoria das acessibilidades ao porto de Aveiro;
Construção de terminal intermodal da zona de atividades logísticas do porto de Aveiro.
Infraestruturação da zona de atividades logísticas (ZALI) do porto de Aveiro.
4 — Figueira da Foz:
Melhoria das condições operacionais do cais comercial.
5 — Lisboa:
Estudo da concessão e construção do Novo Terminal de Contentores da Trafaria;
Terminal de passageiros (cruzeiros) de Lisboa;
Conclusão da construção do novo terminal de cruzeiros de Santa Apolónia.
6 — Setúbal:
Expansão do Terminal de Granéis Sólidos;
Expansão do Terminal Ro-Ro para jusante.
7 — Sines
Conclusão da 2.ª fase de ampliação do molhe leste;
Expansão do terminal de contentores do porto de Sines — Fase I;
Expansão do terminal de contentores do porto de Sines — Fase II;
Expansão do terminal de gás natural liquefeito de Sines;
Estudo da concessão de construção e operação do novo terminal de contentores Vasco da Gama.
O Deputado do PSD, Adriano Rafael Moreira.
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Relativas aos projetos de lei n.os
126, 127 e 178/XII (1.ª):
Quando, na passada legislatura, foi a votos o casamento entre pessoas do mesmo sexo referi, na
declaração de voto que apresentei: «Creio, pois, que é chegada a altura de reconhecer a possibilidade de
duas pessoas do mesmo sexo — no livre exercício da respetiva orientação sexual — poderem casar
civilmente, em condições análogas aos casais heterossexuais, ressalvada, todavia, — pelo menos por ora —,
a inadmissibilidade do acesso destes cônjuges ao instituto da adoção.»
Hoje, volvidos mais de dois anos sobre a admissibilidade legal do casamento entre pessoas do mesmo
sexo, cimentada essa realidade jurídica e fáctica na nossa sociedade, creio que é chegada a hora de ponderar
não apenas a questão da adoção, como à data se discutia, mas todo o exercício da «parentalidade» pelos
cidadãos homossexuais.
A reflexão que fui maturando sobre esta matéria, alicerçada em estudos científicos e nas experiências de
países como a Suécia, a Dinamarca, a Inglaterra, a Noruega, a Bélgica, etc. (são ao todo 11 países Europeus
a permitirem a adoção por casais do mesmo sexo) levaram-me a votar favoravelmente os projetos de lei em
discussão.
No caso da adoção, creio que o superior interesse da criança deve ser aferido em face de cada caso
concreto. Do que se trata é de saber, concretamente, o que é melhor para uma dada criança, concreta, com as