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I SÉRIE — NÚMERO 77

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1 — Viana do Castelo:

Reabilitação geral dos guindastes do porto comercial de Viana do Castelo.

2 — Leixões:

Alargamento do terminal de contentores sul;

Construção de novo terminal de contentores com fundos de -14 m;

Aprofundamento dos fundos de serviço no terminal multiusos, de 8,50 m para 10 m;

Construção da plataforma logística portuária de Leixões;

Novo terminal de cruzeiros de Leixões;

Aquisição de dois rebocadores de 60 t.

3 — Aveiro:

Prolongamento do molhe norte e melhoria das acessibilidades ao porto de Aveiro;

Construção de terminal intermodal da zona de atividades logísticas do porto de Aveiro.

Infraestruturação da zona de atividades logísticas (ZALI) do porto de Aveiro.

4 — Figueira da Foz:

Melhoria das condições operacionais do cais comercial.

5 — Lisboa:

Estudo da concessão e construção do Novo Terminal de Contentores da Trafaria;

Terminal de passageiros (cruzeiros) de Lisboa;

Conclusão da construção do novo terminal de cruzeiros de Santa Apolónia.

6 — Setúbal:

Expansão do Terminal de Granéis Sólidos;

Expansão do Terminal Ro-Ro para jusante.

7 — Sines

Conclusão da 2.ª fase de ampliação do molhe leste;

Expansão do terminal de contentores do porto de Sines — Fase I;

Expansão do terminal de contentores do porto de Sines — Fase II;

Expansão do terminal de gás natural liquefeito de Sines;

Estudo da concessão de construção e operação do novo terminal de contentores Vasco da Gama.

O Deputado do PSD, Adriano Rafael Moreira.

——

Relativas aos projetos de lei n.os

126, 127 e 178/XII (1.ª):

Quando, na passada legislatura, foi a votos o casamento entre pessoas do mesmo sexo referi, na

declaração de voto que apresentei: «Creio, pois, que é chegada a altura de reconhecer a possibilidade de

duas pessoas do mesmo sexo — no livre exercício da respetiva orientação sexual — poderem casar

civilmente, em condições análogas aos casais heterossexuais, ressalvada, todavia, — pelo menos por ora —,

a inadmissibilidade do acesso destes cônjuges ao instituto da adoção.»

Hoje, volvidos mais de dois anos sobre a admissibilidade legal do casamento entre pessoas do mesmo

sexo, cimentada essa realidade jurídica e fáctica na nossa sociedade, creio que é chegada a hora de ponderar

não apenas a questão da adoção, como à data se discutia, mas todo o exercício da «parentalidade» pelos

cidadãos homossexuais.

A reflexão que fui maturando sobre esta matéria, alicerçada em estudos científicos e nas experiências de

países como a Suécia, a Dinamarca, a Inglaterra, a Noruega, a Bélgica, etc. (são ao todo 11 países Europeus

a permitirem a adoção por casais do mesmo sexo) levaram-me a votar favoravelmente os projetos de lei em

discussão.

No caso da adoção, creio que o superior interesse da criança deve ser aferido em face de cada caso

concreto. Do que se trata é de saber, concretamente, o que é melhor para uma dada criança, concreta, com as