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I SÉRIE — NÚMERO 77

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A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A posição do Partido Socialista em

relação a esta matéria assemelha-se um pouco àquilo que foi aqui já dito relativamente à necessidade de um

maior debate sobre as consequências da adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

A questão que colocamos não é tanto a da igualdade de direitos entre casais homossexuais e casais

heterossexuais. A questão está em saber qual é, de facto, o melhor interesse da criança e, acima de tudo, o

que visa o instituto da adoção.

As soluções que têm sido encontradas para as crianças que não têm um crescimento e um

desenvolvimento natural na sua família biológica têm sido as de procurar dar resposta criando vínculos

jurídicos com base naquilo que a realidade nos oferece. E a realidade diz-nos que as crianças devem inserir-

se em espaços tão próximos quanto a sua família natural.

Isto significa que casais homossexuais não possam educar uma criança? Não é verdade. Sabemos que

isso não é assim. O erro que, creio, trespassa este debate é a confusão entre admitir que uma criança possa

ser criada por um casal homossexual e dizer que a ordem jurídica reconhece uma relação de maternidade ou

de paternidade de um casal homossexual com uma criança. São questões diferentes que aqui estão em

causa.

Protestos da Deputada do BE Catarina Martins.

Sr.ª Deputada, os progenitores são um pai e uma mãe. É essa a família natural.

É verdade que uma criança pode ser educada e desenvolvida no seio de um casal homossexual, mas não

pode criar um tertius genus, ou seja, não se podem criar duas maternidades e duas paternidades sem que

antes haja um debate profundo sobre esta matéria. É, no entanto, certo que já hoje o direito pode oferecer

soluções para acautelar, no seio de um casal homossexual, as questões relacionadas com a defesa do

interesse superior da criança.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, começando por registar que, comparativamente com

outros temas e outras matérias, 3 minutos para discutir uma questão deste tipo e para expor a nossa posição

nos parece um tempo algo reduzido, dada a sua importância, quero dizer, em primeiro lugar, que este debate

e a posição do CDS não trazem surpresas.

Não é uma surpresa que tenhamos aqui hoje esta discussão. De resto, há pouco mais de um ano, a

discussão sobre o casamento homossexual deu a entender, desde logo, que os partidos que já na altura

defendiam a adoção como parte integrante e indiscutível dessa matéria mais tarde ou mais cedo quereriam

dar este passo. Chamo a atenção de que uma das razões de reserva do CDS em relação a um modelo de

casamento decalcado do casamento tradicional, se assim podemos dizer, era precisamente a inclusão da

adoção, sobre a qual temos muitas dúvidas e, portanto, também a nossa posição não trará aqui nenhuma

surpresa.

Em segundo lugar, compreendemos e somos sensíveis — e travámos, inclusivamente, essa discussão

dentro do próprio CDS — com as pessoas que consideram que o alargamento do modelo da adoção pode

levar, em certos casos, a que crianças que não têm outra solução possam ter melhores condições de vida.

Isso é um facto, conhecemos e somos sensíveis a esse argumento.

No entanto, não pensamos que seja esse o fator decisivo da questão que debatemos hoje, nem sequer que

os projetos de lei apresentados partam dessa abordagem essencial. Pelo contrário, partem de um

compromisso, como diz o projeto do Bloco de Esquerda, e da ideia de um direito que é negado aos

candidatos, por assim dizer, à adoção. E essa não é a melhor abordagem, porque não é a da própria lei. A lei

estabelece a adoção não como um direito à felicidade, à paternidade ou à maternidade dos candidatos à

adoção, mas como um direito e um regime jurídico na defesa, única, exclusiva e intransigente, do superior

interesse da criança.

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