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I SÉRIE — NÚMERO 77

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apresento o projeto de lei

de Os Verdes de uma forma brevíssima, porque o mesmo é claro na sua nota introdutória e também no seu

articulado.

O que o projeto de lei de Os Verdes pretende é alargar as famílias com capacidade de adoção, incluindo,

portanto, as famílias compostas por casais homossexuais.

O que consideramos, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, é o seguinte: há casais heterossexuais e

casais homossexuais estruturados — estes devem poder adotar; há casais heterossexuais e casais

homossexuais desestruturados — estes não devem poder adotar.

Portanto, o que queremos transmitir é que não é a orientação sexual que determina a estruturação, ou não,

de uma família. Logo, não pode ser critério para se decidir se se pode ou não adotar. É tão simples quanto

isto.

O que sabemos é que há muitíssimas crianças institucionalizadas, no nosso País, a aguardar uma família

que possa acolhê-las, educá-las, transmitir-lhes amor e valores para a felicidade e a promoção da felicidade.

Ora, é para isso que Os Verdes lutam: para a promoção de uma sociedade mais feliz para todos, todos os

seus membros!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Entenderam o Bloco de Esquerda e

o Partido Ecologista «Os Verdes» trazer a discussão os projetos de lei n.os

126/XII (1.ª), 127/XII (1.ª) e 178/XII

(1.ª), que têm por objeto, respetivamente, a eliminação dos impedimentos legais atualmente existentes em

matéria de adoção e de apadrinhamento civil, no que respeita às pessoas casadas com cônjuges do mesmo

sexo e às uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo; a alteração do Código do Registo Civil, tendo em

conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo; e o

alargamento das famílias com capacidade de adoção.

Sr.as

e Srs. Deputados, trata-se de uma matéria que envolve enorme sensibilidade. Daí que a Direção do

Grupo Parlamentar do PSD tenha entendido assegurar a liberdade de voto relativamente a estes diplomas.

São temas da consciência e da opinião de cada um, sem pendor ideológico. Assim, cada um dos Deputados

do PSD votará de forma livre e consciente.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.as

e Srs. Deputados, sendo este um momento de antecipação da

realidade política, entendo e defendo que nos devemos pautar não pelos interesses dos candidatos a

adotantes, embora legítimos e defensáveis, mas, sim, pelo superior interesse da criança, que deve ser sempre

a razão última que justifica a adoção.

Entendo que a impossibilidade legal assenta sempre na consideração de que o superior interesse da

criança será sempre melhor acautelado se o casal que pretende adotar seguir as referências de um pai e de

uma mãe.

Na verdade, a Constituição reconhece que os pais e as mães têm uma ação insubstituível em relação aos

filhos, nomeadamente quanto à sua educação, e proclama que a maternidade e a paternidade constituem

valores sociais eminentes.

Sr.as

e Srs. Deputados: Necessário se torna respeitar as valorações em sentido abstrato naquelas que são

as opções legislativas possíveis, bem como o facto de o legislador considerar ou não como mais adequado o

quadro familiar de um casal constituído por pessoas do mesmo sexo.

E se é ao legislador que cabe fazer as opções mais adequadas para que o superior interesse da criança

seja salvaguardado, há, pois, que atender ao elemento sociológico e constitucional para se optar por um casal

constituído por pessoas do mesmo sexo.

Sei que cada Deputado do PSD votará de forma livre e consciente. Assim, de acordo com essa liberdade,

votarei contra estes projetos de lei.

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