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I SÉRIE — NÚMERO 77

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Nos termos legais e regimentais aplicáveis, venho apresentar a seguinte declaração de voto:

1.º — Efetivamente, a questão da adoção por casais do mesmo sexo é controversa na sociedade

portuguesa, sendo que não existe um amplo consenso sobre esta matéria. Não pretendendo discutir as

causas e o mérito dos fundamentos desta falta de paz social relativamente a esta questão, devo reconhecer a

realidade da sociedade portuguesa sobre a qual se refletirão as iniciativas legislativas.

2.º — Não se pode ignorar que atualmente existem várias manifestações e diversos movimentos ora no

sentido favorável do alargamento das famílias com capacidade de adoção, ora contra este alargamento.

Ambas as correntes de pensamento, na minha análise, enfermam de demasiado radicalismo, partindo de

posições extremamente conservadoras e fechadas, que em nada beneficiam os objetivos de tranquilidade,

serenidade e tolerância na sociedade em que vivemos e em que temos de viver. Estas matérias que envolvem

conceitos de família, afetos, realização de pessoas, projetos de educação, formação e crescimento de seres

humanos e direitos individuais de adultos e de crianças devem ser tratadas com a maior abertura de espírito e

de mentalidade, em permanente diálogo na busca de posições equilibradas e consensuais.

3.º — Assim, as iniciativas legislativas em apreço representam profundas alterações nas regras da adoção

vigentes há décadas em Portugal, pelo que mudanças desta natureza e em aspetos tão sensíveis para todos

os cidadãos, independentemente da sua razão de ser e justiça, devem ser precedidas de um amplo e aturado

debate na sociedade civil e tal não aconteceu ainda. Aliás, considero da maior irresponsabilidade política que

alguns partidos, meramente por razões de tática partidária e de populismos fáceis, queiram legislar nesta

matéria sem estarem criadas as mínimas condições de apoio social e político.

4.º — Mais se diga que, porquanto estes projetos de lei envolvem os direitos fundamentais e o futuro de

menores, é absolutamente imperioso alcançar o máximo de aceitação e de paz social para evitar fenómenos

de estigmatização e de discriminação resultantes de preconceitos e de intolerância que só se vencem com

esclarecimento, debate e diálogo. Precisamente um debate informativo e pacificador que ainda não se realizou

na sociedade portuguesa e que deve anteceder a aprovação das alterações legislativas no sentido pretendido

pelos projetos de lei, considerando que os partidos políticos nas suas propostas eleitorais e programas de

governo devem dizer claramente aos cidadãos o que pretendem para que haja mais debate e legitimidade.

5.º — Por último, no que concerne à adoção, seja por casais do mesmo sexo ou não, entendo que se deve

privilegiar e defender o sujeito mais frágil desta relação que são as crianças. Os interesses e direitos dos

menores assumem para mim maior relevo e não podem de forma alguma serem colocados em causa. É a

defesa de um melhor espaço e de um maior projeto de desenvolvimento, educação e enriquecimento para as

crianças que deve justificar e balizar o conceito da adoção. Naturalmente, há uma maior necessidade de

proteção dos menores que também se consubstancia na garantia de um adequado processo de

sociabilização, porquanto não me merece maior preocupação se está em causa a felicidade individual de

adultos com determinada orientação sexual.

6.º — Considerando os projetos de lei a que se refere a presente declaração e tendo presente tudo o

exposto anteriormente, entendi votar contra as iniciativas do Bloco de Esquerda pela sua inoportunidade e por

discordar da exposição de motivos das mesmas por serem manifestamente redutoras e setárias dos diferentes

aspetos que a adoção comporta e abstive-me na iniciativa de Os Verdes, porque, mantendo a

extemporaneidade das propostas, identifico-me mais com a sua exposição de motivos que privilegia e enfatiza

os interesses e direitos dos menores.

O Deputado do PS, Nuno Sá.

——

Não existe, no meu entendimento, qualquer direito a adotar uma criança. Ninguém, absolutamente

ninguém, tem esse direito. O que existe, isso sim, é o direito, que penso assistir a qualquer pessoa, de

apresentar uma candidatura e de se sujeitar ao processo de avaliação que precede qualquer adoção. E existe,

claro — isso sim e sobretudo — o direito de uma criança a ter uma família que a ame e cuide. Esse é o

superior interesse da criança e esse é, deve ser, o centro de qualquer regime jurídico de adoção.

O atual regime jurídico da adoção centra-se, precisamente — e bem — no superior interesse da criança. E,

nesse sentido, estabelece, através da proibição legal de adoção por casais de pessoas do mesmo sexo, uma

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