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2 DE MARÇO DE 2012

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quatro nomes.» Verdadeiramente, estão a parodiar a identidade que se formou ao longo do tempo e que é,

aliás, secular na maior parte dos lugares.

Mais de metade das freguesias urbanas desaparecem, assim como, seguramente, mais de 20% das não

urbanas, mas vem dizer: «Não, não, agregam-se, não há extinção de freguesias, há um decreto papal que diz

que não há extinção de freguesias…» Mas o que temos à frente dos nossos olhos é que não há outra coisa

senão a extinção de freguesias. Sobre isso não há a menor dúvida.

Aplausos do BE.

Se os Deputados da maioria quiserem ter um debate sério, assumam as consequências do que estão a

propor. A vossa proposta é legítima. No entanto, não nos tentem enganar fazendo publicidade sobre o que não

estão aqui realmente a concretizar.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Entendemos que a capacidade de as populações decidirem não

limita a competência da Assembleia da República.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Limita, limita!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não limita. Assim como o parecer da Associação Nacional de Municípios

Portugueses, que diz que a pronúncia das assembleias municipais deve ser vinculativa, também não limita a

capacidade constitucional do Parlamento. Essa foi uma desculpa inventada à pressa por parte do PSD para

tentar desvalorizar e invalidar os argumentos que lhe têm vindo a ser opostos.

Todos sabemos que há matérias de reserva absoluta de competência da Assembleia que têm várias

limitações à elaboração legislativa por parte da Assembleia. O paralelo mais próximo que podemos fazer é

com a legislação acerca das autonomias regionais não só sobre esta matéria, isto é, a criação, extinção e

modificação de freguesias, como sobre outros diplomas estruturantes das autonomias regionais, em relação

aos quais a Assembleia da República está inibida de legislar, mas não deixa de ter a competência final de

decisão acerca de toda essa legislação. que estrutura e enforma as autonomias regionais, como sejam as leis

eleitorais, o estatuto dos titulares dos órgãos, o estatuto político-administrativo, etc.

Portanto, não me venham dizer que nessas matérias é tudo inconstitucional. Não, não é inconstitucional.

Pode haver limitações ao processo legislativo e, no entanto, a Assembleia da República não perde o seu

poder vinculativo, a sua competência e a sua capacidade de decisão.

Creio que esta matéria, do ponto de vista constitucional, está inteiramente salvaguardada.

Portanto, Srs. Deputados da maioria, se querem discutir o projeto do Bloco de Esquerda com base na sua

inconstitucionalidade, perdem o vosso tempo. Melhor fora que discutissem o parecer da Associação Nacional

de Municípios Portugueses que também foi aqui caracterizado, por ser inconstitucional, pelos porta-vozes do

PSD. Esperemos que o PSD o venha a fazer, já que o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares nem

sequer se referiu a ele.

Também nos podiam explicar porque é que, numa vastíssima manobra de extinção de freguesias,

deliberaram que as freguesias são uma parte ausente de todo este processo e não têm capacidade para se

pronunciarem, mas apenas para se agregarem por decisão de outrem.

Finalmente, há uma nota que não gostaria de deixar passar em claro.

Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, é absolutamente extraordinário que se queira dar à Assembleia

da República uma componente executiva que é tipicamente do Governo. Isso só é percetível pela manobra

política e pelas tentativas de envolvimento do Partido Socialista, ou seja, pelo troiquismo institucional que aqui

nos trouxeram. É absolutamente insólito e verdadeiramente lamentável que uma unidade técnica de matriz

parlamentar — onde, aliás, são desconsideradas as participações das associações legítimas dos autarcas —

vá ser a força de reação rápida que vai moldar as unidades administrativas por todo o País.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Fazemos um apelo a que haja uma revisão dos conceitos desta

reorganização administrativa e a possibilidade de ponderar melhores soluções e a participação das freguesias.

Creio que hoje ficará muito claro, a partir do veredicto que esta Assembleia deixar, que o que aqui for

decidido será o que vão ter por todo o País.

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