3 DE MARÇO DE 2012
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tendo presente a produção de efeitos do Memorando («próximo ciclo eleitoral»), afigura-se ao signatário que
os «Parâmetros» que enquadram a reorganização deveriam ser objeto de uma apreciação mais criteriosa que,
preservada eficazmente a salvaguarda da identidade histórica cultural e social das comunidades locais
institucionalizadas nas freguesias, se compatibilize ainda com critérios garantísticos asseguradores de um
incremento de coesão territorial e de desenvolvimento local. A garantia de uma apreciação mais cuidada e
detida que obste à distanciação de prestação de serviços públicos pelas freguesias às populações afigura-se-
me indispensável.
Voto favoravelmente a proposta em razões das obrigações assumidas pelo Estado português e das que
resultam da disciplina de voto a que devo obediência.
Em consciência, não posso deixar de fazer constar da presente declaração as reservas que evoco, a que
se alia a circunstância de a Assembleia Municipal de Vila Verde, a que presido, através de moção, aprovada
por maioria em 25/02/2011, se ter manifestado genericamente contra a reorganização administrativa, objeto da
presente proposta de lei.
O Deputado do PSD, João Lobo.
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Votei favoravelmente a proposta governamental relativa ao regime jurídico da reorganização administrativa
territorial autárquica, porque, no essencial, estou de acordo com a necessidade de introduzir reformas na
administração autárquica, passadas que estão quase quatro décadas de poder local democrático. Existem
problemas novos, que exigem soluções novas e intérpretes novos.
Lamento que se tenha deixado perder esta ocasião (provavelmente com intenção…) para se implementar
as regiões administrativas, neste País que permanece orgulhosamente só no facto de não dispor de nenhum
nível político intermédio entre a administração local e a administração central, no continente.
Lamento, também, que não tenha havido a coragem de se reformar o território ao nível dos municípios,
tendo-se preferido cortar pelo lado aparentemente mais fraco, as freguesias, o que não significa que o número
destas não seja excessivo e que se reflita na falta de dimensão e de escala de muitas delas.
Sobretudo em certos municípios da região Norte, o número de freguesias é demasiado, em contraponto
com outros municípios das regiões mais a sul, onde o número de freguesias é escasso.
Aplicar cortes cegos percentuais em todo o território nacional, como se a realidade fosse homogénea em
todos os municípios, só fará com que esse desequilíbrio se mantenha na mesma proporção, ainda que, em
termos absolutos, haja uma redução considerável do número de freguesias.
A média nacional é de 14 freguesias por município. Parecer-me-ia razoável deixar de fora da
obrigatoriedade de respeitar este normativo todos os municípios que tivessem menos de metade da média
nacional, ou seja, menos de sete freguesias. Espero que na discussão em sede de especialidade esta regra
possa vir a ser adotada.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.
——
Em maio de 2011, o Governo português, liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, chegou a um
acordo com o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional com o objetivo
de garantir o financiamento do Estado português até final de 2013.
Convém ainda recordar que o à altura Ministro de Estado e das Finanças do Governo socialista, Dr.
Teixeira dos Santos, chegou inclusive a confessar publicamente, em abril de 2011, que já não havia dinheiro
suficiente para pagar os salários dos funcionários públicos e pensões a partir de maio, bem como pagar juros
vencidos de dívidas antigas em junho. O pedido de assistência financeira internacional foi, portanto, a única
forma de o Estado ter dinheiro para fazer face aos seus compromissos em resultado das desastrosas políticas
socialistas.