3 DE MARÇO DE 2012
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Os signatários em plena consciência votaram na generalidade contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que
alegadamente pretende realizar uma reforma administrativa local.
A apresentação desgarrada desta iniciativa legislativa defrauda as limitadas expetativas que o chamado
«Livro Verde da Reforma da Administração Local», apresentado pelo Governo em Setembro de 2011, poderia
suscitar.
A estratégia seguida pelo Governo no Livro Verde, no PREMAC ou na gestão dos fundos estruturais
demonstra a absoluta inexistência de um pensamento territorial estruturado e coerente. A reorganização das
estruturas da Administração Pública levou à centralização da generalidade dos serviços desconcentrados
regionais, ao desaparecimento da coordenação territorial das políticas públicas e à subordinação da estratégia
de desenvolvimento regional à obsessão contabilística com um escandaloso desaproveitamento de fundos
para o apoio às empresas e ao crescimento económico.
A incoerência do Governo atinge o paroxismo de demagogicamente extinguir os governos civis e ao
mesmo tempo pretender criar comarcas judiciais distritais, destruindo o consenso anteriormente obtido e o
Memorando da troica.
A reforma local exige uma dimensão global, envolvendo um road map para a consolidação do nível
regional, com base nas cinco regiões relevantes em termos europeus, o aprofundamento do papel e
legitimidade das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e das comunidades intermunicipais, a redefinição
das competências dos municípios e freguesias de acordo com o princípio da subsidiariedade, uma nova lei
eleitoral, reforçando a transparência política e a subsidiariedade, e correspondente reflexão sobre os modelos
de financiamento local.
A reformulação territorial das autarquias locais, designadamente das freguesias, é indispensável, a bem da
qualidade do serviço público, do reforço da participação e da coerência territorial.
O PS liderou esta reforma ao consolidar o consenso em torno das cinco regiões no PRACE, ao atribuir às
CIM coerência territorial e a gestão de parte significativa dos programas operacionais regionais e ao obter um
acordo com a ANAFRE sobre a reforma das freguesias, no congresso do Funchal, que permitiria a
concretização da reforma territorial de Lisboa com a redução de 53 para 24 freguesias.
A proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) contraria grosseiramente o esforço de racionalização territorial e a assume,
na exposição de motivos, a sua irrelevância relativamente aos objetivos do Memorando, o qual é brandido
como mera bandeira de chantagem política sobre o PS.
A Assembleia da República deve reafirmar um pensamento territorial coerente, concretizar o espírito de
diálogo e liderança política demonstrados em Lisboa e exigir, na reforma da Administração Pública, a gestão
dos fundos estruturais e, na reforma local, que se dê centralidade às políticas de subsidiariedade e de coesão
territorial.
A metodologia assente na cegueira da calculadora que determina as freguesias a extinguir, entre 55% e
25%, é uma grotesca distorção que, incindindo sobre o parente pobre e politicamente mais frágil do nosso
sistema político, demonstra a incapacidade política do Governo para desenvolver uma reforma territorial
coerente.
Na especialidade, só o estabelecimento de critérios coerentes em matéria de competências, audição das
comunidades locais, poderão impedir uma estratégia de destruição deliberada de uma indispensável reforma
territorial que deve ser enquadrada num processo mais amplo, da freguesia à região administrativa, e ter como
prioridade a alteração da lei eleitoral e do modelo de governação local, colocando as assembleias municipais
no centro do sistema político local.
Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Idália Salvador Serrão.
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Os declarantes votaram contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª). Fizeram-no por não aceitarem que a ideia
da reorganização do território se reduza a um simples esforço de eliminação ou extinção das juntas de
freguesia. É demasiadamente pouco; pouco ambicioso e revelador de uma absoluta ausência de reflexão
sobre o modelo territorial a instalar no País. É evidente para os declarantes que o número de freguesias deve