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3 DE MARÇO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os

38 a 53 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias

4, 10, 11, 22, 25, 28, 29 e 30 de novembro, e 2, 7, 9, 14, 15, 16, 21 e 22 de dezembro de 2011.

Não havendo objeções, consideram-se aprovados.

Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.

Aproveito para cumprimentar o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, que já se encontram presentes.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Luís Marques Guedes): — Sr.ª

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As fundações, enquanto resultado de um verdadeiro ato altruísta de

disposição de um património para a persecução de fins de interesse público ao serviço da comunidade, são

um valor que a sociedade deve promover e acarinhar.

São muitos e notáveis os exemplos desse verdadeiro espírito fundacional. É justo dizer que Portugal deve

muito — do plano cultural à área social, da investigação à saúde — ao espírito solidário e altruísta que está

por detrás da instituição de inúmeras fundações.

Escuso-me a citar qualquer uma, em particular — não seria correto —, mas faço questão de apontar como

exemplo da defesa dos princípios e valores inerentes ao espírito fundacional o Centro Português de

Fundações (CPF), parceiro fundamental neste setor e excelente intérprete desses mesmos princípios e

valores.

Mas a verdade, Srs. Deputados, é que, pese embora os extraordinários exemplos e a relevância social,

cultural e económica que muitas fundações detêm entre nós, falta, na nossa ordem jurídica, a definição de um

quadro legal estável e coerente, que regule a sua instituição e o seu funcionamento; quadro legal esse, Srs.

Deputados, que, pelas piores razões, se tornou, nos últimos anos, uma urgente necessidade, e isto pelo mau

uso — diga-se que com muitas responsabilidades para o Estado, nos seus vários níveis — a que este nobre

instituto tem sido sujeito.

Com efeito, multiplicaram-se, nos últimos anos, utilizações abusivas do instituto fundacional, fosse para

iludir o perímetro orçamental, para favorecer regimes remuneratórios mais interessantes ou para fugir às

regras da contratação pública — tudo práticas perversas que engordaram o chamado «Estado paralelo»,

propiciaram o recriminável descontrolo da despesa pública e desprestigiaram, aos olhos da sociedade, a

nobreza do espírito fundacional.

Foi com o objetivo assumido de pôr um travão a este estado de coisas que o Governo aprovou e vos

apresenta esta proposta de lei.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há dois modelos, em termos comparados, para a regulação da

constituição de fundações.

Um deles é a via do reconhecimento normativo, no qual o legislador define requisitos, objetivos e o

respetivo preenchimento permite, como a qualquer outra entidade, aceder a um registo de pessoa coletiva e

iniciar atividade.

Outro modelo é o da via do reconhecimento administrativo, em que compete a uma autoridade

administrativa a atribuição individual da personalidade jurídica, necessária ao exercício da atividade.

Em Portugal, como, de resto, na maioria dos países europeus, o reconhecimento administrativo é a regra,

desde sempre plasmada no nosso Código Civil.

Na atual conjuntura — como referi, não muito famosa, em que é imperioso definirem-se regras claras, que

«separem o trigo do joio», e pôr de pé um sistema rigoroso de controlo da utilização dos dinheiros públicos,

promovendo a moralização na afetação desses recursos —, a opção que propomos é a de manutenção do

modelo de reconhecimento administrativo, de resto, em linha com os trabalhos desenvolvidos para o Estado,

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