O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 80

44

A minha abstenção vem precisamente no sentido de, em coerência, assumir como desejável para o País

que se proceda a uma reforma administrativa do território autárquico, na convicção de que, durante o debate

na especialidade, poderão surgir propostas alternativas que não só expurguem desta proposta de lei n.º 44/XII

(1.ª) as suas maiores e mais graves deficiências, assim como lhe acrescente um conjunto de novas propostas,

contribuindo-se deste modo para uma melhoria na qualidade da organização da nossa administração

autárquica.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

——

A declaração de voto que apresento cinge-se exclusivamente à vontade de exprimir o meu protesto pelo

facto de não terem sido criadas as condições adequadas — a proposta governamental está longe de ser uma

reforma — para que se concretizasse uma verdadeira e urgente reforma administrativa territorial, que é

essencial no País.

O Deputado do PS, Miranda Calha — Sérgio Sousa Pinto.

——

No passado dia 2 de março do corrente ano, foi a votação no Plenário da Assembleia da República a

proposta legislativa, oriunda do Governo [proposta de lei n.º 44/XII (1.ª)], versando o tema «reorganização da

administração territorial autárquica».

Considerando as premissas infra:

— Foi assinado pelo Estado português o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) com a

Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional (vulgo troica);

— O Memorando de entendimento compromete o Estado português a «reduzir significativamente» o

número de autarquias locais;

— A «troica» desconhecia a realidade do poder local português, nomeadamente a diferença entre

municípios e freguesias, quando o Memorando foi assinado;

— O Governo português apresentou esta proposta de lei, referindo-se em exclusivo à reorganização das

freguesias;

— Sem qualquer justificação, não se propõe o Governo intervir nos outros níveis de administração

autárquica, designadamente reorientando os territórios para níveis mais adequados de otimização de recursos;

— Os critérios apresentados pelo Governo para a redução de freguesias são meramente quantitativos, são

pouco claros, são pouco práticos e nada convincentes;

— O Memorando é de assistência económica e financeira e não são motivos desta ordem que presidem à

intenção desta reforma;

— A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais;

— As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a

prossecução de interesses próprios das populações respetivas;

— O poder local em Portugal carateriza-se por uma especificidade (coexistência de municípios e

freguesias) que normalmente não se encontra nos outros países;

— A nossa realidade dualista do poder local, com os municípios e as freguesias, é virtuoso, pois permite

aprofundar mais a descentralização, aproximando o poder político e as populações e levando a vivência

democrática até à autoadministração das pequenas comunidades;

— Deve existir uma relação lógica e equilibrada entre municípios e freguesias nas suas dimensões

relativas, sobretudo internamente em cada município;

— A média de habitantes por município é de 35 000 em Portugal, e de 5000 na União Europeia a 27 (UE

27);

— A área média dos municípios portugueses (299 km2) é superior à da UE 27 (47 km

2);

— Entre nós, 20% dos municípios têm menos de 5000 habitantes, enquanto na UE 27 há 82%.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 80 40 baixar drasticamente, mas é também muito claro
Pág.Página 40