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Sábado, 3 de março de 2012 I Série — Número 80

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

REUNIÃOPLENÁRIADE2DEMARÇODE 2012

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas

e 8 minutos. Foram aprovados os n.

os 38 a 53 do Diário.

Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, que mereceu aprovação, tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Luís Marques Guedes), os Srs. Deputados Isabel Alves Moreira (PS), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Cecília Honório (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Isabel Oneto (PS).

Foram debatidos o projeto de resolução n.º 208/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere, tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do

estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador nesses mesmos veículos (CDS-PP) e também, na generalidade, o projeto de lei n.º 169/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS). Usaram da palavra os Srs. Deputados Hélder Amaral (CDS-PP), Hortense Martins (PS), Nuno Filipe Matias (PSD), Catarina Martins (BE) e Agostinho Lopes (PCP). Foram, depois, aprovados dois requerimentos, um, apresentado pelo CDS-PP, relativo ao projeto de resolução, e outro, apresentado pelo PS, relativo ao projeto de lei, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 60 dias.

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Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro (Os Verdes) em conjunto com o projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização de milho transgénico MON810 (BE), que foram rejeitados, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Filipe Soares (BE), Manuel Seabra (PS), Nuno Serra (PSD), Paulo Sá (PCP) e Abel Baptista (CDS-PP).

Foi apreciado o projeto de resolução n.º 202/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo um novo modelo de contratualização com as empresas de transportes públicos (BE), que foi rejeitado, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Catarina Martins (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Rui Paulo Figueiredo (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Leite Ramos (PSD).

A Câmara aprovou os votos n.os

47/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel Laranjeira Vaz (PS) e 48/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Dona Maria Adelaide Manuela Amélia Micaela Rafaela de Bragança, Infanta de Portugal (CDS-PP), tendo depois guardado 1 minuto de silêncio.

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 196/XII (1.ª) — Recomenda medidas que permitam relançar a cultura beterraba sacarina em Portugal (PSD) e foi rejeitado o projeto de resolução n.º 234/XII (1.ª) — Sobre a retoma da produção da beterraba sacarina em Portugal (PCP).

Na generalidade, foi rejeitado o projeto de lei n.º 10/XII (1.ª) — Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família (PCP).

Foram igualmente rejeitados os projetos de resolução n.

os 219/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda,

com efeitos imediatos, o encerramento/desmantelamento dos Centros Novas Oportunidades e reforce o programa Novas Oportunidades (PS), 224/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata do processo de

encerramento dos Centros Novas Oportunidades e a assunção dos encargos relativos ao funcionamento daqueles cujo financiamento foi recusado (BE), 231/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação, reestruturação e manutenção dos Centros Novas Oportunidades (PCP) e 235/XII (1.ª) — Suspensão imediata do encerramento dos Centros Novas Oportunidades (Os Verdes).

Na generalidade, a Câmara aprovou a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, e rejeitou o projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) — Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (BE).

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS).

Foram igualmente aprovados três requerimentos, um, apresentado pelo CDS-PP, relativo ao projeto de lei n.º 164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (CDS-PP), e dois, apresentados pelo BE, relativos aos projetos de lei n.

os 183/XII (1.ª) — Cria a freguesia do Parque

das Nações, no concelho de Lisboa (BE) e 184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa (BE), solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 90 dias.

Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação autorizando um Deputado do PSD a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um processo que corre em tribunal.

A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 31 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os

38 a 53 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias

4, 10, 11, 22, 25, 28, 29 e 30 de novembro, e 2, 7, 9, 14, 15, 16, 21 e 22 de dezembro de 2011.

Não havendo objeções, consideram-se aprovados.

Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.

Aproveito para cumprimentar o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, que já se encontram presentes.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Luís Marques Guedes): — Sr.ª

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As fundações, enquanto resultado de um verdadeiro ato altruísta de

disposição de um património para a persecução de fins de interesse público ao serviço da comunidade, são

um valor que a sociedade deve promover e acarinhar.

São muitos e notáveis os exemplos desse verdadeiro espírito fundacional. É justo dizer que Portugal deve

muito — do plano cultural à área social, da investigação à saúde — ao espírito solidário e altruísta que está

por detrás da instituição de inúmeras fundações.

Escuso-me a citar qualquer uma, em particular — não seria correto —, mas faço questão de apontar como

exemplo da defesa dos princípios e valores inerentes ao espírito fundacional o Centro Português de

Fundações (CPF), parceiro fundamental neste setor e excelente intérprete desses mesmos princípios e

valores.

Mas a verdade, Srs. Deputados, é que, pese embora os extraordinários exemplos e a relevância social,

cultural e económica que muitas fundações detêm entre nós, falta, na nossa ordem jurídica, a definição de um

quadro legal estável e coerente, que regule a sua instituição e o seu funcionamento; quadro legal esse, Srs.

Deputados, que, pelas piores razões, se tornou, nos últimos anos, uma urgente necessidade, e isto pelo mau

uso — diga-se que com muitas responsabilidades para o Estado, nos seus vários níveis — a que este nobre

instituto tem sido sujeito.

Com efeito, multiplicaram-se, nos últimos anos, utilizações abusivas do instituto fundacional, fosse para

iludir o perímetro orçamental, para favorecer regimes remuneratórios mais interessantes ou para fugir às

regras da contratação pública — tudo práticas perversas que engordaram o chamado «Estado paralelo»,

propiciaram o recriminável descontrolo da despesa pública e desprestigiaram, aos olhos da sociedade, a

nobreza do espírito fundacional.

Foi com o objetivo assumido de pôr um travão a este estado de coisas que o Governo aprovou e vos

apresenta esta proposta de lei.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há dois modelos, em termos comparados, para a regulação da

constituição de fundações.

Um deles é a via do reconhecimento normativo, no qual o legislador define requisitos, objetivos e o

respetivo preenchimento permite, como a qualquer outra entidade, aceder a um registo de pessoa coletiva e

iniciar atividade.

Outro modelo é o da via do reconhecimento administrativo, em que compete a uma autoridade

administrativa a atribuição individual da personalidade jurídica, necessária ao exercício da atividade.

Em Portugal, como, de resto, na maioria dos países europeus, o reconhecimento administrativo é a regra,

desde sempre plasmada no nosso Código Civil.

Na atual conjuntura — como referi, não muito famosa, em que é imperioso definirem-se regras claras, que

«separem o trigo do joio», e pôr de pé um sistema rigoroso de controlo da utilização dos dinheiros públicos,

promovendo a moralização na afetação desses recursos —, a opção que propomos é a de manutenção do

modelo de reconhecimento administrativo, de resto, em linha com os trabalhos desenvolvidos para o Estado,

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ao tempo de anteriores governos, pelos Srs. Professores Doutores Diogo Freitas do Amaral e Rui Alarcão,

cujas qualidade e profundidade não quero deixar de aqui enaltecer.

Na esteira do seu Programa, seguindo o compromisso decorrente do Memorando de Entendimento e

também procurando ir ao encontro das recomendações proferidas no Relatório do Tribunal de Contas, em

tempos realizado, o Governo propõe regras de concentração numa única entidade, da competência para o

reconhecimento administrativo, a criação de mecanismos permanentes para um acompanhamento e

monitorização da realidade, a obrigação de uma grande transparência e o estancar da desregrada proliferação

da participação do Estado na instituição de fundações.

Não podemos, de facto, ignorar o envolvimento significativo, quiçá excessivo, que o Estado hoje tem no

universo fundacional.

O Censo, lançado pelo Governo e que terminou há dias, para conhecer este universo, revelou que são

mais de 130 as entidades públicas que, direta ou indiretamente, participam nas fundações. É por isso que, ao

mesmo tempo que se procura, sem rodeios, travar o crescimento dessa participação, ao nível da instituição

direta de fundações, se definem exigências especiais para aquelas fundações em que estejam envolvidos

dinheiros públicos, seja no plano da gestão económico-financeira, da definição de limites às despesas

próprias, à contratação de pessoal ou à alienação de bens. São regras que procuram traçar uma linha de

separação, muito clara, entre fundações privadas e fundações públicas.

São fundações onde, em exclusivo, está o generoso e solidário ato de disposição de um património e

fundações onde está, também, o envolvimento de dinheiros públicos. É natural que as regras e as obrigações

sejam diferentes, num e noutro caso.

Nas primeiras, a liberdade de atuação e o respeito pela vontade do fundador são os primados a observar.

Já quanto a todas aquelas em que haja um envolvimento de dinheiros públicos, são o rigor e a

transparência nas contas que devem ter primazia nas preocupações do legislador.

Srs. Deputados, termino como comecei: Portugal deve muito ao sentido altruísta dos que decidem dispor

do seu património em benefício da comunidade. É uma manifestação de vontade muito nobre, solidária, e que

qualquer sociedade responsável deve dignificar e procurar fomentar.

É esse, no fundo, o fim que nos propomos conseguir com a proposta de lei que hoje vos apresentamos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Isabel Alves Moreia, Paulo Rios de

Oliveira, Cecília Honório, Telmo Correia e Bernardino Soares.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Depois da realização de censos por ato legislativo, o que dizer desta lei-quadro que a Constituição manda ser

lei de bases? Há uma intenção de se proceder à alteração global do regime jurídico fundacional em Portugal,

intenção que tem, diria, uma década.

Não podemos ignorar que o que as contrapartes pretendem é a alteração de dois aspetos muito

específicos: o controlo dos gastos públicos e a melhoria do governance das fundações públicas ou sob

controlo público.

A vontade, velha, de proceder a uma revisão global do regime fundacional, conjugada com a necessidade

de cumprir os compromissos do Memorando, tem por consequência que a proposta de lei seja um espelho de

dois lados: um bom e um mau.

Relativamente aos aspetos diretamente ligados ao Memorando — controlo financeiro público e governance

—, a proposta é clarificadora, a proposta é boa.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Já no que se refere a tudo o que tem a ver com aspetos de

sistematização de regimes fundacionais, a proposta é, basicamente, a «plantação de árvores no deserto»…!

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O Governo abre um caminho difícil de acompanhar, arrepiando a logística, alterando o Código Civil no que

diz respeito às fundações privadas e, simultaneamente, aprovando uma nova lei-quadro de todas as

fundações, públicas e privadas.

Este caminho é tanto mais estranho quanto a separação é até pressuposta pela Constituição, que refere a

existência de uma lei de bases das fundações públicas, no artigo 165.º, que complete o panorama jurídico

privado, regulado, desde 1966, pelo Código Civil e, entretanto, por outros diplomas especiais em relação a ele.

A aprovação dessa lei de bases é, uma vez mais, desconsiderada.

A duplicação operada pela proposta de lei, no que toca às fundações privadas, não é perfeita, o que ainda

complica mais o estranho cenário criado. Existem discrepâncias, em certas áreas, entre o que se estipula na

nova versão do Código Civil e na lei-quadro, mas que, naturalmente, não tenho tempo de aqui exemplificar

com os vários preceitos.

O âmbito da lei-quadro proposta é amplíssimo, englobando praticamente todas as fundações, privadas e

públicas, com a exceção das fundações públicas de ensino superior, o que é incompreensível, mesmo tendo

em conta a autonomia universitária.

Entende-se que quando um ato legislativo doutrina, ou doutrina para lá de uma tentação incólume, traz

sempre maus resultados. É o que sucede com o artigo 3.º, que promete enxaquecas ao aplicador…!

A lei propõe-se igualmente definir, exemplificativamente, o que sejam os fins de interesse social, exigidos

por si e pelo Código Civil, para que possa haver reconhecimento administrativo das fundações. E aqui se

encontra uma reiterada e confusa relação entre o regime do reconhecimento fundacional e o regime das

pessoas coletivas de utilidade pública, que esta proposta de lei poderia ter tentado resolver, mas que, ao

invés, agudiza.

O reconhecimento fundacional passa pelo Primeiro-Ministro, à semelhança do que sucede com o

reconhecimento das pessoas coletivas de utilidade pública, sendo que, até agora, estava na Presidência do

Conselho de Ministros e, antes disso, estava no Ministério da Administração Interna. É incompreensível!… Ou

só é compreensível à luz de uma cedência da lógica jurídica ao mediatismo. Faria muito mais sentido estar no

Ministério da Justiça, na ausência de uma entidade administrativa independente que pudesse separar

instituidor, administração e regulador.

A criação de um conselho consultivo das fundações, como órgão de consulta do Primeiro-Ministro em

matéria fundacional, não sendo uma má ideia, é pior do que uma entidade independente, como acontece, por

exemplo, no Reino Unido.

A relação entre a proposta de lei-quadro e a lei-quadro dos institutos públicos também não é a melhor, pois

há um conjunto de remissões que fica por compreender completamente.

É, no mínimo, bizarro!

Insiste-se na proibição das fundações de família sem que se entenda a razão, como se ainda estivéssemos

na Idade Média!… E logo a direita a proibir as fundações de família!…

Constata-se uma viragem de quase 180° no que diz respeito às denominadas fundações públicas de direito

privado que, na proposta de lei, passam a estar sujeitas à lei-quadro dos institutos públicos e a todas as

vinculações que as fundações públicas, ditas de direito público, estão sujeitas (artigo 52.°). Mas cabe

perguntar: para que serve agora a distinção? Desejavelmente, deveria haver dois regimes jurídicos

fundacionais públicos, para que o decisor pudesse escolher, nos termos da lei. Torna-se difícil compreender

como se fará, e porque se fará, tal opção.

Pergunta-se: não seria mais simples, dada a aparente coincidência entre os dois subtipos de fundação

pública previstos na proposta de lei e dada a proibição de criação de novas fundações públicas de direito

privado, simplesmente extinguir as fundações públicas de direito privado e integrá-las em serviços existentes

ou em novas fundações públicas em sentido próprio?

Fica a pergunta.

Finalmente, estabelece-se um prazo para as fundações alterarem as suas orgânicas de acordo com a lei-

quadro, quando essa orgânica é da competência do Governo, através de decreto-lei.

Posto o que foi dito até aqui, o PS apela ao Governo para que este seja construtivo, contando connosco

para melhorar, na especialidade, uma lei que anda a ser pensada — de facto, é uma lei complexa — na

Alemanha, por exemplo, desde 1966!…

É porque o assunto é sério.

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.

O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as

e Srs.

Deputados: Conforme foi já realçado, mas cumpre aqui reiterar, a presente proposta de lei convoca-nos para

debater e votar sobre uma mudança: a nova lei-quadro das fundações e a alteração consequente do Código

Civil.

Uma mudança, e uma nova lei-quadro, que pretende «devolver o regime fundacional à sua original

natureza altruísta» ou, dito de outro modo, combater e impedir o recurso ao instituto fundacional para fins

estranhos à sua verdadeira natureza.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Todos recordamos o recurso desmedido e desproporcionado que

os anteriores governos fizeram ao universo e regime das fundações, das quais recordamos, por má memória,

a Fundação para a Prevenção e Segurança ou, mais recentemente, a Fundação para as Comunicações

Móveis, que, inclusivamente, motivou a constituição, na passada legislatura, de uma comissão de inquérito

constituída a requerimento do PSD.

Este diploma visa, ademais, dar cumprimento ao compromisso contido no Programa do Governo, que

reclamava a necessidade urgente de «reduzir substancialmente o ‘Estado paralelo’», nomeadamente institutos

e fundações.

Aliás, também em consonância com o seu Programa, o atual Governo apresentou uma proposta de lei que

lançou um censo às fundações e que determinou a realização de um censo e a aplicação de medidas

preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território

nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir

sobre a sua manutenção ou extinção.

Recorde-se igualmente que a regulamentação, através de lei, da criação e funcionamento das fundações é

uma obrigação decorrente do Memorando de Entendimento, assinado com a troica — aquele Memorando que

o governo do Partido Socialista negociou e subscreveu, mas cujas medidas defende às segundas, quartas e

sextas-feiras e repudia e combate às terças e às quintas-feiras e ao sábado, conforme, aliás, se viu ontem e já

se percebeu aqui hoje…!

Evoque-se também, por relevantes, as conclusões do Relatório do Tribunal de Contas de 2011, que

identificava «um conjunto de constrangimentos que carecem de solução» e recomendava a «promoção dos

procedimentos legislativos com vista à aprovação de um regime jurídico quadro para as fundações, sejam

privadas ou públicas, que ataque e resolva as respetivas fragilidades».

Esta proposta de lei merece o nosso aplauso e pode bem ser vista e apreciada como imagem deste

Governo porquanto: introduz rigor; impõe transparência e acompanhamento externo e independente;

racionaliza os gastos públicos; e exibe espírito reformista!

Bem andou o Governo, Sr. Secretário de Estado! Bem andou o Governo!

Prometer e cumprir — assim se conquista credibilidade e respeito!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Riosde Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: De facto, estes princípios perpassam pelos três capítulos de que se reveste esta proposta de lei,

seja, a título de exemplo, pela aquisição da personalidade jurídica das fundações pelo reconhecimento da

competência do Primeiro-Ministro, com a faculdade de delegação; seja pela obrigação de as fundações

aprovarem e publicitarem códigos de conduta que autorregulem boas práticas; seja pela proibição de utilização

do estatuto fundacional para prejudicar credores do património; seja pela exclusividade da utilização do termo

«fundação» às entidades reconhecidas como fundações; seja pela sujeição das fundações ao cumprimento de

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um conjunto de obrigações de transparência (como a obrigação de comunicar a composição dos respetivos

órgãos sociais, remeter cópia dos relatórios anuais de contas e de atividades, submeter as contas a uma

auditoria externa ou disponibilizar permanentemente um conjunto de informação na sua página da Internet); e

pelo estabelecimento de limites às despesas com o pessoal e a administração para as fundações privadas

com o estatuto de utilidade pública.

É tempo de prosseguir com força o princípio follow the money, quando estão em causa dinheiros públicos.

Este é, sem dúvida um passo, um bom passo, e um bom passo no bom caminho!

O PSD saúda o Governo e V. Ex.ª pela proposta de lei que nos trazem, mas especialmente pela coerência,

pela coragem e pela determinação em mudar Portugal!

Contamos convosco! Contem connosco!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Reduzir o Estado paralelo e responder à dispersão do estatuto jurídico das fundações são objetivos louváveis

— sobre este aspeto não tenhamos dúvidas.

O problema está não só no processo de construção da proposta de lei n.º 42/XII, quer no que altera no

Código Civil quer na lei-quadro das fundações, mas também nos fins que conseguimos entender.

No que diz respeito ao processo, parece-nos que a prudência legislativa convidava a que fossem

conhecidos os resultados e a avaliação do censo às fundações. Relativamente a esta proposta, que tinha

também um princípio louvável, mas que foi alvo de críticas, ao menos, Sr. Secretário de Estado, que se

conhecesse o perfil das fundações, que se fizesse essa avaliação e que se pudessem tirar conclusões sobre

as alterações a produzir no quadro legal, de forma a responder aos objetivos aqui invocados.

Portanto, este é um problema, do nosso ponto de vista, do processo.

Por outro lado, há um problema no que diz respeito aos fins, porque alguns deles não se entendem e os

que se entendem são, do nosso ponto de vista, francamente preocupantes. Porquê? Com o tempo de que

disponho, que não é muito, vou centrar-me em três aspetos que nos parecem muito preocupantes.

Em primeiro lugar, porque há uma confusão sistemática e perigosa entre o regime aplicável às fundações

privadas e o regime aplicável às fundações públicas. É exemplo, entre muitos outros que poderíamos apontar,

o que está expresso no n.º 3 do artigo 4.º, ou seja, não há uma clarificação objetiva destes dois regimes.

Depois, a própria enunciação dos fins de todas as fundações. Todas elas estão subordinadas àquilo que é

a sua missão, que é a defesa dos interesses sociais. A proposta de lei dedica inúmeras alíneas à

determinação desses mesmos fins sociais, onde se inclui desde a assistência a pessoas com deficiência à

assistência às vítimas de violência doméstica — enfim, um elenco muito, muito vasto de interesses sociais a

defender.

A pergunta, Sr. Secretário de Estado, é esta: porquê esta enunciação tão exaustiva? Ela visa, a prazo, que

o Estado possa descartar-se de funções que lhe dizem respeito, de obrigações que são suas, e que essas

mesmas funções possam transitar da esfera pública para a esfera privada?

Por outro lado, ainda neste plano, parece-nos que há uma grande miscelânea entre fundações e IPSS. Não

se percebe, Sr. Secretário de Estado, a intenção do legislador, não se percebe se, a prazo, está a pensar

converter as IPSS em fundações. O que está previsto não é, do nosso ponto de vista, nada claro.

Nesse sentido, a nossa preocupação política de fundo é se esta proposta de lei nos dá garantias de que o

que está, ou deveria estar, hoje, na esfera pública não passará para a esfera privada. Do nosso ponto de vista,

com esta confusão entre os regimes, não há essa garantia. Portanto, a lei-quadro não oferece garantias

inequívocas de que aquilo que é, ou deveria ser, da esfera pública não possa ser «mutilado» por uma

transferência para a esfera privada.

A terceira nota diz respeito a um aspeto que também nos coloca algumas dúvidas ou, pelo menos,

preocupações. O reconhecimento fundacional passa a estar diretamente sob a alçada do Sr. Primeiro-Ministro.

Tal como a minha colega do Partido Socialista, autora do parecer, já aqui anotou, há a tentação de confundir

fundações com pessoas coletivas de utilidade pública — e este é exatamente o princípio que é aplicado a

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estas entidades. Ora, do nosso ponto de vista, não só não se percebe porquê como, sobretudo, ficamos com

muitas reservas de que este seja o melhor princípio para garantir a desgovernamentalização deste «Estado

paralelo», porque esta era evidentemente uma das questões a que esta proposta de lei deveria dar resposta.

Nesse sentido, Sr. Secretário de Estado, parece-nos que esta pressa de legislar concedeu a esta proposta

um perfil de «tudo ao molho e fé na troica»…! Portanto, ela não responde objetivamente aos propósitos que se

pretendem alcançar.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Sr. Secretário de Estado, muito em particular e em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo e dizer-

lhe que é obviamente para nós um gosto ter a oportunidade de, de novo, discutir e travar opiniões consigo,

nesta Casa, que é tanto a nossa como a sua, como é evidente.

Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, quero também cumprimentá-lo por dois aspetos que me

parecem importantes nesta proposta de lei: o primeiro é o de que o Governo cumpre e apresenta uma

proposta a esta Câmara, num prazo relativamente curto, sobre uma matéria que é fundamental. Já ouvimos

dizer aqui, hoje, neste debate, que esta matéria daria para discutir desde os anos 60, que 10 ou 15 anos seria

muito normal… Mas é que o País não está nesse momento, nem nessa circunstância!!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, é fundamental que o Governo tenha conseguido fazê-lo em

pouco tempo. É importante que o tenha feito, como o Sr. Secretário de Estado referiu, recolhendo os

contributos anteriores, designadamente os estudos, quer do Prof. Freitas do Amaral quer do Prof. Rui Alarcão,

que foram recolhidos, utilizados e que são relevantes nesta mesma matéria.

E é importante, sobretudo, que, com isto, se cumpra o Memorando de Entendimento e se cumpra uma

obrigação que resulta para Portugal e para o Estado português, neste momento.

Esta é, para nós, uma matéria da maior importância, até porque, como foi dito pelo Sr. Secretário de

Estado — e partilho dessa leitura —, os objetivos desta reforma são objetivos como sejam, em primeiro lugar,

valorizar a vontade dos fundadores (ideia que julgo fundamental no regime das fundações); em segundo lugar,

garantir mais transparência e mais rigor no controlo de dinheiros públicos; e, em terceiro lugar, evitar o tal

«Estado paralelo», evitar duplicações.

É porque todos sabemos, Sr. Secretário de Estado, que este regime das fundações foi erroneamente

utilizado durante muitos anos. E utilizado para quê? Para desorçamentar e duplicar; para contornar, enfim, a

expressão que se usava — e o Partido Social Democrata, há pouco já aqui falou numa célebre fundação… —

era para «agilizar» procedimentos e normas de direito público; e sobretudo, muitas vezes, para criar não só

emprego público, emprego muitas vezes até partidário a mais e emprego sem as regras salariais que se

aplicam à função pública em geral.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Esses foram muitos dos desmandos cometidos com as fundações. E

isto todos têm de reconhecer…!

É, de resto, curioso, Sr. Secretário de Estado (querendo deixar-lhe uma outra pergunta sobre a qual

gostaria que falasse na sua intervenção final), que os críticos, por muito críticos que queiram ser e por muito

que se esforcem para ser críticos, não deixam de reconhecer que este é um bom regime. E depois vão a

críticas específicas, concretas, de pormenor, que importa rebater…

Em primeiro lugar, por exemplo, a questão do Primeiro-Ministro. É evidente — penso, mas o Sr. Secretário

de Estado dirá… — que a questão do Primeiro-Ministro resulta obviamente do facto de haver vários ministérios

que decidem sobre esta matéria. Portanto, é necessário encontrar uma entidade que, acima desses

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ministérios, tome essa decisão, mas que pode delegar — inclusivamente, é o regime que tem sido seguido na

Presidência do Conselho de Ministros (PCM). É o que é lógico!… Portanto, essa é uma crítica que tem pouca

substância.

Prefeririam um regime de reconhecimento fundacional normativo. Faz algum sentido… Pergunto-lhe se não

é consequência desta vontade de controlar, desta vontade de rigor e desta vontade de exigência a aplicação

de um ato administrativo.

Por último, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber como é que esta matéria se cruza com a lei dos

censos, que é uma lei fundamental neste regime.

Portanto, valeria a pena refletir e ponderar sobre estas questões com o objetivo — que penso que é o do

Governo e que é louvável para todos na Câmara — de dar dignidade e credibilidade a um instituto que é

fundamental e que tantos serviços tem prestado ao nosso País.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da

Presidência do Conselho de Ministros: Foi referida uma questão óbvia, que é a do reconhecimento do papel

que muitas fundações, privadas designadamente, têm na nossa sociedade. Este é um ponto prévio a todo o

debate e deve estar presente no seu decurso.

Olhamos para esta proposta de lei com atenção. Não vamos fazer, neste momento, aqui, o debate na

especialidade. É uma proposta de lei com alguma complexidade e que intervém sobre mecanismos jurídicos

que exigem uma apreciação concreta com maior atenção. Esse é o trabalho de especialidade.

Pensamos que há uma ideia geral e positiva que é anunciada pelo Governo. Vamos ver, depois, como é a

sua concretização efetiva. É evidente que, nos últimos anos — essa análise é justa —, por vários governos do

PS, do PSD e do CDS, se foi criando o que agora o Governo chama de «Estado paralelo», isto é, se foi

retirando da esfera da Administração Pública, no sentido mais estrito, para outras formas de organização

jurídica funções que devem ser realizadas pela Administração Pública. É a isso que se chama, e penso que

com propriedade, o «Estado paralelo».

Isso, evidentemente, deu para muita coisa: deu para menor transparência, deu para que algumas dessas

novas entidades tivessem regimes remuneratórios, de nomeação e de contratação absolutamente inaceitáveis

e ligados muitas vezes a uma forma de partidarização de funções que devem ser públicas e devem reger-se

pelas normas da Administração Pública, e deu também, muitas vezes, para abrir caminho a uma privatização

destas funções que são públicas e devem ser exercidas por organismos da Administração Pública.

O problema é que olhamos para esta proposta e para esta intenção do Governo de atacar a questão do

«Estado paralelo» e não sabemos se o resultado final que o Governo quer atingir é o de que o «Estado

paralelo» deixe de ser paralelo ou o de que o «Estado paralelo» deixe de ser Estado…!

Esse ponto é fundamental, porque receamos bem que o caminho que se pretende seguir em relação a um

conjunto significativo destas funções que transitaram para entidades não estritamente da Administração

Pública seja não o regresso das funções para onde elas nunca deviam ter saído, ou seja, para os organismos

da Administração Pública, mas, sim, a privatização dessas funções e a retirada em definitivo da esfera pública

de um conjunto de funções que devem nela permanecer e que devem por ela ser reguladas.

Este é o problema, que, aliás, assoma logo no facto de se manter intocável o regime das fundações de

universidades públicas que o PCP tem vindo a contestar e que leva, de facto, a um caminho de menor

capacidade pública de intervenção nesta área!

Há, evidentemente, uma série de questões que merecem debate na especialidade e que terão o contributo

do PCP.

Aguardamos também que, a tempo do debate na especialidade, seja entregue à Assembleia da República

o registo do censos já terminado nos seus vários aspetos. Foi hoje, aqui, referido um: o facto de haver 130

entidades públicas que participam em fundações. Mas é muito útil para o debate desta lei-quadro que se

perceba o universo sobre o qual se vai legislar e as diversas formas que a participação pública tem tido ao

nível das fundações.

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Apelo, pois, ao Governo para que essa informação seja disponibilizada na sua completude a tempo do

debate da especialidade, porque penso que será um elemento fundamental para que esse debate seja eficaz e

conduza a uma lei final de acordo com as necessidades do País, procurando que o Estado paralelo deixe de

ser paralelo e que não deixe de ser Estado.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

presente iniciativa legislativa visa, como sabemos, aprovar a lei-quadro das fundações, introduzindo,

simultaneamente, as pertinentes alterações ao Código Civil.

Como bem se reconhece na exposição de motivos, este é um diploma que satisfaz dois compromissos que,

a meu ver, devem ser realçados: o cumprimento do decorrente do programa de assistência económico-

financeira a Portugal, pautado por um objetivo de racionalização dos encargos públicos; e o cumprimento do

Programa do Governo, quando nele se reconhece, expressamente, a urgência da redução do «Estado

paralelo».

De modo que se possa compreender a importância do diploma que aqui debatemos — reconhecida, aliás,

de forma maioritária —, permitam-me sintetizar quatro ideias que considero fundamentais e que, analisadas no

seu conjunto, clarificam a filosofia que se encontra aqui subjacente: a sistematização; a transparência; o

controlo dos gastos públicos; e a reabilitação do altruísmo na prossecução de fins de interesse social como

princípio fundacional do instituto em questão.

Em primeiro lugar, quanto à sistematização, esta lei, como lei-quadro, de forma coerente e dentro dos

limites decorrentes da natureza do ato legislativo em questão, vem consolidar e definir as linhas mestras do

regime das fundações, públicas e privadas, ao mesmo tempo que centraliza — e bem! — e unifica a

competência para o reconhecimento de todo o tipo de fundações.

O regime atualmente padece de uma ampla dispersão legislativa, sendo mesmo omisso em certas

matérias, pelo que não constitui base jurídica suficiente para um adequado enquadramento da atividade

fundacional.

São fragilidades e constrangimentos que foram inclusivamente reconhecidos num relatório do Tribunal de

Contas, que motivou uma recomendação exatamente neste sentido.

A sistematização de um regime é, a meu ver, fundamental para a sua compreensão, motivando, assim, a

chamada eficácia social das leis, essencial ao envolvimento cívico que as fundações pressupõem, bem como

à responsabilidade social que as fundações desejam.

É inegável que as fundações têm um papel importante na criação de condições para que um público

empenhado e crítico possa desempenhar as funções sociais de fiscalização e de impulsionador da vida

cultural e política.

As fundações são também claramente agentes de solidariedade social ao possibilitar que o Estado, num

conjunto de atividades, se remeta, a meu ver, a uma desejável função de subsidiariedade.

Ora, este envolvimento e este controlo social só se podem tornar efetivos por meio do reforço da

transparência, que é uma preocupação clara neste diploma — e, a meu ver, muito bem concretizada.

A transparência significa não apenas a divulgação de relatórios, mas também o acesso à informação.

A forma de divulgação da informação, em particular através da Internet, é de suma importância.

Não temos dúvidas de que a transparência para o terceiro setor é fator preponderante da sua

sobrevivência, pedra de toque para a necessária e desejável credibilidade que lhe devemos reconhecer,

enquanto exemplos paradigmáticos de cidadania responsável.

Para tanto, as preocupações do Governo passam claramente pela consciencialização da necessidade de

preservar a origem altruísta de cada fundação, para o que é basilar a criação de mecanismos de controlo

rigoroso sempre que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos.

Nesta sequência, a lei estabelece regras claras para evitar abusos na utilização do instituto fundacional,

restringindo o uso do termo «fundação» às fundações reconhecidas no quadro do novo regime e consagrando

uma separação, a nosso ver clara, entre o que é público e o que é privado.

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Nesta mesma linha, prevê-se — e muito bem! — que o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais,

as outras pessoas coletivas da administração autónoma e as demais pessoas coletivas públicas fiquem

impedidos de criar ou participar em novas fundações públicas de direito privado.

Da mesma forma, mesmo mantendo o regime do reconhecimento administrativo, com esta lei procura-se

promover igualmente a transparência e o escrutínio independente sobre os procedimentos da administração,

através de um conselho desgovernamentalizado, designado «conselho consultivo».

Finalmente, quero deixar duas notas.

Registamos como muito positivo o facto de o Governo ter encetado este compromisso de modernização do

regime jurídico das fundações, ouvindo um conjunto de entidades relevantes na área e, inclusivamente,

incorporando algumas das suas preocupações.

Consideramos também muito positivo o esforço de continuar a respeitar e a proteger a vontade real ou

presumível do fundador, sob pena de se desvirtuar o primado da autonomia privada, a nosso ver igualmente

salvaguardado num justo equilíbrio de interesses.

Por tudo, por reconhecermos o compromisso, a necessidade e a importância da presente iniciativa, que

tem atrás de si um longo caminho de estudos e projetos, independentemente de eventuais e pontuais

alterações em sede de especialidade, a bancada do CDS acompanhará o esforço do Governo na respetiva

aprovação e na busca da melhor solução legislativa.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Secretário de Estado da

Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr.ª Presidente, Srs.

Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer as palavras simpáticas que me quiseram dirigir, retribuindo-as

de uma forma sentida, acreditem.

Vou procurar, nesta segunda intervenção, fazer uma resenha, ainda que porventura fique alguma coisa de

fora, das várias intervenções que ouvi dos Srs. Deputados, para poder esclarecer, desde já, alguns pontos.

Sr.ª Deputada Isabel Moreira, é evidente que têm de existir alterações ao Código Civil. O Código Civil é o

fiel repositório do que são, na ordem jurídica portuguesa, todas as regras relativamente ao direito privado. As

fundações são também entidades, na sua pureza, de direito privado. Portanto, o Código Civil, tal como teve

nas últimas décadas, terá sempre de ter um capítulo próprio para as fundações. Ao fazer-se uma lei-quadro

das fundações, é óbvio que tem de se fazer uma adequação. E, ao contrário do que a Sr.ª Deputada disse, a

não ser que haja alguma falha, que sempre seria possível, do ponto de vista do Governo não há nenhuma

contradição na lei-quadro relativamente às disposições genéricas do Código Civil. É evidente que o Código

Civil tem de ser, necessariamente, genérico e a lei-quadro tem de ir mais ao pormenor. É assim que deve ser.

Quanto à questão de ser uma lei única, com certeza que a Sr.ª Deputada não desconhece os Memorandos.

Os memorandos apontam, claramente, para a necessidade de aprovar uma lei-quadro que unifique toda a

regulação do setor e estamos aqui para os cumprir, como é evidente e espero que a sua bancada nos

acompanhe nesse desiderato.

No que se refere à questão sobre as fundações do ensino superior, que foi também colocada por outros

Srs. Deputados, não é «de todo incompreensível», Sr.ª Deputada (para utilizar a sua expressão).

Incompreensível foi o que o governo anterior fez, ou seja, fingir que estas universidades passavam a ser

fundações. Isso é que foi incompreensível!

O que está em causa é dar uma autonomia reforçada a algumas instituições de ensino superior, que é o

que este Governo procurará fazer nos próximos meses, alterando o Regime Jurídico das Instituições do

Ensino Superior (RJIES). Não se pode, no entanto, criar a ficção de que algumas delas são fundações, porque

não são!

Por isso e para que fique claro, excecionámo-las da aplicação deste regime e espero que a breve prazo

deixem de ter o nome de fundações, porque verdadeiramente não são fundações.

A questão do Primeiro-Ministro já foi praticamente respondida pela intervenção do Sr. Deputado Telmo

Correia, na qual me revejo.

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Já tínhamos percebido!

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr.ª Deputada, quero registar

apenas que, como é evidente, o Primeiro-Ministro é o Ministro responsável pela Presidência do Conselho de

Ministros. Portanto, nem sequer percebo a sua dúvida… Antigamente esta matéria era da competência da

Presidência do Conselho de Ministros e agora é do Primeiro-Ministro. Sr.ª Deputada, o Primeiro-Ministro é o

Ministro responsável pela Presidência do Conselho de Ministros!…

Quanto à questão das «fundações de família», penso que há uma confusão por parte da Sr.ª Deputada. O

que se proíbe nesta lei são as fundações para a família e não as fundações de família. As fundações para a

família não são aceitáveis e a lei deve proibir que isso seja feito. Deve dispor-se de um património para a

sociedade e não no interesse próprio ou dos próprios familiares. É o que esta lei procura fazer.

Por último, diz que a lei-quadro impõe uma coisa que o próprio Governo deve fazer. Pois é, Sr.ª Deputada,

é assim mesmo! Sabe que a lei-quadro não é do Governo; é do Estado, é da ordem jurídica portuguesa! E o

Governo tem de cumprir a lei, tal como todas as outras entidades vão ter de cumprir a lei!

Portanto, também para as fundações públicas, criadas por decreto-lei, no momento em que esta

Assembleia aprovar e puser em vigor uma lei-quadro, o Governo, como todas as outras entidades, vai ter de

cumprir a lei, porque — repito — a lei não é do Governo; a lei é do Estado e o Governo cumpre a lei!

Aplausos do PSD.

Em relação ao Sr. Deputado Paulo Rios, a quem agradeço a intervenção, devo dizer que o Sr. Deputado

interpretou, do meu ponto de vista, bem a proposta de lei do Governo. Diria apenas que o princípio follow the

money é verdadeiramente um dos princípios estruturantes desta iniciativa.

A Sr.ª Deputada Cecília Honório levantou uma questão que tem toda a razão e que eu acho que devia ser

vista com pormenor no trabalho a desenvolver em sede de especialidade na Comissão. Aliás, o próprio

Governo foi alertado para o assunto através do parecer que foi enviado a esta Assembleia pela Fundação

Casa da Música.

Há, de facto — e isso acontece normalmente e é um pouco inevitável quando se fazem leis-quadro —, às

vezes, zonas cinzentas nos diplomas, mas, identificado que esteja o problema, é muito útil que ele possa ser

trabalhado aqui, no Parlamento, em sede de especialidade, para se tentar afastar o mais possível as dúvidas

que possam existir. Da nossa parte, da parte do Governo, naquilo que for possível e desejável pelos Srs.

Deputados, temos toda a disponibilidade para auxiliar, se for caso disso, na tentativa de superar essas

dificuldades.

Agora, Sr.ª Deputada, as críticas que faz relativamente ao artigo 3.º, por exemplo, sobre o facto de a lista

não ser exaustiva, eu quero dizer-lhe que uma lei-quadro é isto mesmo; uma lei-quadro tem de servir para

auxiliar os cidadãos que queiram, de hoje para amanhã, constituir uma fundação — e Deus queira que haja

muitos cidadãos que o queiram fazer, porque é um ato nobre — possam encontrar na lei-quadro algumas

indicações claras sobre os caminhos a seguir. É isso que se procura fazer no artigo 3.º, não de uma forma

exaustiva, mas indicativa.

Sr. Deputado Telmo Correia, concordo consigo quanto à concentração relativamente ao Primeiro-Ministro.

Sobre a questão que me colocou de saber como é que isto se articula com a lei dos censos, quero dizer-lhe,

Sr. Deputado, que não se articula «necessariamente», mas articula-se «complementarmente», ou seja, a lei

dos censos o que faz é identificar…

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

O que a lei dos censos faz é identificar uma realidade e procurar fazer uma avaliação crítica de

custo/benefício sobre essa entidade para sobre ela tomar decisões. A lei-quadro o que faz é, pois, regular

essa situação. Portanto, não são coisas necessariamente ligadas, mas são complementares como é evidente.

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Por último, Sr.ª Presidente, e pedindo desculpa só para não deixar de responder aos Srs. Deputados, quero

dizer ao Sr. Deputado Bernardino Soares que me associo ao reconhecimento que fez do papel das fundações,

e faço-o sentidamente. Associo-me à sua preocupação sobre as fundações universitárias, assunto esse ao

qual já respondi, e devo tranquilizá-lo no sentido de que o nosso objetivo é o de que o «Estado paralelo»

desapareça e que o que é Estado deva ser Estado.

Por isso é que dizemos neste diploma que todas as fundações públicas passam a seguir o regime dos

institutos públicos, para acabar de vez com esta promiscuidade entre entidades que são públicas, mas que se

dizem querer reger-se por regras privadas…! É esta também a preocupação do Governo!

Uma última palavra para a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, para lhe dizer que também nós enfatizamos

muito a questão da transparência. Diria mesmo que transparência foi o que mais faltou nos últimos tempos

relativamente à intervenção do Estado na área fundacional.

A Sr.ª Presidente: — Tem mesmo de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

De facto, incorporámos muitas das sugestões de quem nos quis dar contributos, principalmente porque

vale a pena incorporar sugestões quando elas são apropriadas, o que foi o caso das que foram feitas, grande

parte delas, pelo Centro Português das Fundações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições terminámos aqui este ponto.

Passando agora ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, vamos fazer a discussão conjunta do

projeto de resolução n.º 208/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere, tendo em conta a segurança

dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, assim

como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador nesses mesmos veículos (CDS-

PP) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 169/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e

pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS).

Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Num cenário de crise como o

que atravessamos ou até num cenário sem crise, às vezes, pequenas medidas têm um impacto muito

significativo na economia das famílias e na economia das empresas. É exatamente este o caso!

Ao longo dos tempos todos nós, em várias legislaturas, fomos falando da necessidade de alterar as regras

para a utilização de veículos movidos a gases de petróleo liquefeito denominados GPL.

Esta nova energia, que não é assim tão nova como isso, representa 50% de poupança comparativamente

com a gasolina. É, de facto, uma diferença significativa e muito importante na economia das famílias e tem

hoje vantagens ambientais perfeitamente consolidadas em termos científicos: menos 85% dos gases nocivos

da camada de ozono; redução de 10% das emissões de CO2; e redução do nível de hidrocarbonetos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Portanto, teremos aqui vários ganhos do ponto de vista ambiental e do

ponto de vista económico.

É evidente que existia também um problema de segurança, mas é bom lembrar que apenas três países na

Europa ainda mantêm a proibição de estes veículos estacionarem em parques fechados. Aliás, a própria Galp

diz que este tipo de combustível é tão seguro como qualquer outro e, portanto, não há nenhuma razão de

segurança que impeça a utilização dos parques cobertos por este tipo de veículos. Há, inclusivamente, quem

possa comprar veículos de origem com este combustível.

De facto, existem em Portugal 45 000 utilizadores deste tipo de combustível e no mundo cerca de 15

milhões — e estes são dados da Galp. Se compararmos o preço de combustível — gasolina ou gasóleo —

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com o custo do GPL estamos a falar de preços de — e estes dados constam do Portal do Governo para os

melhores preços de combustíveis — da seguinte ordem de grandeza: gasolina 1,539 €, gasóleo 1,369 € e GPL

0,66 €, o que é uma diferença considerável.

Gostaria também de relembrar que, em termos de postos de abastecimento para GPL, há 290 no País. Por

exemplo, para o Mobi. E haveria uma previsão, se fossem instalados todos os postos, de 1350. Estranhe-se,

se compararmos o número de automóveis GPL e o número de automóveis elétricos veremos que as

prioridades estão completamente invertidas, e, portanto, trata-se de uma questão de prioridades dos

governos…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Portanto, para nós, faz todo o sentido que a aposta deva ser em

veículos GPL, porque quase todos os postos de abastecimento de combustíveis instalados nas nossas

autoestradas e nas nossas cidades têm hoje capacidade para abastecimento com este tipo de combustível.

Portanto, para nós, parece-nos do mais elementar bom senso, pois é uma medida que traz uma imensa

economia de escala e é boa para o ambiente.

Por outro lado, também propomos que o dístico, por muitos considerado discriminatório, não seja utilizado.

Aliás, a nossa proposta seria até a de mudar o dístico e inscrever nele, por exemplo: «Eu já uso, eu já poupo

combustível!». Do que é que está à espera?!… Talvez esse dístico fosse mais incentivador do que o simples

dístico com a inscrição «GPL», que é olhado com desconfiança e de forma discriminatória.

É algo que os governos anteriores podiam ter feito, mas não fizeram e, obviamente, como eu disse,

preferiram outros modelos não tão maduros, não tão estudados como o Mobi.E, o que trouxe claramente um

ganho fiscal, mas, no futuro, esta iniciativa também trará seguramente ganhos fiscais, porque é um modelo

que tem pernas para andar. Aliás, nada temos contra o Mobi.E, mas acho que antes disso e até que esse

modelo possa ser estudado e melhorado há aqui algo que já existe, que é real, que traz poupanças e que, da

nossa parte, o Governo deve agarrar com as duas mãos, até porque essa promessa foi feita em sede de

Orçamento do Estado.

Sei que o PS tem também um projeto de lei sobre esta matéria, embora não tenha sido esse o modelo que

encontrámos, nada temos a opor, e julgo que os diplomas apresentados baixarão à Comissão especializada

sem votação para que nessa sede possamos encontrar um vasto consenso.

É, de facto, assim que devem ser feitas as coisas. Isto é bom para a economia portuguesa, é bom para as

famílias e é bom para o ambiente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense

Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apresentamos hoje um projeto

de lei que visa acabar com os constrangimentos injustificáveis à progressão da utilização do GPL.

Como sabemos só na Hungria e na Bulgária, para além de Portugal, se mantém o enquadramento

legislativo semelhante. Numa altura em que os combustíveis atingem valores recorde, Sr.as

e Srs. Deputados,

temos de agir. Não bastam recomendações ao Governo ou projetos de resolução. Claro que saudamos a

iniciativa do CDS, mas já em março de 2011 esta Câmara por iniciativa do PS, aprovou um projeto de

resolução que recomendava ao Governo a tomada de medidas no sentido de acabar com as medidas

restritivas e que já não fazem sentido — estou a referir-me à obrigatoriedade do uso do dístico e à proibição de

estacionamento dos veículos automóveis em parques subterrâneos.

A obrigação de um dístico identificativo nas carroçarias dos automóveis que usem este tipo de combustível

é entendida como uma desqualificação social.

Quanto à proibição do estacionamento dos veículos em parques subterrâneos sabemos que um estudo da

APETRO com vista a avaliar as condições de segurança diz que está provado que não existe risco na

circulação nem no estacionamento deste tipo de veículos, uma vez que o GPL já dispõe de sistemas

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adequados de segurança, que não pode nunca ser posta em causa, quer neste quer noutro tipo de

combustíveis.

Também Portugal é dos poucos países onde esta discriminação ainda se verifica. Sabemos das várias

vantagens ao nível ambiental, ao nível da segurança e da versatilidade no abastecimento. Lembro também

que Portugal dispõe, em Sines, de um dos mais modernos complexos de armazenagem do GPL da Europa,

inaugurado em 2001, com uma capacidade de 83 000 m3 de propano. Portanto, o GPL pode ser

disponibilizado em qualquer lado, sendo distribuído através de uma infraestrutura flexível de transporte.

Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, cumpre-nos alterar a lei e tomar as medidas para tal, e é por isso que

desencadeamos hoje o processo legislativo para o efeito.

Naturalmente que estamos abertos a melhorar o nosso projeto de lei no decurso do processo legislativo em

sede de discussão na especialidade, analisando e acolhendo as sugestões que entendam fazer-nos.

Perante as dificuldades das famílias, dos consumidores, perante a situação de crise que vivemos, temos de

agir e por isso apresentamos esta iniciativa, que visa agilizar uma alternativa mais económica e mais amiga do

ambiente.

Sabemos que as pessoas podem ter acesso a este tipo de combustível a custos mais baixos, por isso

temos o dever e a obrigação de eliminar estas limitações ao desenvolvimento deste combustível, bem como

de promover em termos de política energética soluções que combinem eficiência com menor impacto

ambiental, sustentabilidade e desenvolvimento económico, pelo que o GPL tem de ser considerado e não

pode ser ignorado.

Por tudo isto, Sr.as

e Srs. Deputados, esperamos que esta Câmara encare positivamente este projeto para

que, rapidamente, esta lei seja alterada e, como disse, dispomo-nos a melhorá-la em sede de especialidade.

Por isso, aguardamos as vossas propostas.

Aplausos do PS.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Filipe Matias.

O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero

saudar as iniciativas do PS e do CDS-PP, transformadas uma num projeto de lei e outra num projeto de

resolução.

Todos temos a noção de que no setor da energia há a necessidade e a urgência de procurar diversificar as

nossas fontes, de forma a combater, de modo estruturado, o nosso défice energético, que tem sido um fator de

travão central e estrutural do crescimento potencial da nossa economia, mas também temos a noção de que o

processo de construção legislativo não deve ser feito numa lógica de corrida para ver quem chega primeiro,

devendo, sim, ser um processo de construção participado, estruturado e contínuo que permita melhorar a

solução a apresentar, de forma a assegurar que o processo de construção legislativo resultará em algo que

beneficie o alvo que se pretende atingir com essa mesma proposta.

É nesse sentido, por percebermos o contexto em que as propostas são apresentadas, por percebermos a

importância do problema que está subjacente, por entendermos a forma positiva e interessada como estas

iniciativas aparecem, que sugerimos que possam ser enriquecidas com um debate na especialidade, feito em

comissão, até porque percebemos que aquilo que é transposto nestas interpretações e aquilo que nos é

apresentado acaba por ser um pouco simplista, porque fala no GPL mas não fala no gás natural comprimido, e

um pouco minimalista, porque esquece os processos de regulamentação de instalação e de certificação de

tudo aquilo que diga respeito a este setor. Mas é ainda um pouco minimalista, porque, quando fala na

proibição que existe noutros países da Europa, esquece que tudo isto tem a ver também com a

regulamentação que tem de existir dos mecanismos de segurança nos parques subterrâneos. E todos

podemos perceber, aliás, é evidente que, no caso do GPL, pelo facto de ser quatro vezes mais pesado do que

o gás natural e mais pesado do que o próprio ar, os mecanismos de exaustão e extração têm de ser

devidamente regulamentados.

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Por isso, não podemos, de forma extemporânea, decidir sem contexto, sem estrutura e sem critério. Assim,

saudando as iniciativas, sugerimos o enriquecimento do debate, em sede de especialidade, porque,

certamente, todos iremos contribuir para que, no final, a solução seja mais estruturada e pensada e mais de

acordo com o interesse nacional e com uma política energética mais consentânea com o desenvolvimento

económico.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina

Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Há aqui, ao que

parece, um amplo consenso em relação à necessidade de alterar estas normas.

Portugal é um dos poucos países da União Europeia em que há medidas de discriminação dos veículos

GPL, tanto pela imposição do dístico quanto pela proibição de estacionamento em parques cobertos. Esta

discriminação não tem, hoje, qualquer sentido, pois é uma solução testada, que tem mecanismos de

verificação e que exige instalação credenciada. Portanto, do ponto de vista técnico, não há nada que justifique

que a discriminação se mantenha.

Uma vez que esta é uma opção mais barata, que fica mais económica e que, do ponto de vista dos gases

poluentes, é até melhor do que outras soluções equivalentes, a gasolina e a gasóleo, não há qualquer razão

para que continue a ser uma opção discriminada, como se estivéssemos à espera de que, a qualquer

momento, nas nossas estradas ou nos nossos parques de estacionamento, os veículos desatassem a

explodir. Sabemos que isso não é verdade, sabemos que isso é absurdo e, portanto, devemos acompanhar,

com a legislação, aquela que é a realidade e acabar com a discriminação, pelo facto de este mecanismo ser,

hoje, seguro e verificado e, portanto, ter todas as garantias de segurança.

O Bloco de Esquerda, naturalmente, está disposto a contribuir para que assim seja o mais depressa

possível, porque se estas alterações algum problema têm é o de já virem tarde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho

Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na opinião do Grupo Parlamentar do

PCP, quer o projeto de lei do PS, quer o projeto de resolução do CDS são pacíficos.

Por razões ambientais e económicas, é necessário incentivar o uso do GPL como combustível automóvel.

A proibição do estacionamento de veículos GPL em parques cobertos e a obrigatoriedade do uso de dístico

identificador são fatores que não facilitam, antes desincentivam o seu uso.

Mas não podemos deixar de registar alguns casos notáveis que enquadram a apresentação destes

projetos.

O PS, durante seis anos de Governo, só tardiamente, exatamente a um mês do fim do seu Governo,

descobriu a importância do GPL.

Não deixa também de ser pouco curial que, como suporte ao preâmbulo do seu projeto de lei, o PS recorra

à informação da APETRO, a associação das empresas petrolíferas, que, naturalmente, tem interesses no

negócio.

O CDS-PP, por seu lado, continua pouco confiante nos ministros do seu Governo. Assim, temos mais um

projeto de resolução a recomendar ao Governo e a lembrar ao Sr. Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro

Santos Pereira, que deve concretizar o que há meses anunciou em sede da Comissão de Economia.

Vozes do PCP: — É verdade!

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O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Mas tem uma justificação: o Sr. Ministro não se lembrou do problema do

dístico!…

Srs. Deputados, é um facto que esta questão foi abordada e debatida há cerca de um ano, mais

precisamente em 17 de Março de 2011, quando debatemos nesta Assembleia vários projetos de lei sobre

energia e a forma de combater os preços especulativos da eletricidade, do gás natural, dos combustíveis

líquidos e do GPL. Aliás, PSD e CDS, tão veementes, e justamente, na crítica, particularmente dos preços

especulativos da gasolina e do gasóleo, continuam mudos e quedos, quando em Janeiro e Fevereiro deste

ano esses preços bateram records superando os valores de 2008. Pior: ficam «insensíveis e parados»,

quando o seu Ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, questionado por escrito sobre o assunto, responde

como respondiam os ministros do Governo do PS, com as tabuletas nas autoestradas, o que era considerado

ridículo e risível, com toda a razão, pelos Srs. Deputados do CDS e do PSD!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Haja memória!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Mas mudam-se os tempos e, como sabemos, mudam-se outras coisas.

Mas pior, muito pior, é que, nesse debate de 17 de Março de há um ano, PS, PSD e CDS esqueceram-se e

até votaram contra a proposta do Grupo Parlamentar do PCP, que recomendava — e cito — o «reforço da

rede de GPL-Gás de Petróleo Liquefeito» e a «adequação da atual legislação respeitante a veículos (…) GPL,

facilitando o seu licenciamento, circulação e estacionamento, no quadro de necessárias normas de

segurança». Trata-se da recomendação 6 (ii) do projeto de resolução n.º 449/XI (2.ª), do PCP.

Isto leva-nos a uma última referência: as medidas que agora se propõem são importantes, mas só terão

eficácia se, simultaneamente, houver a imposição às gasolineiras do reforço da sua rede de distribuição e

abastecimento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, confiando no seu poder de síntese,

dado dispor de pouco tempo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Obrigada, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero dizer ao Sr. Deputado Nuno Matias que não

podemos estar sempre à espera da perfeição, porque, se o fizéssemos, nunca tomaríamos as medidas

necessárias. E, como já disse, a situação atual obriga-nos a agir rapidamente. Os combustíveis continuam a

atingir valores record e, por isso, precisamos de medidas que menorizem este efeito.

Ora, se sabemos que há uma alternativa à disposição das pessoas, como o GPL, a qual está

completamente desadequada, em termos de enquadramento legislativo, em relação ao que se passa na

Europa — somos nós que estamos completamente fora —, então, não temos de agir, e rapidamente?! Temos!

Claro que há outras alternativas que podem ser estudadas, em termos de política energética, mas também

sabemos que está no Memorando da troica, e o Governo deve cumprir esse Memorando, a adequação da

política energética às condições atuais em que o País vive.

Portanto, Sr. Deputado Nuno Matias, reafirmo que estamos disponíveis para proceder às alterações

necessárias, mas queremos legislar no sentido de favorecer os consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, com uma confiança ainda mais

acentuada no seu poder de síntese, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Filipe Matias.

O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Assim será, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer à Sr.ª Deputada Hortense Martins que ninguém, na bancada

do PSD, pôs em causa a necessidade de agir sobre este setor e sobre este problema. Aquilo que fizemos

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questão de deixar bem claro foi que, se agíssemos apenas assim, estaríamos a agir mal. E nós não queremos

agir mal, nos melhores interesses dos cidadãos portugueses. Que fique bem claro!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para

intervenções sobre este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que dou por terminado este debate.

Segue-se a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de

transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (Os Verdes) em conjunto com o

projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização

de milho transgénico MON810 (BE).

Para apresentar o projeto de lei n.º 182/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como é sabido, Os

Verdes sempre defenderam a aplicação do princípio da precaução no que se refere ao cultivo de organismos

geneticamente modificados. Sempre considerámos que os riscos da generalização do cultivo de transgénicos

são enormes e incontroláveis. Por mais distanciamentos entre as culturas transgénicas e as culturas biológicas

e convencionais, por mais linhas de bordadura, a agricultura não se faz em laboratórios, faz-se ao ar livre, em

campo livre, e, por isso, os efeitos de contaminação são inevitáveis.

Ora, independentemente disso, o certo é que foi feita uma lei relativa à coexistência de culturas. Porém,

neste momento, o grande problema, na perspetiva de Os Verdes, é o de que essa lei está incompleta,

designadamente naquilo que se refere à necessidade de informação sobre as culturas transgénicas.

Uma informação prévia que gostaria de dar prende-se com o facto de os argumentos para a introdução do

cultivo de transgénicos em Portugal, por parte dos defensores desse cultivo, terem a ver com as práticas mais

comuns na União Europeia, ou seja, a União Europeia dita e nós fazemos.

Ora, ao longo dos tempos, e ao longo, fundamentalmente, destes seis anos — de 2005 até à data —, tem-

se verificado que muitos países da União Europeia têm feito, justamente, o percurso inverso daquele que tem

sido feito em Portugal, ao nível legislativo, designadamente a Alemanha, a França, a Áustria, o Luxemburgo, a

Polónia, a Bulgária, a Itália, onde já foram suspensas as culturas de transgénicos. Portanto, o caminho que se

está a fazer, em muitos países da União Europeia, é justamente o inverso e isto deve fazer-nos refletir, como

também nos deve fazer refletir o facto de o cultivo de transgénicos não ter tido, em Portugal, o sucesso que

muitos pensavam que poderia vir a ter, porque, de facto, há uma retração dos agricultores portugueses em

relação à adesão a estas práticas e, por isso, nestes seis anos, as áreas cultivadas não têm sido aquelas que

muitos esperavam, e, dizem Os Verdes, felizmente que assim tem sido.

O certo é que ninguém, neste momento, face à lei que atualmente existe, consegue, por exemplo, construir

um mapa de Portugal onde se localizem as culturas transgénicas. Não é possível! É que a informação que é

dada, designadamente nos relatórios de acompanhamento, é extraordinariamente vaga. Nós só conseguimos

conhecer os cultivos por via das zonas de produção, ou seja, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo —

coisas extraordinariamente gerais —, ou por concelho, quando não há denominação da própria terra do

agricultor. Isto é extraordinariamente grave e o mesmo já o disse, literalmente, o Supremo Tribunal

Administrativo, quando entendeu que o princípio da administração aberta não se compatibiliza com esta

informação insuficiente.

Mas nós não podemos apresentar processos judiciais anualmente e recorrer aos tribunais de cada vez que

chega um relatório com informação extraordinariamente vaga, para que os tribunais obriguem a que, nesse

ano, seja dada uma informação precisa. Cumpre-nos, então, como legisladores, obrigar a que seja informada

a localização precisa dessas culturas, até porque isto tem um efeito extraordinariamente importante.

Imaginemos um agricultor convencional ou biológico que determine que quer iniciar a sua atividade numa

determinada região ou numa determinada zona; ele tem o direito de saber se, nas imediações, há culturas

transgénicas, porque isso pode influenciar a sua decisão de localização naquele sítio ou não, caso não esteja,

minimamente, para ser sujeito a contaminações na sua cultura. Portanto, isto tem um efeito significativo e é

por isso que Os Verdes apresentam este projeto de lei, na convicção de que os Srs. Deputados de todas as

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bancadas estarão dispostos a esta abertura, a esta transparência, a esta informação, que os tribunais, em

Portugal, já determinaram como importante e que a nós, ao poder político,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino mesmo, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, os tribunais, em Portugal, já determinaram esta informação como importante e

compete-nos a nós, o poder político, dar-lhe eficácia prática, em benefício, como referi, da transparência da

informação aos agricultores e de uma melhor agricultura em Portugal.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): —Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda sempre

defendeu — e trouxe-o várias vezes a debate nesta Assembleia — que na matéria dos transgénicos devem

existir cuidados essenciais em defesa do ambiente e das pessoas.

Por isso, defendemos desde sempre a aplicação do princípio da precaução, porque só muito depois do

cultivo e da comercialização de transgénicos é que se percebe, no terreno, os impactos não só a nível do

ambiente e do ecossistema como até a nível dos consumidores.

Por essa razão, já em 2010, nesta Assembleia, apresentámos um projeto de resolução que visava tão-só

que fosse impedida a comercialização de um arroz transgénico (o LLRICE62, da Bayer CropScience), porque

o cultivo deste tipo de transgénico estava associado à utilização de um herbicida bastante resistente, o

glufositano de amónio, cujos impactos são por demais conhecidos, quer a nível de mamíferos, insetos e

plantas, quer, particularmente a nível das crianças, com um impacto muito agudo nas suas condições de

saúde. E até porque a ingestão de alimentos que entravam em contacto com este herbicida era nociva para as

pessoas, dissemos, acompanhando também uma tendência que se verificava na Europa, que Portugal deveria

ter as melhores práticas, por isso impedir o cultivo deste arroz.

Conseguimos ganhar essa batalha e toda a Assembleia da República se uniu, por unanimidade, para

recomendar ao Governo que este arroz não fosse comercializado nem cultivado em Portugal.

Esse passo foi importante, sendo novamente importante que a Assembleia da República seja chamada a

pronunciar-se e tenha uma voz ativa sobre um outro tema dentro do assunto dos transgénicos. É que há um

outro milho, também transgénico, desta feita da Monsanto, o MON810, que é identificado como tendo os

mesmos problemas daquele tipo de milho que em 2010 dissemos que não serviria para ser cultivado em

Portugal, nem importado. E a própria Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos refere exatamente

que as críticas e os problemas são iguais, por isso a toxicidade dos herbicidas utilizados no cultivo deste milho

deve ser igualmente reprovada.

Assim sendo, o Bloco de Esquerda traz a esta Assembleia um projeto de resolução que diz que Portugal

deve, junto as instituições europeias, manifestar o seu apoio para que exista uma suspensão do cultivo deste

tipo de milho da Monsanto, porque acreditamos que é possível este tipo de diplomacia dentro da política

europeia, uma diplomacia capaz de trazer as boas práticas para o sector dos transgénicos.

Mas, se isso falhar, se os interesses económicos da multinacional Monsanto mandarem mais do que os

interesses da defesa do ambiente e os interesses da defesa dos europeus, Portugal deve fazer aquilo que já

fez noutras matérias relativamente a outras espécies, que é acionar a cláusula de salvaguarda impedindo a

importação e a comercialização deste tipo de milho em Portugal.

Ao fazê-lo, damos um passo não só na defesa do meio ambiente e das pessoas relativamente aos

transgénicos, mas também no reconhecimento — que é essencial, e que todos devemos ter — de que, como

se diz na gíria popular, «se anda a colocar a carroça à frente dos bois» no que se refere aos transgénicos,

porque se cultiva e se comercializa antes de se conhecerem os resultados que os mesmos podem ter quer na

saúde das populações quer nos ecossistemas.

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Por isso, através deste projeto de resolução, devemos dizer que tem que aplicar-se o princípio da

precaução, porque é este princípio que nos permite não «andar a correr atrás do prejuízo», como muitas vezes

parece acontecer.

Em defesa das populações, em defesa dos ecossistemas, em defesa da saúde pública, trazemos este

projeto de resolução, que com certeza terá o apoio da maioria das bancadas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): —Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel

Seabra.

O Sr. Manuel Seabra (PS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista quer começar por

saudar o facto de este tema ter sido suscitado nas duas versões aqui apresentadas, quer a de Os Verdes quer

a do BE. De facto, é um tema que tem grande atualidade, que suscita grandes preocupações, que carrega na

opinião pública grandes receios e até algum medo. E, desse ponto de vista, a simples identificação do

problema e a forma de abordá-lo são, evidentemente, de saudar.

Sendo esta uma área tão sensível, é também uma área que deve merecer um escrutínio e uma avaliação

permanentes: a avaliação do impacte ambiental; a avaliação do impacto sobre os ecossistemas; e a avaliação

do impacto sobre a saúde humana. Se há riscos na manipulação de organismos geneticamente modificados,

eles devem ser rigorosamente avaliados.

Desse ponto de vista, o Partido Socialista acompanhará o Partido Ecologista «Os Verdes», porque também

entendemos que o esforço para cadastrar o conjunto de terrenos onde este tipo de produção se realiza é

louvável, sendo que um acrescento de informação permitirá um melhor acompanhamento desta questão.

Aliás, o Partido Socialista, já em 2005, como a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia disse, tinha, através de

decreto-lei, tentado regular o cultivo de milho transgénico e de organismos geneticamente modificados,

nomeadamente a sua coexistência com culturas convencionais e com culturas biológicas. Mas este é um dos

dados do problema — a informação.

Outro dado do problema, não é menos importante e que não é negligenciável, tem quer ver com a

coexistência desta produção à escala europeia. O País está integrado num mercado único e subordinado a

regras mais vastas do que simplesmente as nacionais, às quais também tem que se subordinar.

Assim sendo, há uma equação que inevitavelmente tem que ser feita: de que adianta ao País proibir, como

sugere o Bloco de Esquerda, o cultivo de milho transgénico se todos os dias importamos milhares de

toneladas de carne de animais alimentados com milho transgénico? Portanto, iludir esta questão é um pouco

«meter a cabeça na areia».

Por isso, parece-nos que esta matéria deve ser avaliada não no contexto nacional mas, sim, num plano

mais vasto, que é o europeu, porque só nesse plano ela poderá ser resolvida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva):— Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As iniciativas que hoje aqui debatemos

têm o mérito de trazer de novo a debate os transgénicos. E esperamos que seja só o início de uma discussão

bastante alargada em que todos possam participar.

Sabemos que os potenciais riscos de cultivo de transgénicos não devem ser ignorados, mas também não

devemos ignorar que não podem ser um obstáculo à competitividade nacional.

Temos a consciência de que em ciência nada é garantido e tudo está sujeito a uma constante evolução e

monitorização, por isso o PSD defende, e sempre defendeu, o princípio da precaução.

As duas iniciativas em discussão são bastante distintas no seu objeto, mas partilham um preconceito

conservador relativamente ao cultivo dos organismos geneticamente modificados.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

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O Sr. Nuno Serra (PSD): — Por um lado, o BE recomenda a proibição da comercialização e importação de

milho transgénico, baseando-se em frases avulsas do parecer da Agência Europeia para a Segurança

Alimentar, o qual não coloca qualquer entrave adicional ao cultivo dessas variedades.

Estranhamos, porém, que ignorem as conclusões desta mesma Agência, que em três pareceres distintos,

divulgados em dezembro, reafirma a confiança no cultivo deste tipo de milho, afirmando que é tão seguro

como o convencional.

E fazemos um alerta relevante: não podemos desperdiçar uma alternativa importante para o aumento da

competitividade dos nossos produtores, seja no aumento da produção, seja na diminuição dos custos, em

troca de qualquer «espartilho» ideológico. Os nossos produtores não merecem isso.

Por outro lado, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende alterar a legislação nacional que regula a

coexistência de transgénicos com culturas convencionais, no sentido de acrescentar a um diploma já

existente, que obriga à publicação e sinalização das explorações agrícolas que produzem este milho, também

a obrigação de identificação do nome e da morada dos seus proprietários.

Isso surpreende-nos e faz-nos questionar se a intenção do Partido Ecologista «Os Verdes» é efetivamente

reforçar as devidas precauções nesta coexistência ou arranjar uma forma persecutória de discriminação dos

produtores, que legitimamente têm o direito de optar sobre o tipo de variedade a cultivar.

O PSD não aceita discriminar, nem condicionar a liberdade de decisão de produção de cada um dos

produtores nacionais, desde que cumpram a lei vigente. O que o PSD pretende é fortalecer a economia

nacional, trazendo mais competitividade, mais dinamismo e menos entraves ao aumento da nossa produção.

Não obstante tudo isto, continuo a dizer que o PSD está disponível para promover um debate alargado a

toda a sociedade portuguesa sobre a matéria dos transgénicos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A biotecnologia tem vindo a ganhar crescente

importância a nível mundial, apresentando enormes potencialidades, as quais, se concretizadas e utilizadas de

forma adequada, poderão dar um valioso contributo para o desenvolvimento económico e o progresso social.

Não negando os potenciais impactos positivos do desenvolvimento científico e tecnológico na área da

biotecnologia, não podemos deixar de pugnar por uma criteriosa aplicação do princípio da precaução, em

particular no setor da agricultura, relativamente ao qual existe uma crescente pressão para a introdução de

organismos geneticamente modificados, servindo os interesses das grandes multinacionais agroquímicas e

agroindustriais.

A proliferação de culturas transgénicas apresenta sérios riscos para o ambiente já que os organismos

geneticamente modificados possuem uma vantagem competitiva relativamente a outras espécies, não

modificadas, o que, aliado ao facto de não ser possível eliminar totalmente a contaminação de espécies

naturais por transgénicas, acarreta elevados riscos de perda de biodiversidade.

A libertação destes organismos geneticamente modificados no meio ambiente poderá, assim, acarretar

dramáticas consequências ao nível dos ecossistemas, comprometendo, em particular, as culturas agrícolas

convencionais e biológicas.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Acresce ainda que, atualmente, não é possível garantir de forma cientificamente

credível a inocuidade dos produtos transgénicos na alimentação humana e animal. Neste cenário de riscos

potenciais da agricultura transgénica, ainda não inteiramente avaliados, deve imperar o princípio da

precaução.

Nesse sentido, entende o PCP que, face ao atual nível do conhecimento na área da biotecnologia, o cultivo

de organismos geneticamente modificados seja a exceção, e não a regra, e apenas para fins de investigação

científica, fins medicinais e terapêuticos e outros fins de relevante interesse público.

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Além dos perigos das culturas transgénicas, acresce ainda que Portugal, pela sua geomorfologia, pelas

suas características pedológicas e pela sua estrutura fundiária e de produção agrícola não apresenta

vantagens em optar pela agricultura transgénica.

Na realidade, a agricultura nacional só terá a ganhar com a defesa e promoção da qualidade de um produto

nacional, biológico, de espécies regionais e tradicionais, em vez de adotar soluções que acabarão por colocar

a agricultura e a soberania alimentar portuguesas nas mãos de umas poucas multinacionais da indústria

biotecnológica.

Compete ao Estado zelar pela defesa da agricultura nacional, convencional e biológica, assegurando as

condições para que os agricultores possam ter rendimentos e condições de vida dignos e ao mesmo tempo

garantir aos portugueses uma produção agroalimentar sadia e de qualidade.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existe, no nosso país, uma área cultivada com espécies transgénicas da

ordem dos 7500 ha. Contudo, como refere o Partido Ecologista «Os Verdes» no seu projeto de lei, não é

possível, face à informação disponibilizada publicamente, localizar com precisão as áreas onde essas culturas

se encontram. Tal situação, que consideramos inaceitável, poderá ser corrigida com a alteração legislativa

proposta por Os Verdes, que o PCP saúda e apoia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os dois documentos que hoje

aqui discutimos têm por objeto, basicamente, condicionar mais ainda a utilização de organismos

geneticamente modificados.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é verdade!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — A Europa já é dos espaços mais conservadores nesta matéria e penso

que valia a pena sabermos, nalguns casos, o porquê.

Há garantias da Agência Europeia do Ambiente, da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e

da Comissão Técnica do Conselho Nacional da Biossegurança, no caso do Brasil, de que produzir organismos

geneticamente modificados é seguro.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é verdade!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Aliás, os organismos geneticamente modificados permitem a redução do

uso de fitofármacos na agricultura, uma agricultura mais sustentável, e imprimir uma competitividade aos

agricultores de pequena e média dimensão.

Estudos científicos provam que os genes introduzidos em plantas, que posteriormente alimentarão animais,

não são transmitidos aos mesmos ao sofrerem um processo de degradação no seu aparelho digestivo.

Países do terceiro mundo, como a Índia e o Paquistão, passaram a produzir trigo para satisfazer as

necessidades das suas populações e são hoje exportadores líquidos de trigo graças à utilização de

organismos geneticamente modificados.

Países mais produtivos da União Europeia — e bem mais abençoados pela sua natureza e pela própria

PAC do que Portugal —, como a França, a Alemanha e a Áustria, têm vindo a ser fortes opositores a estas

culturas, o que indica que a sua utilização por parte de outros Estados-membros menos produtivos os podem

promover a competidores mais sérios.

Desta forma se garante que países como Portugal e Espanha, importadores líquidos de milho e trigo,

continuem a ser mercados seguros para o escoamento de parte da produção excendentária daqueles. Os

organismos geneticamente modificados poderiam permitir aos pequenos Estados-membros diminuir a sua

dependência do exterior, o que seguramente não lhes convém.

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Todavia, esses mesmos Estados-membros não se opõem à importação massiva de soja geneticamente

modificada dos Estados Unidos, do Brasil e da Argentina para a incluírem nas rações para alimentação animal,

já que o sector pecuário representa aproximadamente 40% dos seus sectores agrícolas.

Também não se opuseram à batata geneticamente modificada, variedade Amflora, autorizada desde março

de 2010 a pedido da Suécia, prontificando-se já a Alemanha, a par da Suécia e da República Checa, a cultivá-

la, cuja utilização principal é a produção de fécula para uso industrial, nomeadamente para a produção de

papel.

Assim sendo, ultrapassando as questões de se concordar ou não com a introdução dos OGM, de quais as

vantagens e desvantagens, interessava que se realizassem estudos mais aprofundados e fiáveis para que

Portugal, conjuntamente com Espanha, pudesse fazer valer a sua reivindicação junto da União Europeia nesta

matéria.

Portugal tem regras de coexistência entre plantas transgénicas e não transgénicas muito apertadas, com

um controlo estreito por parte do Ministério da Agricultura no que diz respeito ao cumprimento dessas regras, o

que garante a preservação da biodiversidade e minimiza quaisquer impactes ambientais.

Há regras muito apertadas quanto ao cultivo deste tipo de culturas, que não pode pôr em causa as culturas

convencionais nem as culturas biológicas, por isso não vemos que hoje haja necessidade de criar mais

medidas de preservação do que aquelas que já existem. Aliás, o princípio da precaução que existe nesta

matéria é muito rigoroso a nível europeu, e Portugal já o segue.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É falso!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluída a

discussão conjunta do projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) e do projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª).

Segue-se a apreciação do projeto de resolução n.º 202/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo um novo

modelo de contratualização com as empresas de transportes públicos (BE).

Para fazer a respetiva apresentação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, em Portugal paga-se mais pelos

transportes públicos para ter menos serviço de transportes públicos. Paga-se mais por menos, e pagam mais

por menos tantos os utentes como o Estado e toda a economia.

A receita do Governo de cortar serviços e trabalhadores com a desculpa de que é para equilibrar o passivo

das empresas de transportes públicos não só não funciona como é completamente leviana.

Não funciona porque o problema das empresas não é a oferta nem são os trabalhadores, são os juros da

dívida. As empresas gastam hoje mais em juros da dívida do que em salários — uma vez e meia mais — e,

nos últimos 10 anos, as empresas de transportes públicos despediram já um terço dos seus trabalhadores.

A propaganda contra os trabalhadores que este Governo tem levado a cabo só o deve envergonhar! Não

só tem repetido informação que não corresponde à verdade, como tem omitido que é a qualidade do trabalho

destes profissionais que faz dos nossos transportes públicos dos mais seguros e eficientes do mundo.

Andamos todos, milhões de nós, todos os dias, em transportes públicos em segurança, e isso deve-se aos

trabalhadores dos transportes públicos, que trabalham, tantas vezes, em condições muito difíceis.

Também não é a oferta que é a mais. O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações olhou para a rua num dia, fora da hora de ponta, viu um autocarro com menos gente e ficou

assustado. Pois seria bom que conhecesse os números, ou, talvez, que apanhasse um autocarro em hora de

ponta, ou até que falasse com tantas pessoas que não usam os transportes públicos porque não têm uma

oferta que sirva as suas necessidades.

Portanto, sabemos que a oferta não é demais, mas, sim, de menos.

A leviandade de cortar serviços e de aumentar os preços já está a ter resultados com a diminuição da

procura nos transportes públicos: são menos 5 milhões de viagens, porque os preços estão mais caros e o

serviço diminuiu. Tal quer dizer que há muita gente que ficou sem transporte público e, também, que há gente

que optou pelo carro.

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Portanto, o que temos? Temos mais importação de combustíveis, menos deslocações, cidades entupidas,

pior ambiente e menos produtividade social. Temos toda a economia a perder dinheiro!

É nos transportes públicos que a estupidez da austeridade talvez se revele com mais clareza: quer-se

poupar e acabamos todos a gastar mais. Perdemos todos!

A proposta que o Bloco de Esquerda hoje apresenta refere, desde logo, algo que até o Governo já

reconhece: a dívida acumulada não pode resolver-se dentro das empresas, é uma dívida pública e deve ser

renegociada — o Governo não o reconhece e tem de reconhecer. É preciso impedir que haja mais dívida,

porque sabemos que não está tudo bem.

Portanto, propomos que as compensações indemnizatórias das empresas sejam pensadas tendo em conta

os investimentos, com clareza e com transparência, e pagas com a regularidade e nas condições que sempre

foram dadas às empresas privadas e nunca às empresas públicas.

Recusamos a leviandade de, em Portugal, termos transportes públicos que não são financiados pelo

Estado, algo que não acontece em nenhum país da Europa, porque é perigoso e porque acaba com a

economia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder

Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz aqui

mais do mesmo, sem sequer se preocupar em ter o cuidado de, de vez em quando, mudar o argumentário. Até

sou levado a reconhecer a coerência do Bloco de Esquerda.

Considerando o Bloco de Esquerda que o problema está apenas nos juros da dívida e não na forma

errática e pouco coerente como se geriram as empresas públicas dos transportes — e, obviamente, a culpa

não é dos trabalhadores —,…

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — É bom que o diga!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … registo que a Sr.ª Deputada nada diga em relação à redução das

administrações, de cinco para três.

O Bloco de Esquerda — tal como o Partido Comunista Português, seguramente — dirá tudo e o seu

contrário, mas há algo que nunca diz, que quem paga é o serviço público de transportes.

De onde vem o dinheiro para as indemnizações compensatórias?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Do Orçamento do Estado!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Reconheço, tal como reconhece o Governo, que, porventura, a chave

de repartição tem de ser revista. Aliás, o Secretário de Estado e o Governo assumiram a revisão dessa chave

de repartição para que houvesse uma maior justiça nas indemnizações compensatórias. Ou seja, temos de

pugnar para que, de facto, as indemnizações compensatórias sejam o pagamento por serviço público

efetivamente prestado.

Por outro lado, parece que o Bloco de Esquerda não percebe algo elementar, que é a adequação da oferta

à procura. Se há linhas sem procura é porque o cidadão utilizador não precisa delas. Portanto, adaptar,

apenas e só, a oferta e a procura, por exemplo como aconteceu no metro de Lisboa, com o aumento do

intervalo entre comboios e a reformulação de horários, já implica uma poupança de 110 milhões de euros.

Esta parece-me, obviamente, uma boa notícia que o Bloco de Esquerda procura ignorar. Porquê? Porque

não pretende pagar nada a ninguém, não pretende que as empresas sejam bem geridas, não pretende

proteger o serviço público, os transportes e a mobilidade, tendo empresas saudáveis com capacidade de

melhorar a sua oferta, porventura como o próprio Plano prevê — maior oferta quando há mais procura e menor

oferta quando há menos procura. Mas, sobre isso, o Bloco de Esquerda nem sequer quer dizer nada.

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Também ignora a realidade das empresas, porque não é só a dívida que está em causa, Sr.ª Deputada! Só

a Carris tem um passivo de 938 milhões de euros, segundo o Plano Estratégico de Transportes; tem capitais

próprios negativos de 776 milhões de euros; e recebeu 53,9 milhões de euros em indemnizações

compensatórias,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Tinha de receber mais, muito mais!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … pagas por todos os contribuintes portugueses, mesmo por aqueles

que não têm transportes públicos na sua região. E a Metro de Lisboa tem uma situação similar.

Portanto, não são só os juros da dívida. E a minha pergunta é esta: o que fazer perante isto? Devemos

deixar tudo como está, ou devemos olhar para a gestão das empresas, para o que é a oferta e definir muito

bem o que é o serviço de transportes públicos, que, obviamente, tem de ser um serviço pago pelos

contribuintes, porque se trata de serviços que, em condições normais, não teriam aquela frequência nem

aquele preço?

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O Sr. Secretário de Estado dos Transportes veio cá dizer que não!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — O que é fundamental é olhar para este serviço como se olha para tudo

o mais: é preciso respeito pelo contribuinte português,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … é preciso respeito pela mobilidade das pessoas e é preciso ter

respeito pelo que deve ser uma oferta razoável e útil de transportes públicos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Tal só é possível, Sr.ª Deputada, com empresas de transporte

saudáveis e com trabalhadores satisfeitos.

Protestos da Deputada do BE Catarina Martins.

A Sr.ª Deputada disse «zero» sobre o que são os exageros que todos reconhecemos e que são culpa, não

dos funcionários, mas de uma gestão pouco cuidada dos contratos de empresa. É preciso que haja equilíbrio e

justiça na comparação entre os trabalhadores de empresas públicas de transportes e todos os outros.

O que queremos, o que o Governo quer é ter transportes públicos eficientes, bem geridos, com respeito

pelos trabalhadores e com respeito pelos seus utilizadores, e isso é feito de uma forma muito simples, Sr.ª

Deputada: através de rigor na oferta e na gestão; rigor nas indemnizações compensatórias;…

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — É o que nós propomos! Rigor nas indemnizações compensatórias! Então,

aprovem o nosso projeto!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … rigor na utilização de tudo o que é a nova tecnologia da bilhética,

das várias modalidades, e rigor na subsidiação daqueles que socialmente não podem pagar. Até nisso o

Governo inovou! Ou seja, hoje não paga quem não tem condições para pagar e tem de pagar quem tem

condições para o fazer.

Protestos da Deputada do BE Catarina Martins.

Tudo isso a Sr. Deputada ignora e tudo isso está a ser feito. Percebo que o faça, porque prefere o folclore à

realidade, mas essa é uma opção do Bloco de Esquerda.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo

Figueiredo.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista tem sido

coerente, consistente nesta matéria da temática dos transportes e tem, também, honrado os seus

compromissos.

Temos denunciado o «ir ao bolso» dos portugueses através de um aumento escandaloso do preço dos

transportes, mas temos apresentado, ao mesmo tempo, propostas que permitem melhorar o financiamento do

sistema público de transportes.

Apresentámos essas propostas ao Governo, temos repetido essas ideias no Plenário, na Comissão de

Economia e Obras Públicas e através dos nossos autarcas. Também combatemos as propostas mais

gravosas que estiveram em cima da mesa, de supressão da oferta, e que prejudicariam, em muito, a

mobilidade dos portugueses, em especial nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Através dos nossos autarcas, mas também do nosso grupo parlamentar, apresentámos várias ideias e

propostas que foram acolhidas e permitiram minorar os impactos na mobilidade. Naturalmente, não

conseguimos tudo, mas contribuímos para a manutenção de alguns aspetos dessa mobilidade nas Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto, embora continuemos a criticar algumas das medidas que foram

implementadas.

Do mesmo modo, temos instado consistentemente o Governo para que comece a governar neste domínio

e apresente propostas para fazer face ao endividamento das empresas públicas. Até agora, não temos tido

resposta do Ministério da Economia e do Emprego; também não temos tido propostas, apenas e só

declarações de intenção sobre esta matéria que hoje o Bloco de Esquerda nos traz, designadamente uma

melhor definição da contratualização do serviço público pelas empresas públicas de transportes.

As propostas que o Bloco de Esquerda aqui apresenta são positivas e merecem ser auscultadas, debatidas

e ponderadas pelo Governo.

Naturalmente, no respeito até pelos compromissos internacionalmente assumidos, não nos revemos em

tudo aquilo que consta deste projeto de resolução, em especial nos seus considerandos, mas importa que o

Ministro da Economia e do Emprego venha a jogo e que, ao fim de tantos e tantos meses de governação,

apresente as suas ideias — e não só sobre esta matéria. Temos assistido a um esvaziamento progressivo do

Ministério da Economia e do Emprego: na diplomacia económica, para o Ministro Paulo Portas; no emprego

jovem, para o Ministro Miguel Relvas; nas privatizações, nas parcerias público-privadas (PPP) e nas

concessões, para o consultor António Borges; ontem, no QREN, para o Ministério das Finanças; na

concertação social, para o Ministro Luís Pedro Mota Soares. Já não temos Ministro da Economia… Ao nível do

emprego o que temos é o «Ministro do Desemprego», e são incompreensíveis as decisões que o Ministério vai

tomando.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Ainda hoje tivemos mais outra situação que o Ministro da Economia tem de vir explicar: por que é que a

Lusoponte recebe as portagens da ponte 25 de Abril, não transfere esse dinheiro para o Estado e o Ministério

da Economia pagou uma segunda vez à Lusoponte? É tudo isto que queremos que o Ministro da Economia

venha esclarecer e debater, porque nesta matéria dos transportes tem também de apresentar as suas ideias.

A seguir, vamos ter, provavelmente, mais uma cantilena sobre o passado, mas digam alguma coisa sobre o

presente!

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Muito mal vai um País quando a

situação chega ao ponto de se discutir na Assembleia da República recomendações ao Governo para que seja

cumprida a lei! Infelizmente, não é, nem de perto nem de longe, a primeira vez que isto acontece. Ainda há

poucos meses, o PCP apresentou, neste mesmo domínio dos transportes públicos, o projeto de resolução n.º

52/XII (1.ª), recomendando a revisão dos critérios de repartição de receita dos passes intermodais e

combinados pelos diversos operadores, públicos e privados, para acabar com o desvio de milhões de euros de

receitas para grupos privados do setor que se verifica há anos e anos, em prejuízo do sector público.

Apresentámos essa recomendação, citando, aliás, o próprio Tribunal de Contas e as suas recomendações

expressas e reiteradas, mas espantosamente essa recomendação foi rejeitada, com o voto contra do PSD e

do CDS e a abstenção do PS.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Agora discutimos este projeto de resolução, que recomenda ao Governo um

novo modelo de contratualização com as empresas de transportes públicos. Ora, vou passar a ler dois

princípios que, talvez, alguns Srs. Deputados possam reconhecer: «Às empresas que explorem atividades de

transporte que sejam qualificadas de serviço público poderão ser impostas obrigações específicas, relativas à

qualidade, quantidade e preço das respetivas prestações, alheias à prossecução dos seus interesses

comerciais»; «Os entes públicos competentes para o ordenamento dos transportes qualificados de serviço

público deverão compensar os encargos suportados pelas empresas em decorrência das obrigações

específicas que a esse título lhes imponham». Srs. Deputados, estas duas normas estão em vigor há 22 anos

— é a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres —, e há 22 anos que não são cumpridas!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É preciso que os Srs. Deputados do PSD e do CDS expliquem como é que a

Metropolitano de Lisboa, EPE, tem indemnizações compensatórias de 3 cêntimos/passageiro/km e a empresa

privada do metro sul do Tejo recebeu 23 cêntimos/passageiro/km.

Como é que explicam que tenha havido dinheiros públicos para a Fertagus com critérios que dariam um

lucro de 50 milhões de euros se fossem aplicados na CP Lisboa?

Como é que explicam que o Orçamento do Estado para 2012 refira, no artigo 92.º, que as indemnizações

compensatórias para 2012 devem ser pagas até Fevereiro de 2013, obrigando as empresas a ir buscar

dinheiro onde não há? É um problema que não pode ser ignorado, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Contratualizar tem de ser uma forma de defender o serviço público e as empresas do setor público, que

são de todos, que são do País e que têm de estar ao serviço do povo e do País. Contratualizar não pode ser

instrumento para privatizar «a toque de caixa» da troica e do pacto de agressão que os senhores assinaram

com ela.

Não podemos aceitar esta política de terra queimada com o sacrifício dos direitos e dos postos de trabalho,

a negação do serviço público às populações, tudo isto apresentado como caminho para a defesa das

empresas, mas que, na verdade, serve para preparar o caminho à dominação total, rapidamente e em força,

pelos interesses privados dos grupos económicos do sector.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que quando, para além de tudo isto, se perspetiva a aplicação massiva de

recursos públicos numa operação de saneamento financeiro de milhares de milhões de euros destinada a

garantir a proteção desses interesses e a privatização dos lucros, então, mais do que um roubo ao País, o que

se observa é um ato de traição. Um ato de traição e de roubo que os trabalhadores dos transportes e as

populações têm vindo a denunciar e a combater com firmeza e tenacidade na sua luta, que teve uma grande

resposta na jornada de 11 de fevereiro no «terreiro do povo» e que já este mês voltará a ter a luta de quem

trabalha na greve geral de 22 de março, custe o que vos custar.

Aplausos do PCP.

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Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Leite Ramos.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Catarina Martins:

Começo, naturalmente, por saudar o Bloco de Esquerda por trazer a esta Câmara uma matéria tão importante

e tão relevante como esta. Na verdade, o equilíbrio das contas das empresas públicas de transportes, mais do

que uma prioridade, é uma obrigação para o Governo e uma urgência para o País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Como está bem patente no Plano Estratégico dos Transportes, um dos

vetores prioritários é «cumprir os compromissos externos assumidos por Portugal e tornar o sector

financeiramente equilibrado e comportável para os contribuintes portugueses». E tudo isto porque, como é

reconhecido no projeto de resolução do Bloco de Esquerda, as dívidas do sector dos transportes cresceram

4800 milhões de euros entre 2005 e 2010, atingindo em 2010 um valor de 18 900 milhões de euros. Como

dizem ainda os autores do projeto de resolução, se nada for feito serão acrescentados mais 4000 milhões de

euros em 2015. Importa, pois, como escreveram os Deputados do Bloco de Esquerda, quebrar o ciclo

destrutivo da dívida. É isto mesmo que o Governo tem tentado fazer e é isto mesmo que o Governo quer fazer:

quebrar o ciclo destrutivo da dívida. A sustentabilidade das empresas e, sobretudo, do serviço público de

transportes depende disso mesmo.

Ficamos, naturalmente, muito satisfeitos com o facto de o Bloco de Esquerda também estar preocupado

com os equilíbrios das contas das empresas públicas de transporte.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Veja lá!…

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — O Governo está a trabalhar nesse sentido. Como afirmou o Sr.

Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Comissão de Economia e Obras

Públicas, é objetivo ainda para este ano tentar equilibrar as contas de exploração das várias empresas

públicas do sector de transporte, e é esse objetivo que tem sido trabalhado por parte do Governo com um

conjunto de medidas, naturalmente, algumas delas menos populares, como o aumento das tarifas, mas outras

com a introdução de uma racionalidade de maior eficiência nos circuitos e nas várias componentes do serviço

de transportes.

Portanto, o Governo está empenhado, e é por isso que temos de apoiar este esforço, apoiar, no fundo, todo

o tipo de trabalho que está a ser desenvolvido nesse sentido.

Por essa razão, não podemos acompanhar o Bloco de Esquerda, que procura, neste caso, antecipar-se ao

esforço que já está a ser feito pelo Governo e, de alguma forma, tirar dividendos políticos desta sua iniciativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins para uma intervenção.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Elementar, Sr. Deputado Hélder Amaral,

era perceber que as pessoas estão hoje a pagar um preço tal pelos transportes públicos que muitas estão a

desistir de os usar por não os poderem pagar; elementar era ver o número de passageiros que estão a

abandonar os transportes públicos; elementar era perceber que o número de fraudes está a aumentar porque

as pessoas não conseguem pagar os preços; elementar seria os partidos da maioria que apoiam o Governo

terem ouvido o que veio cá dizer o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O que ele veio aqui dizer é que, no final deste ano, quer as empresas de transportes públicos a funcionar sem

qualquer financiamento público, tendo dito: «sim, é uma inovação na Europa; sim, não existe em mais lado

nenhum!»

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O vosso Governo veio assumir, de uma forma completamente leviana, que quer fazer em Portugal o que

não acontece em lado nenhum da Europa, que é deixar de financiar os transportes coletivos. E os senhores

falam de dívida!… Até o vosso Governo já reconheceu que não há aumentos tarifários que paguem esta

dívida.

O que nós queremos é resolver o problema da dívida e continuar a ter transportes públicos em Portugal; o

que os senhores querem é, com a desculpa da dívida, acabar com os transportes públicos em Portugal, e é

isto que nos separa!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Leite Ramos para uma intervenção.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como nota final, quero dizer que

lamento que esta matéria dos transportes públicos seja tratada tantas vezes com tanta leviandade e com tanto

populismo.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Também eu!

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — O que está em causa é exatamente a defesa do serviço público. Mesmo

assim, reconheço que, neste projeto de resolução, o Bloco de Esquerda faz um avanço significativo ao admitir

que esta situação é insustentável, este ciclo destrutivo da dívida.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sempre o dissemos! Há anos que o dizemos, os senhores é que só

acordaram agora!

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — É exatamente nesse sentido que o Governo está a trabalhar, ou seja,

para resolver esse problema.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, encerrado este debate, vamos passar ao período regimental de

votações.

Peço aos serviços que acionem o sistema de votação para procedermos à verificação do quórum de

deliberação, utilizando o cartão eletrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 210 presenças, às quais se acrescentam 4, num total de 214 Deputados, pelo

que temos quórum para proceder às votações.

Srs. Deputados, começamos as votações com dois votos de pesar.

A Sr.ª Secretária vai ler o voto n.º 47/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Manuel

Laranjeira Vaz (PS).

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Faleceu, no passado dia 29 de fevereiro, vítima de doença prolongada, Manuel Laranjeira Vaz.

O caráter afável e o testemunho de uma vida entregue às várias causas em que acreditava, desde o

sindicalismo à política, fizeram de Manuel Laranjeira Vaz uma personalidade que granjeou o respeito e a

admiração dos seus companheiros e adversários políticos.

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A coragem, a frontalidade, a determinação e a lealdade eram traços marcantes da personalidade que

caraterizavam Manuel Laranjeira Vaz.

Homem sempre ligado à cidade do Porto, foi militante do Partido Socialista, Deputado à Assembleia da

República, eleito pelo círculo do Porto, nas II e III Legislaturas e exerceu também as funções de Chefe de

Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Além disso, Manuel Laranjeira Vaz foi Presidente da

Assembleia Municipal de Ovar.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a memória de Manuel Laranjeira Vaz e apresenta

à sua família as mais sinceras condolências.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto n.º 48/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Dona Maria

Adelaide Manuela Amélia Micaela Rafaela de Bragança, Infanta de Portugal (CDS-PP).

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte:

Dona Maria Adelaide de Bragança, de seu nome completo, Dona Maria Adelaide Manuela Amélia Micaela

Rafaela de Bragança, nasceu em St. Jean de Luz, França, no dia 31 de janeiro de 1912. Estudou no colégio

de Sacré Coeur, em Riedenburg, tendo posteriormente casado, em 13 de outubro de 1945, em Viena, com o

médico de naturalidade holandesa Nicolaas van Uden. Em 1949, com 37 anos, Dona Maria Adelaide de

Bragança fixou residência na Costa de Caparica, onde veio recentemente, no dia 24 de Fevereiro, a falecer.

Dona Maria Adelaide de Bragança viveu em Viena, Áustria, trabalhando como enfermeira e assistente

social, onde integrou, veementemente, a resistência austríaca aos nazis e o voluntariado no auxílio aos feridos

dos bombardeamentos causados pelas tropas hitlerianas.

Devido a essa sua atitude, foi detida pelas tropas nazis e, consequentemente, condenada à morte, tendo

sido salva de fuzilamento pelo governo português de então.

Quando decidiu instalar-se de vez em Portugal, não abandonou as causas humanitárias e sociais, e

resolveu criar a Fundação Nun’Álvares, onde foi promotora infatigável do auxílio aos mais carenciados.

Em consequência da sua vida em prol dos outros, no passado dia 31 de janeiro, foi condecorada pelo

Presidente da República com o grau de Grande Oficial da Ordem de Mérito Civil, na data em que celebrou o

seu centésimo aniversário.

Dona Maria Adelaide de Bragança teve, em toda a sua vida, uma destacável preocupação social e

humanitária, nunca deixando de olhar e de auxiliar, com os meios de que dispunha, muitas vezes arriscando a

própria vida, aqueles que mais precisavam, nunca se conformando quando presenciava injustiças.

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar e consternação pelo desaparecimento de Dona

Maria Adelaide de Bragança e apresenta à sua família as suas sentidas condolências.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pedia aos Srs. Deputados que guardássemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Vamos proceder às restantes votações regimentais.

Começamos por votar o projeto de resolução n.º 196/XII (1.ª) — Recomenda medidas que permitam

relançar a cultura beterraba sacarina em Portugal (PSD).

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 234/XII (1.ª) — Sobre a retoma da produção da

beterraba sacarina em Portugal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 10/XII (1.ª) — Alarga as condições de acesso e

atribuição do abono de família (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 219/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda,

com efeitos imediatos, o encerramento/desmantelamento dos Centros Novas Oportunidades e reforce o

programa Novas Oportunidades (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 224/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata do

processo de encerramento dos Centros Novas Oportunidades e a assunção dos encargos relativos ao

funcionamento daqueles cujo financiamento foi recusado (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 231/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação,

reestruturação e manutenção dos Centros Novas Oportunidades (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 235/XII (1.ª) — Suspensão imediata do encerramento dos

Centros Novas Oportunidades (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que, sobre a votação destes

quatro projetos de resolução, irei apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Srs. Deputados, prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) —

Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Miguel Coelho.

A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.

O Sr. Miranda Calha (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Miranda Calha (PS): — Sr.ª Presidente, para informar que irei apresentar uma declaração de voto

sobre a votação desta proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. José Lello (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito, para anunciar que eu

próprio, a Sr.ª Deputada Isabel Santos, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, o Sr. Deputado Nuno André

Figueiredo, a Sr.ª Deputada Glória Araújo e o Sr. Deputado Renato Sampaio apresentaremos uma declaração

de voto sobre a matéria que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.

Há vários pedidos de palavra para, creio, anunciar a apresentação de declarações de voto.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr.ª Presidente, é também para informar que apresentarei uma

declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, é para dizer que irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar que irei apresentar uma

declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu próprio, o Sr. Deputado Rui Paulo

Figueiredo e Sr. Deputado Pedro Delgado Alves iremos apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): — Também apresentarei uma declaração de voto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marcos Perestrello.

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O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de

voto.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Rui Jorge Santos pediu a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Rui Jorge Santos (PS): — Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que eu próprio e a Sr.ª

Deputada Isabel Alves Moreira iremos apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PS): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos os registos dos anúncios das declarações de voto concluídos.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) — Define o regime de audição e

participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e

modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à

terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e votos a favor do BE.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD e PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª)

— Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Dado o resultado da votação, o projeto de lei baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por 30 dias.

Srs. Deputados, relativamente aos projetos de lei n.os

164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de

Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE), e

184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa (BE), foram apresentados três

requerimentos, o primeiro pelo CDS-PP e relativo ao projeto de lei n.º 164/XII (1.ª) e os outros dois pelo BE e

relativos aos projetos de lei n.os

183 e 184/XII (1.ª), solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento

do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 90 dias.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os três requerimentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Assim sendo, os três projetos de lei baixam à 11.ª Comissão, sem votação, por 90 dias.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das

fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

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O Sr. Mota Amaral (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr.ª Presidente, quero comunicar a V. Ex.ª e à Câmara que, em meu nome e

no do Sr. Deputado Joaquim Ponte, apresentaremos uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos

de votar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, sobre o projeto de resolução n.º 208/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere,

tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL

em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador

nesses mesmos veículos (CDS-PP), e o projeto de lei n.º 169/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis

ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS), foram apresentados dois

requerimentos, um, pelo CDS-PP, relativo ao projeto de resolução, e outro, pelo PS, relativo ao projeto de lei,

solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 60 dias.

Procederíamos do mesmo modo por que procedemos anteriormente e vamos votar, em conjunto, os dois

requerimentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Assim sendo, o projeto de resolução e o projeto de lei baixam à 6.ª Comissão, sem votação, por 60 dias.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de

transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a

importação e comercialização de milho transgénico MON810 (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 202/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo um novo modelo

de contratualização com as empresas de transportes públicos (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai agora dar conta de um parecer da

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que será votado após a respetiva leitura.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela

3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Processo n.º 693/05.2BECBR, a

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.

Deputado Maurício Marques (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos

em referência.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Concluímos as votações e, com isto, a nossa ordem de trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, dia 7, com início às 15 horas, tendo como ordem do

dia o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro.

Desejo um bom fim de semana a todos, aos Srs. Deputados, aos Srs. Jornalistas e aos restantes

presentes.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 31 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os

219, 224, 231 e 235/XII (1.ª):

Na sessão plenária do dia 2 de março de 2012 votámos contra diversos projetos de resolução, que

passamos a identificar: 219/XII (1.ª), do PS; 224/XII (1.ª), do BE; 231/XII (1.ª), do PCP, e 235/XII (1.ª), de Os

Verdes, e que versavam, grosso modo, sobre o funcionamento do Programa e dos Centros Novas

Oportunidades.

Não concordamos com o exposto em nenhum dos projetos de resolução, daí o nosso voto contrário.

Contudo, reconhecemos mérito ao procedimento ou metodologia RVCC (Reconhecimento, Validação e

Certificação de Competências) que Portugal adotou há mais de uma década e que permitiu escolarizar muitos

adultos portugueses. Curiosamente, o projeto de resolução apresentado pelo PS apenas se refere ao período

de 2005 até ao presente, dando tanta ênfase ao programa ou Iniciativa Novas Oportunidades, que uma

primeira leitura incauta ou desconhecedora poderia levar a pensar que só a partir de 2005 se cumpriu com a

obrigação pública de educar adultos não escolarizados.

Queremos, com esta declaração, tão-somente ressalvar o nosso apreço metodológico pelos fundamentos

do que em 2005 se rebatizou Novas Oportunidades, o RVCC, mas é nossa firme convicção, exposta em

diversos locais, que a atual rede, a ênfase na escolarização sem a concomitante qualificação profissional e o

custo do programa merecem cuidadosa revisão que não se compadece com a definição stricto sensu do

reforço do mesmo, nem com argumentação de manutenção, sem redefinição de funções, objetivos ou

orientações, dos postos de trabalho dos técnicos e outro pessoal que trabalham nesta área.

Os adultos portugueses, referindo-nos agora ao Eixo Adultos — Iniciativa Novas Oportunidades, merecem

que o programa se faça de forma diferente, que o mesmo se reinvente. A sua manutenção ou reforço, sem

mais, não é do interesse público.

A um programa de «varrimento quasi-unidimensional», como foi até 2011 o programa Novas

Oportunidades, que teve alguns méritos ainda que sobre estes méritos alguns levantem dúvidas, deverá

seguir-se também, atendendo à situação do País, um programa mais seletivo e mais orientado para a

qualificação profissional e para a empregabilidade dos públicos ainda pouco escolarizados.

Fica justificado o nosso voto e ficam expostos os motivos desta nossa declaração de voto.

Os Deputados do PSD, José Manuel Canavarro — Maria da Conceição Caldeira.

———

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Relativas à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados declaram que, tendo votado a favor da

proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da reorganização territorial autárquica — e sendo

também membros autarcas sociais-democratas, lamentam o distanciamento e incoerência manifestados pelo

Partido Socialista na votação desta proposta de lei na generalidade, não cumprindo pela primeira vez, de

forma calculista e com objetivos demagógicos, o Memorando da troica que assinou.

Recorde-se que o Partido Socialista agiu ao contrário dos compromissos assumidos, uma vez que foi o

próprio PS que negociou e assinou o Memorando da troica e que partiu destes a exigência em incluir a

redução de autarquias no documento.

Espera-se que na comissão parlamentar que vai analisar e discutir o documento na especialidade haja

outro tipo de atitude do Partido Socialista, mais construtiva e com sentido de Estado, para que seja encontrada

uma solução em consenso que assegure o equilíbrio entre as necessidades das populações, a exigência de

uma organização administrativa mais adequada e a busca da otimização de recursos disponíveis.

Importa, por isso, que o PS assuma o mesmo sentido de responsabilidade que o PSD assumiu ao negociar

e acordar uma nova organização administrativa consensualizada para o município de Lisboa.

Os Deputados do PSD, António Rodrigues — Mário Simões — Pedro Pimpão — Eduardo Teixeira.

——

Os Deputados do PSD, eleitos pelo círculo de Aveiro, abaixo assinados votaram favoravelmente, na

generalidade, a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa

territorial autárquica, pelas seguintes razões:

— porque o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), assinado com a Comissão

Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, comprometem o Estado português a

«reduzir significativamente» o número de autarquias «com efeitos para o próximo ciclo eleitoral local».

Programa que foi negociado e assinado pelo Governo do Partido Socialista após ter conduzido o País a uma

situação de emergência financeira, económica e social, pelo que os signatários esperam que, durante a

especialidade, o Partido Socialista venha a assumir as suas responsabilidades, dado que delas se afastou

nesta votação na generalidade, contribuindo para que esta proposta de lei possa ter o voto favorável, pelo

menos, dos partidos que assinaram o Memorando de Entendimento;

— mas, essencialmente, porque, dos contactos que foram mantidos pelos signatários deste voto, tanto com

a direção do Grupo Parlamentar do PSD como com membros do Governo responsáveis pela proposta de lei

em causa, foi admitida a possibilidade de, na especialidade, serem introduzidas alterações, nomeadamente

nos níveis de enquadramento dos municípios (artigo 4.º) e nos parâmetros de agregação (artigo 5.º),

alterações que os ora declarantes não deixarão de propor por considerarem que são fundamentais para que

se continue, no distrito de Aveiro e nos seus municípios, a promover a coerência do território, a coesão e o

desenvolvimento das suas comunidades.

A evolução que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, venha a ter, na especialidade, em particular no que às alterações que

serão propostas pelos declarantes diz respeito, será fundamental para a posição a adotar pelos signatários na

votação final global.

Os Deputados do PSD, Couto dos Santos — Ulisses Pereira — Carla Rodrigues — Bruno Coimbra —

Amadeu Soares Albergaria.

——

Pese embora a proposta sobre a reorganização administrativa territorial autárquica se estribe na obrigação

assumida, através do Memorando de Entendimento, que impõe ao Estado português a «redução significativa

do número de autarquias» — e nesta medida a obrigação deva ser cumprida e satisfeita —, a verdade é que,

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tendo presente a produção de efeitos do Memorando («próximo ciclo eleitoral»), afigura-se ao signatário que

os «Parâmetros» que enquadram a reorganização deveriam ser objeto de uma apreciação mais criteriosa que,

preservada eficazmente a salvaguarda da identidade histórica cultural e social das comunidades locais

institucionalizadas nas freguesias, se compatibilize ainda com critérios garantísticos asseguradores de um

incremento de coesão territorial e de desenvolvimento local. A garantia de uma apreciação mais cuidada e

detida que obste à distanciação de prestação de serviços públicos pelas freguesias às populações afigura-se-

me indispensável.

Voto favoravelmente a proposta em razões das obrigações assumidas pelo Estado português e das que

resultam da disciplina de voto a que devo obediência.

Em consciência, não posso deixar de fazer constar da presente declaração as reservas que evoco, a que

se alia a circunstância de a Assembleia Municipal de Vila Verde, a que presido, através de moção, aprovada

por maioria em 25/02/2011, se ter manifestado genericamente contra a reorganização administrativa, objeto da

presente proposta de lei.

O Deputado do PSD, João Lobo.

——

Votei favoravelmente a proposta governamental relativa ao regime jurídico da reorganização administrativa

territorial autárquica, porque, no essencial, estou de acordo com a necessidade de introduzir reformas na

administração autárquica, passadas que estão quase quatro décadas de poder local democrático. Existem

problemas novos, que exigem soluções novas e intérpretes novos.

Lamento que se tenha deixado perder esta ocasião (provavelmente com intenção…) para se implementar

as regiões administrativas, neste País que permanece orgulhosamente só no facto de não dispor de nenhum

nível político intermédio entre a administração local e a administração central, no continente.

Lamento, também, que não tenha havido a coragem de se reformar o território ao nível dos municípios,

tendo-se preferido cortar pelo lado aparentemente mais fraco, as freguesias, o que não significa que o número

destas não seja excessivo e que se reflita na falta de dimensão e de escala de muitas delas.

Sobretudo em certos municípios da região Norte, o número de freguesias é demasiado, em contraponto

com outros municípios das regiões mais a sul, onde o número de freguesias é escasso.

Aplicar cortes cegos percentuais em todo o território nacional, como se a realidade fosse homogénea em

todos os municípios, só fará com que esse desequilíbrio se mantenha na mesma proporção, ainda que, em

termos absolutos, haja uma redução considerável do número de freguesias.

A média nacional é de 14 freguesias por município. Parecer-me-ia razoável deixar de fora da

obrigatoriedade de respeitar este normativo todos os municípios que tivessem menos de metade da média

nacional, ou seja, menos de sete freguesias. Espero que na discussão em sede de especialidade esta regra

possa vir a ser adotada.

O Deputado do PSD, Mendes Bota.

——

Em maio de 2011, o Governo português, liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, chegou a um

acordo com o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional com o objetivo

de garantir o financiamento do Estado português até final de 2013.

Convém ainda recordar que o à altura Ministro de Estado e das Finanças do Governo socialista, Dr.

Teixeira dos Santos, chegou inclusive a confessar publicamente, em abril de 2011, que já não havia dinheiro

suficiente para pagar os salários dos funcionários públicos e pensões a partir de maio, bem como pagar juros

vencidos de dívidas antigas em junho. O pedido de assistência financeira internacional foi, portanto, a única

forma de o Estado ter dinheiro para fazer face aos seus compromissos em resultado das desastrosas políticas

socialistas.

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Esse acordo representa o culminar de um trajeto de endividamento do País e descalabro das contas

públicas que levou a dívida pública portuguesa a passar de cerca de 90 000 milhões de euros em 2005 para

mais de 160 000 milhões de euros no final de 2010, e a défices das contas públicas sucessivamente revistos

em alta e que chegaram a atingir mais de 10% no ano eleitoral de 2009, não tendo havido correção que se

visse no ano subsequente, apesar dos vários pacotes de austeridade implementados entre janeiro de 2010 e

março de 2011.

Como contrapartida desse financiamento, o compromisso a que Portugal se vinculou, vertido num

documento exaustivo denominado «Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política

Económica», também designado vulgarmente por Memorando da troica, obriga o Estado português a cumprir

com um conjunto detalhado de medidas e reformas nos mais variados sectores de atividade e

transversalmente ao próprio aparelho de Estado.

Também a reforma da organização administrativa do território foi um dos objetivos a que Portugal se

comprometeu nesse Acordo negociado e firmado pelo Governo da República com as instâncias internacionais

acima mencionadas e a cujo cumprimento o atual Governo tem de dar saída.

Em concreto, o ponto 3.44 do dito Memorando estabelece como compromisso: «Reorganizar a estrutura da

administração local. Existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Até Julho de 2012, o Governo

desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas

entidades. O Governo implementará estes planos, baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações,

que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público,

aumentarão a eficiência e reduzirão custos.»

Feito este enquadramento, importa dizer que os Deputados do PSD abaixo assinados votaram

favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da

reorganização administrativa territorial autárquica, tendo em conta o superior interesse nacional e o

pragmatismo de quem está consciente que ou o Estado cumpre aquilo a que se comprometeu ou

imediatamente as tranches trimestrais de financiamento à economia serão interrompidas, como facilmente se

percebe pelos episódios vários a que se tem assistido noutros países que estão igualmente sob planos

internacionais de assistência financeira.

Sem embargo, os Deputados signatários conhecem a realidade do País, e em particular o distrito de Braga

nos seus 14 concelhos e o distrito de Castelo Branco nos seus 11 concelhos.

Tendo perfeita consciência do impacto que esta reforma em concreto pode ter naquilo que são os

interesses das populações e o papel fundamental desempenhado pelas juntas de freguesia enquanto órgão

político-administrativo mais próximo dos cidadãos, os Deputados Nuno Reis e Carlos São Martinho acabam

por votar a favor desta proposta, na generalidade, considerando que, dos contactos que foram mantidos tanto

com a Direção do Grupo Parlamentar do PSD como com os membros do Governo, responsáveis pela proposta

de lei em causa, foi admitida a possibilidade de, na discussão desta proposta de lei na especialidade, serem

introduzidas alterações, nomeadamente nos níveis de enquadramento dos municípios (artigo 4.º) e nos

parâmetros de agregação (artigo 5.º), alterações que os ora declarantes não deixarão de propor e apoiar por

considerar que são fundamentais para que se continue a promover a coerência do território nacional, a coesão

e o desenvolvimento das suas comunidades.

A evolução que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que aprova o regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, venha a ter, na especialidade, em particular no que às alterações que

serão propostas pelos declarantes diz respeito, será ainda crucial para a posição definitiva a adotar pelos

signatários na votação final global.

Uma última nota para verberar a atitude irresponsável do Partido Socialista. Comprometer o futuro do País,

negociar e assumir um Acordo para o tentar resgatar, decidir não cumprir o Memorando nesta ou naquela

vertente eleitoralmente menos popular e nem sequer apresentar uma alternativa que fosse a esta reforma em

concreto é bem demonstrativo da forma de estar na política daqueles que conduziram o País ao ponto em que

se encontra. Quem critica mas não apresenta nenhuma alternativa não é digno da confiança dos portugueses.

Os Deputados do PSD, Nuno Reis — Carlos São Martinho.

——

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Os signatários em plena consciência votaram na generalidade contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), que

alegadamente pretende realizar uma reforma administrativa local.

A apresentação desgarrada desta iniciativa legislativa defrauda as limitadas expetativas que o chamado

«Livro Verde da Reforma da Administração Local», apresentado pelo Governo em Setembro de 2011, poderia

suscitar.

A estratégia seguida pelo Governo no Livro Verde, no PREMAC ou na gestão dos fundos estruturais

demonstra a absoluta inexistência de um pensamento territorial estruturado e coerente. A reorganização das

estruturas da Administração Pública levou à centralização da generalidade dos serviços desconcentrados

regionais, ao desaparecimento da coordenação territorial das políticas públicas e à subordinação da estratégia

de desenvolvimento regional à obsessão contabilística com um escandaloso desaproveitamento de fundos

para o apoio às empresas e ao crescimento económico.

A incoerência do Governo atinge o paroxismo de demagogicamente extinguir os governos civis e ao

mesmo tempo pretender criar comarcas judiciais distritais, destruindo o consenso anteriormente obtido e o

Memorando da troica.

A reforma local exige uma dimensão global, envolvendo um road map para a consolidação do nível

regional, com base nas cinco regiões relevantes em termos europeus, o aprofundamento do papel e

legitimidade das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e das comunidades intermunicipais, a redefinição

das competências dos municípios e freguesias de acordo com o princípio da subsidiariedade, uma nova lei

eleitoral, reforçando a transparência política e a subsidiariedade, e correspondente reflexão sobre os modelos

de financiamento local.

A reformulação territorial das autarquias locais, designadamente das freguesias, é indispensável, a bem da

qualidade do serviço público, do reforço da participação e da coerência territorial.

O PS liderou esta reforma ao consolidar o consenso em torno das cinco regiões no PRACE, ao atribuir às

CIM coerência territorial e a gestão de parte significativa dos programas operacionais regionais e ao obter um

acordo com a ANAFRE sobre a reforma das freguesias, no congresso do Funchal, que permitiria a

concretização da reforma territorial de Lisboa com a redução de 53 para 24 freguesias.

A proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) contraria grosseiramente o esforço de racionalização territorial e a assume,

na exposição de motivos, a sua irrelevância relativamente aos objetivos do Memorando, o qual é brandido

como mera bandeira de chantagem política sobre o PS.

A Assembleia da República deve reafirmar um pensamento territorial coerente, concretizar o espírito de

diálogo e liderança política demonstrados em Lisboa e exigir, na reforma da Administração Pública, a gestão

dos fundos estruturais e, na reforma local, que se dê centralidade às políticas de subsidiariedade e de coesão

territorial.

A metodologia assente na cegueira da calculadora que determina as freguesias a extinguir, entre 55% e

25%, é uma grotesca distorção que, incindindo sobre o parente pobre e politicamente mais frágil do nosso

sistema político, demonstra a incapacidade política do Governo para desenvolver uma reforma territorial

coerente.

Na especialidade, só o estabelecimento de critérios coerentes em matéria de competências, audição das

comunidades locais, poderão impedir uma estratégia de destruição deliberada de uma indispensável reforma

territorial que deve ser enquadrada num processo mais amplo, da freguesia à região administrativa, e ter como

prioridade a alteração da lei eleitoral e do modelo de governação local, colocando as assembleias municipais

no centro do sistema político local.

Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita — Ana Paula Vitorino — Idália Salvador Serrão.

——

Os declarantes votaram contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª). Fizeram-no por não aceitarem que a ideia

da reorganização do território se reduza a um simples esforço de eliminação ou extinção das juntas de

freguesia. É demasiadamente pouco; pouco ambicioso e revelador de uma absoluta ausência de reflexão

sobre o modelo territorial a instalar no País. É evidente para os declarantes que o número de freguesias deve

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baixar drasticamente, mas é também muito claro que o esforço de racionalização deve ir muito para além da

realidade das freguesias.

Ainda que circunscrita ao espaço das freguesias, esta iniciativa legislativa assenta em critérios puramente

aritméticos, desligados da História de cada um dos locais, e indiferentes à sua realidade económica, social e

cultural. O critério aritmético afasta-a até de objetivos de eficiência e racionalidade que deveriam ser centrais

na economia do diploma.

O exemplo da reorganização territorial realizada em Lisboa, assente na evolução histórica de cada uma

das freguesias, atendeu ao desenvolvimento demográfico, suportou-se em estudos que fundamentaram as

opções de fusão e extinção das freguesias, previu um novo esquema de delegação de competências e

transferências da Câmara para a as juntas. Se esta metodologia tivesse sido aqui replicada, atenuar-se-ia a

dimensão leviana que a proposta de lei revela.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis — Manuel Seabra.

——

Os signatários desta declaração, tendo votado contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), entendem dever

explicitar que têm uma posição favorável à realização de uma reforma administrativa capaz de conferir

racionalidade e potenciar uma verdadeira descentralização de competências, mas não reconhecem às

soluções desenvolvidas pelo projeto em apreço, capacidade para o cumprimento de tal desiderato.

Tal objetivo implicaria a revisão da lei de atribuições e competências, da lei de finanças locais e da lei

eleitoral autárquica, mas aquilo que agora é proposto ao Parlamento é única e exclusivamente a aprovação de

critérios de fusão de freguesias, de forma insensível e desastrada, face às questões que têm a ver com a

identidade, racionalidade e garantia de respostas eficientes à população.

A proposta em debate — que representa já um recuo do Governo face ao apresentado no Livro Verde que

lhe deu origem — limita-se apresentar critérios de fusão de freguesias sem ter em atenção a vontade das

populações, nem os laços de pertença e de identidade construídos ao longo da existência do atual mapa

autárquico, nem um necessário e desejável reforço do equilíbrio territorial, o que teria de nos levar à discussão

de idêntico processo dirigido aos municípios.

Este projeto esquece também a necessidade de um debate urgente, em relação à constituição, atribuições

e competências dos órgãos supramunicipais, de modo a que se passe a conferir efetividade na ação às

soluções experimentadas ao longo das últimas décadas. Perde-se, assim, lamentavelmente, a oportunidade

de uma séria avaliação e reflexão sobre a experiência acumulada durante todo este período de existência e

funcionamento das áreas metropolitanas e associações de municípios.

Discutir o mapa autárquico, apenas ao nível das freguesias e sem promover previamente a reflexão sobre

as competências, o financiamento e a lei eleitoral autárquica, afigurasse-nos como uma grave distorção

daquilo que deve ser as prioridades do debate nesta matéria, inquinando todo o processo de reforma.

Por tudo isto, os signatários, em consonância com aquele que foi o sentido de voto definido pelo Grupo

Parlamentar o Partido Socialista, votaram contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª).

Os Deputados do PS, Isabel Santos — Renato Sampaio — Fernando Serrasqueiro — Nuno André

Figueiredo — Glória Araújo — José Lello.

——

Votei contra a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) pelas seguintes razões:

O poder local democrático contribuiu decisivamente para a melhoria das condições de vida dos

portugueses, desempenhando um papel central na prestação de serviços aos cidadãos.

O Partido Socialista tem desenvolvido uma reflexão profunda sobre os princípios que devem nortear a

reforma da administração local, que, do meu ponto de vista, carece de reforma.

Considero essencial que a reforma da administração local assente numa lógica de promoção da

descentralização administrativa, de melhoria da prestação de serviços, de aumento da eficiência, de

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aprofundamento da coesão económica, social e territorial e de aproximação entre os eleitos e os cidadãos e,

por isso, orientada para o aprofundamento da democracia local, respeitando a autonomia do poder local, as

especificidades locais e a vontade das populações.

Não posso concordar com uma proposta de reforma administrativa assente em critérios cegos de redução,

que não garantem uma melhoria no serviço prestado à comunidade, não se traduzem em maior eficiência

financeira e mantém desequilíbrios territoriais acentuados.

Entendo que a reforma administrativa do País, além de respeitar estes princípios, tem que alcançar os

seguintes objetivos:

1 — Nova lei eleitoral para as autarquias locais

i) — Eleição de um único órgão, a assembleia municipal, cujo primeiro eleito da lista mais votada será o

presidente da câmara municipal;

ii) — A câmara municipal é eleita pela assembleia municipal sob proposta do presidente da câmara, não

podendo os presidentes de junta participar nessa votação, nem nas votações conexas;

iii) — Reforçar as competências fiscalizadoras das assembleias municipais, bem como os deveres de

prestação de informação e os direitos de acesso a documentos e processos;

iv) — Introduzir a figura da moção de censura na assembleia municipal, bem como estabelecer a

obrigatoriedade de dois debates anuais com o presidente da câmara sobre o estado do município e

consagrar o direito de agendamentos potestativos às forças políticas representadas na assembleia

municipal;

v) — As próximas eleições autárquicas já deverão decorrer ao abrigo da nova lei eleitoral.

2 — Autarquia Metropolitana de Lisboa

i) — Eleição de um único órgão, a assembleia metropolitana, cujo primeiro eleito da lista mais votada

será o presidente da junta metropolitana;

ii) — A junta metropolitana é composta pelo presidente e por quatro vice-presidentes, eleitos pela

assembleia metropolitana de entre os seus membros;

iii) — A assembleia metropolitana é composta por 45 membros diretamente eleitos por sufrágio direto e

universal e pelos presidentes das câmaras municipais, não podendo estes últimos participar na eleição dos

membros da junta metropolitana, nem nas votações conexas.

iv) — A autarquia metropolitana terá novas atribuições e competências em diversos domínios,

nomeadamente no respeitante ao sistema de transportes, aos sistemas multimunicipais de água, águas

residuais e tratamento de resíduos sólidos, bem como as competências atualmente atribuídas à CCDR de

Lisboa e Vale do Tejo;

v) — Com o início de funções dos titulares dos órgãos da nova autarquia metropolitana extinguem-se a

Área Metropolitana de Lisboa e os respetivos órgãos, a Assembleia Distrital de Lisboa e a CCDR de Lisboa

e Vale do Tejo, transferindo-se para a nova autarquia todos os meios e competências das entidades

extintas;

vi) — A eleição dos titulares dos órgãos da nova autarquia ocorre em simultâneo com as eleições para

as autarquias locais.

3 — Reorganização das freguesias

i) — As freguesias devem ter um conjunto de competências próprias, em função do seu número de

habitantes;

ii) — A nova tipologia de competências das freguesias deve abranger áreas até agora reservadas aos

municípios, nomeadamente as que são já muitas vezes delegadas nas juntas de freguesia, podendo

estender-se a novos domínios, nos seguintes moldes:

1 — As freguesias até 10 000 habitantes mantêm o núcleo de competências próprias já hoje

estabelecidas na Lei n.º 169/99, de 19 de setembro;

2 — Às freguesias com mais de 10 000 habitantes acrescem as seguintes competências próprias:

a) — Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes;

b) — Manter e conservar os pavimentos pedonais;

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c) — Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

d) — Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja

objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

e) — Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das toponímicas;

f) — Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;

g) — Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de

natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no

próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de

atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de

atividades ruidosas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e

nos termos aí consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em assembleia municipal;

h) — Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente

equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º

ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;

i) — Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de

apoio por parte da câmara municipal;

j) — Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das

seguintes atividades:

i — Venda ambulante de lotarias;

ii — Arrumador de automóveis;

iii — Realização de acampamentos ocasionais;

iv — Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

v — Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais

lugares públicos ao ar livre;

vi — Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de

venda;

vii — Realização de leilões.

k) — Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;

l) — Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários

públicos;

m) — Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação

social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;

n) — Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de

ação social no âmbito da freguesia;

o) — Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

p) — Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências

habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das

condições de habitabilidade;

q) — Definir critérios especiais nos processos de realojamento.

3 — Em função das novas competências das freguesias, a regra de composição dos órgãos das freguesias

deve manter-se inalterada. O número de tempos atribuídos aos membros do executivo deve ser o seguinte:

i) — Freguesias de 5000 a 10 000 habitantes — 1 meio tempo;

ii) — Freguesias de 10 000 a 15 000 habitantes — 1 tempo inteiro;

iii) — Freguesias de 15 000 a 20 000 habitantes — 1 tempo inteiro e mais meio tempo;

iv) — Freguesias com mais de 20 000 habitantes — 2 tempos inteiros.

4 — A redução do número de freguesias por fusão ou agregação, em função dos objetivos acima

mencionados, deve ser feita na Assembleia da República, sob proposta da assembleia municipal.

5 — As assembleias municipais podem optar por não extinguir freguesias ou por agregar os órgãos de

várias freguesias numa só assembleia de freguesia e junta de freguesia, aplicando-se-lhe as condições acima

descritas como de uma só freguesia se tratasse.

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O Deputado do PS, Marcos Perestrello.

——

No seguimento do acordo estabelecido entre o Estado português e a comissão conjunta da União

Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, vulgo comissão da troica, apresentou o

Governo português a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), de reorganização administrativa do território a nível

autárquico.

Esta proposta de lei, referindo-se em exclusivo à reorganização das freguesias do País, apresenta desde

logo, à partida, essa mesma insuficiência, uma vez que, em meu entender, se justificava uma intervenção aos

diferentes níveis da administração autárquica, designadamente reorientando os territórios para níveis mais

elevados de otimização dos escassos recursos existentes. Assim, ter-se-ia justificado uma intervenção na

congregação de municípios e desagregação de municípios — consoante as especificidades concretas locais

— a par, de um igual redesenho do território das juntas de freguesias do País, manifestamente em número

superior ao aconselhável para uma justa e eficaz administração local.

Igualmente teria sido desejável, que se aproveitasse as sinergias que este movimento reformador pode

provocar para, de uma vez por todas, se resolver de forma satisfatória a perfeita inutilidade que são as atuais

juntas metropolitanas, substituindo-as, por verdadeiras autarquias de nível intermédio e com legitimidade

democrática direta.

Ora, esta proposta de lei do Governo, tem desde logo à partida o seu primeiro pecado original por se limitar

a procurar mexer exclusivamente no território das freguesias do País, numa mera lógica da sua diminuição

quantitativa, com critérios pouco claros, práticos e convincentes. Trata-se, portanto, de uma má lei.

Contudo, não podem os diversos atores políticos, e em particular os Deputados eleitos pelo principal

partido da oposição, o PS, ignorar, que, independentemente da sua opinião negativa, face ao documento do

Governo, se está perante um processo de reforma que irá, certamente, ter impactos profundos no futuro do

País, pelo que, sendo o PS um partido de poder, não pode, nem deve, eximir-se de procurar por todos os

meios, e dada a inevitabilidade desta reforma, influenciar, de um modo impressivo, o seu processo,

precisamente para impedir que o País possa ficar servido, deficientemente, por uma lei que poderá formatar o

futuro do território durante as próximas décadas.

O Partido Socialista sempre foi o partido mais reformador e progressista do nosso País. A história do

Portugal democrático está, indelevelmente, ligada ao PS. A grande reforma da saúde, que foi a criação do

SNS, a introdução do passe social para os transportes públicos, a aposta na rede do pré-escolar, as recentes

reformas da segurança social, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, das leis do trabalho ou mesmo a

reforma do Regimento da Assembleia da República têm a chancela do PS e constituem parte do nosso

património genético.

Ao optar por não intervir de um modo alternativo neste processo de reforma, o PS corre o risco de,

erradamente, transmitir aos portugueses a ideia de que está contra a reorganização do território autárquico ou,

em alternativa, de transmitir a impressão de que não intervém porque poderá recear uma perda momentânea

de popularidade junto dos sectores mais conservacionistas e muito mobilizados contra, em meu entender,

qualquer reforma.

Ao optar por não intervir, o PS corre o risco de, erradamente, ser interpretado como um partido desgarrado

e de, não obstante ter impulsionado um processo de descentralização no concelho de Lisboa e de estar a

preparar um outro no concelho da Amadora, não possuir um pensamento estratégico sobre uma reforma

necessária, tão reclamada no passado recente por dirigentes e governantes do Partido Socialista, que, dada a

atual maioria parlamentar, não deixará de ser feita.

O Partido Socialista, com esta posição passiva, poderá ser confundido com a tradicional postura imobilista

e conservadora do Partido Comunista e está a desperdiçar uma excelente oportunidade de obrigar o Governo

a um amplo e profundo debate contraditório, entre aquilo que o PS defende e o proposto pelo Governo,

podendo, em meu entender, obrigar a atual maioria de direita a recuar ainda mais e a aprovar uma reforma o

mais justa possível, tendo em conta que, a política é, na sua maior parte das vezes em democracia, a arte do

possível.

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A minha abstenção vem precisamente no sentido de, em coerência, assumir como desejável para o País

que se proceda a uma reforma administrativa do território autárquico, na convicção de que, durante o debate

na especialidade, poderão surgir propostas alternativas que não só expurguem desta proposta de lei n.º 44/XII

(1.ª) as suas maiores e mais graves deficiências, assim como lhe acrescente um conjunto de novas propostas,

contribuindo-se deste modo para uma melhoria na qualidade da organização da nossa administração

autárquica.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

——

A declaração de voto que apresento cinge-se exclusivamente à vontade de exprimir o meu protesto pelo

facto de não terem sido criadas as condições adequadas — a proposta governamental está longe de ser uma

reforma — para que se concretizasse uma verdadeira e urgente reforma administrativa territorial, que é

essencial no País.

O Deputado do PS, Miranda Calha — Sérgio Sousa Pinto.

——

No passado dia 2 de março do corrente ano, foi a votação no Plenário da Assembleia da República a

proposta legislativa, oriunda do Governo [proposta de lei n.º 44/XII (1.ª)], versando o tema «reorganização da

administração territorial autárquica».

Considerando as premissas infra:

— Foi assinado pelo Estado português o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) com a

Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional (vulgo troica);

— O Memorando de entendimento compromete o Estado português a «reduzir significativamente» o

número de autarquias locais;

— A «troica» desconhecia a realidade do poder local português, nomeadamente a diferença entre

municípios e freguesias, quando o Memorando foi assinado;

— O Governo português apresentou esta proposta de lei, referindo-se em exclusivo à reorganização das

freguesias;

— Sem qualquer justificação, não se propõe o Governo intervir nos outros níveis de administração

autárquica, designadamente reorientando os territórios para níveis mais adequados de otimização de recursos;

— Os critérios apresentados pelo Governo para a redução de freguesias são meramente quantitativos, são

pouco claros, são pouco práticos e nada convincentes;

— O Memorando é de assistência económica e financeira e não são motivos desta ordem que presidem à

intenção desta reforma;

— A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais;

— As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a

prossecução de interesses próprios das populações respetivas;

— O poder local em Portugal carateriza-se por uma especificidade (coexistência de municípios e

freguesias) que normalmente não se encontra nos outros países;

— A nossa realidade dualista do poder local, com os municípios e as freguesias, é virtuoso, pois permite

aprofundar mais a descentralização, aproximando o poder político e as populações e levando a vivência

democrática até à autoadministração das pequenas comunidades;

— Deve existir uma relação lógica e equilibrada entre municípios e freguesias nas suas dimensões

relativas, sobretudo internamente em cada município;

— A média de habitantes por município é de 35 000 em Portugal, e de 5000 na União Europeia a 27 (UE

27);

— A área média dos municípios portugueses (299 km2) é superior à da UE 27 (47 km

2);

— Entre nós, 20% dos municípios têm menos de 5000 habitantes, enquanto na UE 27 há 82%.

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Sublinhando ainda que:

— concordo com uma reforma do poder local integrada, coerente e participada;

— para tal, há que aplicar uma metodologia que analise em conjunto uma nova lei eleitoral autárquica, uma

nova lei de atribuições e competências das autarquias, uma nova lei de financiamento e só depois deve ser

feita uma nova lei de reordenamento do território;

— a proposta apresentada pelo Governo é cega, autista e contra as populações;

— no fundo, o Governo finge querer uma reforma, mas tudo faz para que tal não venha a suceder;

— as populações e as autarquias locais devem ter uma opinião determinante na reorganização

administrativa autárquica.

Por tudo o exposto e em consciência e coerência, face ao meu presente e passado como autarca, assumi

votar contra esta proposta.

Não sou contra uma verdadeira e coerente reforma do poder local.

Tenho a esperança que, num outro tempo, o Partido Socialista possa, em conjunto com outros partidos que

queiram verdadeiramente um poder local autárquico capaz de prestar de forma efetiva serviços de qualidade

às populações, contribuindo para que estas tenham uma resposta efetiva aos seus anseios, às suas

preocupações e às suas necessidades, promover um consenso alargado em Portugal para este pacote de

reformas de que tanto necessitamos.

O Deputado do PS, Rui Jorge Santos.

——

Acompanhei o sentido de voto — contra — do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, porque entendo

que há razões suficientes que justificam esse voto. Mas um voto de abstenção talvez expressasse melhor

aquilo que é a posição do PS sobre a reforma da administração local autárquica.

O Governo utilizou uma metodologia inaceitável, de imposição, sem concertação suficiente, de exclusão

ostensiva do PS, de facilitismo na definição dos critérios de fusão/extinção de autarquias, no caso apenas

freguesias. O Governo optou por soluções cegas e uniformizadas, que não têm em conta, por exemplo, que a

sua proposta ou não é praticável em certos casos, como Cascais, que, pelos critérios do Governo, passa a ter

três freguesias, pelo menos uma com mais de 50 000 habitantes, ou conduzem a soluções irracionais, como

Sintra, o segundo maior concelho do País, que passa de 20 freguesias para cerca de metade, algumas com

mais de 50 000 habitantes, ou a tocar esse limiar. Por outro lado, concelhos com um número

desproporcionado de freguesias, que em alguns casos são apontados como o exemplo e razão da reforma,

continuarão a ter um número desproporcionado de freguesias.

Acresce que a reforma deveria fazer-se com uma perspetiva de conjunto, devendo avançar em simultâneo

as suas várias componentes, designadamente a do sistema eleitoral/sistema de governo autárquico e a da

redistribuição de competências e recursos.

Boas razões, reconheça-se, para um voto contra do PS.

Mas creio que o País perceberia melhor a posição do PS, inteiramente favorável a uma reforma da

administração local autárquica, desde que justa, racional, participada e completa, como a que um governo do

PS realizaria e algumas câmaras lideradas pelo PS estão a fazer, se tivesse havido uma abstenção, com o

concomitante anúncio de que se o Governo não se disponibilizasse, finalmente, a arrepiar caminho e a vir ao

encontro das posições mais equilibradas, o Grupo Parlamentar do PS poderia mudar o seu sentido de voto na

votação final global.

O Deputado do PS, Vitalino Canas.

———

Relativa à proposta de lei n.º 42/XII (1.ª):

Votámos a favor da proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) por concordarmos com a necessidade de uma lei-quadro

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I SÉRIE — NÚMERO 80

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das fundações, que discipline um sector de manifesta relevância social e onde se têm verificado abusos

prejudiciais ao próprio prestígio das mesmas que o são verdadeiramente.

No entanto, entendemos também necessário articular o novo diploma com as competências reconhecidas à

Região Autónoma dos Açores, nos termos da Constituição e do respetivo Estatuto Político-Administrativo — o

que pode ser clarificado durante o debate na especialidade.

A prossecução do interesse do Estado, existindo no nosso País regiões autónomas, tem de realizar-se de

modo plural, sendo contrária à Constituição qualquer deriva centralizadora em matérias não reservadas à

competência exclusiva dos órgãos de soberania da República.

É a própria Constituição que preceitua, logo no artigo 6.º: «O Estado (…) respeita na sua organização e

funcionamento o regime autonómico insular (…)». E este tem vindo a ser densificado também por diversa

outra legislação nacional ao longo da sua vigência, que é, afinal, a mesma do regime democrático, do qual é,

aliás, parte integrante.

Os Deputados do PSD-Açores, Mota Amaral — Joaquim Ponte.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Ana Catarina Mendonça, Duarte

Cordeiro, Inês de Medeiros e Paulo Campos não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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