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I SÉRIE — NÚMERO 83

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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É evidente que no projeto de lei do PCP existem aspetos que o CDS não

poderá subscrever. O PS apresentou igualmente um projeto de lei, que, do mesmo modo, respeitando a uma

causa que é digna e que há que defender, também tem aspetos com os quais não concordamos.

Assim sendo, o CDS resolveu tomar a iniciativa de apresentar o seu próprio projeto de lei, refletindo aquilo

que consideramos ser a medida do justo equilíbrio a ter para proteção dessas entidades, sem se cair em

tentações demasiado regulamentadoras e radicais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Pensamos que a solução que propomos é equilibrada, que pretende e

permite proteger aquilo que é essencial.

As associações que estão no terreno e desenvolvem uma atividade cultural e desportiva, uma atividade

associativa de relevância, e que fizeram os seus investimentos no terreno devem ser protegidas e não estarem

sujeitas a uma situação de competição injusta num concurso com entidades privadas lucrativas.

Nessa medida, entendemos que todos os contributos, o do CDS, que reflete a nossa posição, mas também

os outros, são válidos. E, acima de tudo, o que todos pretendemos é contribuir para resolver esta situação

delicada em que foram postas estas entidades e estas associações, de forma a que, no futuro, elas possam

continuar a desenvolver a sua atividade de relevante e eminente caráter social.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eurídice

Pereira.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Pretende-se, com a iniciativa

apresentada pelo Partido Socialista, alterar, em duas matérias, o Decreto-Lei que, na decorrência da Lei da

Água, veio, em 2007, estabelecer o regime da utilização dos recursos hídricos, assente não só no valor

económico da água mas, sobretudo, nas suas dimensões ambiental e social.

Foram, então, introduzidos novos procedimentos na utilização do território de domínio público hídrico,

nomeadamente para a atribuição de licenças ou concessão, obrigando à realização de um concurso público,

como, aliás, já aqui foi referido.

Acontece que a Lei da Água e, como consequência, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, que agora abordamos,

não previu qualquer regime de exceção para as entidades sem fins lucrativos, particularmente as que desde

sempre tinham obtido títulos de licenciamento e que registavam e registam desempenho considerável na

otimização das condições de acesso e usufruto do domínio público hídrico.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Há a registar que, não obstante não existir esse regime de exceção, não

se conhecem quaisquer situações de afastamento destas instituições, que continuam a manter a sua

atividade, porquanto quem gere esse território foi sempre sensível e consequente com a importância da

permanência dessas entidades sem fins lucrativos. Aliás, o tempo decorrido permitiu avaliar, com seriedade e

serenidade, a adaptação à nova realidade.

Mas não haverá melhor reconhecimento da permanência das associações e centros náuticos, efetivos

promotores de interesse público, do que expressá-lo na letra da lei, estabelecendo a possibilidade de

existência de um protocolo para efeitos de obtenção de licença de utilização, isentando-os de procedimentos

concursais que os poderiam colocar, a qualquer tempo, em posição de concorrência com agentes privados.

Acresce, em consequência, a dispensa de prestação de caução, o que não é coisa de somenos importância,

dados os recursos financeiros escassos e diminutos que estas associações têm para sobreviver. É

exatamente isso que esta alteração ao Decreto-lei n.º 226-A/2007 projeta.

E projeta ainda uma outra alteração. A Associação Portuguesa de Aquacultores vem identificando um

conjunto de constrangimentos que, no seu entender, constituem entraves ao desenvolvimento do setor

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