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I SÉRIE — NÚMERO 83

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Não, não é verdade! O Sr. Deputado não

sabe isso. Ninguém sabe isso. Havemos de saber isso, mas, neste momento, ninguém o sabe. O que

sabemos é que houve um pico de mortalidade, associado a uma epidemia, de uma situação infecciosa.

Sr. Deputado, deixe-me acabar, respondendo à questão mais importante, a dos 320 milhões para as PPP,

e os tais não sei quantos milhões da ADSE, são para tratar doentes portugueses do Serviço Nacional de

Saúde.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os hospitais públicos?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Nós não estamos a tirar dinheiro a

ninguém. Estamos a usar fundos para pagar os hospitais em PPP…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É só para alguns!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … que são hospitais do Estado, que estão

a fazer a sua função, a de trabalhar para o Serviço Nacional de Saúde.

Sr. Deputado, não vamos criar uma nuvem de fumo em torno disso.

Quanto à lei dos compromissos, permita que lhe diga, Sr. Deputado, que a lei está suficientemente

desenhada para permitir duas questões fundamentais.

Em primeiro lugar, as dívidas anteriores, como sabe, não entram nesta contagem. E, acima de tudo, o que

é importante é que os hospitais vão ter de pagar a função de 100% daquilo que geram. Portanto, isso, meu

caro Sr. Deputado, é boa gestão, não estamos a pedir a ninguém mais do que isso.

Muito obrigado, Srs. Deputados, por esta oportunidade que nos deram para podermos vir aqui falar sobre

política de saúde.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, terminámos o debate de atualidade,

realizado ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, e requerido pelo PCP, sobre a

situação nos hospitais portugueses.

Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

98/XII (1.ª) — Regime de

exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos

hídricos) (PCP), 150/XII (1.ª) — Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos

a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que

estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos) (CDS-PP) e 166/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º

226-A/2007, de 31 de maio (Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos), introduzindo menções

específicas para as explorações de aquicultura e a atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a

associações sem fins lucrativos (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio) (PS).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As associações e clubes náuticos,

existentes um pouco por todo o País, desenvolvem um trabalho extraordinário na revitalização das frentes

ribeirinhas e das orlas costeiras, na preservação do património cultural e naval, das embarcações tradicionais

à manutenção da identidade e da memória das tradições das populações locais. Dinamizam inúmeras

atividades de índole desportiva, cultural e recreativa, em respeito pelo ambiente, ainda mais relevantes quando

são dirigidas a crianças e aos jovens ou com escolas, associações juvenis ou associações de idosos.

Saudamos uma destas associações, a Associação Naval Sarilhense, que está hoje aqui connosco a

acompanhar este debate.

Foi com o esforço dos associados e dos órgãos dirigentes das associações e clubes náuticos, juntamente

com o apoio das autarquias, que foi possível a requalificação de muitos territórios em domínio público hídrico,

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