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15 DE MARÇO DE 2012

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essas empresas tivessem lucros, de que o que gostaríamos era de ver a EDP e a Galp falidas. Esses é que

eram os «fantasmas» do PCP!

Hoje, comprova-se que ao longo de anos, particularmente depois dos processos de privatização e de

liberalização dos operadores do setor de energia, os portugueses, a economia portuguesa, os setores

produtivos e os setores exportadores pagaram tarifas de eletricidade, tarifas de gás natural e preços de

combustíveis completamente exagerados, brutais!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Por acaso, o Sr. Deputado sabe qual foi a evolução dos lucros líquidos

da Galp, depois de o governo do PSD/CDS, de Durão Barroso e Paulo Portas, ter liberalizado os preços dos

combustíveis, em 2004?! Sr. Deputado, desde essa data, os lucros da Galp mais do que quintuplicaram!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Estes é que são os «fantasmas» do PCP! Mas vocês é que deveriam

tomar as medidas para pôr fim a este escândalo que tão gravemente penaliza a economia nacional!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos dar início ao segundo ponto da nossa

ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 181/XII (1.ª) — Procede

à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das

incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de

Informação da República Portuguesa (PS).

Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei, o Sr. Deputado Marcos Perestrello.

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei que agora

apresento tem como objetivo aumentar a exigência no exercício das funções de dirigentes e funcionários do

Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), incluindo o Serviço de Informações Estratégicas de

Defesa (SIED) e o Serviço de Informações de Segurança (SIS), e ao mesmo tempo reforçar as garantias de

independência da ação destes serviços e criar mecanismos de reforço, controlo e prevenção das

incompatibilidades, dos impedimentos e conflitos de interesses dos seus funcionários e dirigentes.

A matéria respeitante ao Sistema de Informações da República Portuguesa não deve ser utilizada como

instrumento de combate político, mas tal não nos deve sugerir que não vejamos o óbvio. E o óbvio é que, nos

últimos meses, foram publicamente suscitadas dúvidas sustentadas quanto à garantia da imparcialidade e do

interesse público na prossecução da sua missão pelos serviços de informações.

Parte dessas dúvidas incidem sobre a adequação dos mecanismos de controlo da ocorrência de conflitos

de interesses entre os fins públicos confiados àqueles serviços e atividades de natureza privada, com os quais

os agentes e dirigentes dos mesmos se podem confrontar no exercício das suas funções ou após o seu

término.

Sublinhe-se que o próprio Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

sugerira já, em 2010, a eventual utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário para dirigentes e

funcionários com especiais responsabilidades, como veículo para a prevenção de situações de conflitos de

interesses e de prejuízo à missão daqueles serviços.

Assim, com vista a acautelar as dificuldades decorrentes da transição de antigos agentes e dirigentes do

Sistema de Informações para o sector privado, introduz-se neste projeto de lei uma obrigação de permanência

no exercício de funções públicas, por um período de três anos, após a cessação das respetivas funções no

Sistema de Informações.

Admite-se, contudo, o regresso à atividade privada já exercida antes do início de funções no Sistema de

Informações, bem como a autorização do Secretário-Geral do SIRP para o exercício de funções privadas,

desde que demonstrada a ausência de quaisquer conflitos de interesses.

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