O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 85

62

organizações representativas. E, de facto, não é para menos, porque o modelo de formação inicial veio

diminuir substancialmente a exigência da formação científica específica tanto dos professores de geografia,

como dos professores de história.

Na verdade, o Decreto-Lei n.º 43/2007 veio trazer-nos uma situação absolutamente caricata de se poder

ser professor de geografia ou professor de história do 7.º ao 12.º ano de escolaridade com uma formação

científica específica, com menos de um ano escolar, quando, antes, se exigia uma formação mínima de três ou

quatro anos.

Ora, este cenário tem como consequência mais do que visível, desde logo, uma preocupante diminuição da

qualidade da formação dos professores de geografia e dos professores de história, o que contraria

completamente todos os discursos da melhoria da qualidade do ensino.

Portanto, Os Verdes, acompanhando as preocupações dos subscritores da petição, esperam agora que o

Governo tome medidas nesta matéria pautadas pelo bom senso e que promovam, de facto, a melhoria da

qualidade do ensino.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Enes.

O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Está em análise uma petição que tem

por objeto a defesa de uma formação inicial autónoma dos professores de geografia e dos professores de

história. Aos representantes dos peticionários apresento as saudações do Partido Socialista.

A formação dos professores, a qualidade do ensino, o sucesso educativo, a melhoria das condições de

trabalho no ambiente escolar sempre foram preocupações do Partido Socialista que, ao longo da sua atividade

política, tem apresentado as propostas que considerou mais adequadas para atingir os fins mencionados.

Dentro desse espírito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2007, que integra na formação um conjunto de

componentes, como os conteúdos científicos, as didáticas, as metodologias e a investigação educacional para

garantir uma resposta de qualidade na área do ensino.

Todo este processo é dinâmico, sendo os cursos de qualificação profissional para a docência a primeira

etapa da formação de professores. Hoje, mais do que nunca, exige-se de todos uma permanente atualização,

uma formação ao longo da vida para responder aos desafios de uma sociedade em constante mudança, onde

o conhecimento tem um papel central.

Assim, e em face da fundamentação e dos contributos apresentados pelos peticionários, bem como do

tempo decorrido desde a implementação deste diploma, o PS está disponível para avaliar e aprofundar a

matéria em análise, num contexto global e que envolva as entidades científicas, pedagógicas e profissionais.

Deste modo, juntamo-nos aos que pretendem contribuir para a melhoria da qualificação profissional dos

docentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, naturalmente, e

em nome da bancada do CDS, quero saudar os peticionários, quero saudar aqueles que, em sede de

comissão, nos ajudaram a esclarecer esta questão, nomeadamente as associações científicas e as

associações de professores de Geografia e de História, e quero saudar também a Deputada Rita Rato,

relatora desta petição.

O enquadramento deste debate já foi devidamente feito, mas, de facto, em 2007, introduziu-se uma

alteração na forma como se garante o acesso a determinados grupos de recrutamento, neste caso, os grupos

400 e 420, respetivamente de história e geografia, que modificou a formação inicial necessária para esses

recrutamentos.

Mas não é verdade, como aqui foi dito, e creio que a petição, relativamente a isto, também é muito clara,

que, com menos de um ano de formação específica numa área, se possa lecionar essa área. O que sucede é

que, para o acesso ao mestrado de ensino em história e em geografia, bastarão 50 créditos, que