I SÉRIE — NÚMERO 85
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organizações representativas. E, de facto, não é para menos, porque o modelo de formação inicial veio
diminuir substancialmente a exigência da formação científica específica tanto dos professores de geografia,
como dos professores de história.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 43/2007 veio trazer-nos uma situação absolutamente caricata de se poder
ser professor de geografia ou professor de história do 7.º ao 12.º ano de escolaridade com uma formação
científica específica, com menos de um ano escolar, quando, antes, se exigia uma formação mínima de três ou
quatro anos.
Ora, este cenário tem como consequência mais do que visível, desde logo, uma preocupante diminuição da
qualidade da formação dos professores de geografia e dos professores de história, o que contraria
completamente todos os discursos da melhoria da qualidade do ensino.
Portanto, Os Verdes, acompanhando as preocupações dos subscritores da petição, esperam agora que o
Governo tome medidas nesta matéria pautadas pelo bom senso e que promovam, de facto, a melhoria da
qualidade do ensino.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Enes.
O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Está em análise uma petição que tem
por objeto a defesa de uma formação inicial autónoma dos professores de geografia e dos professores de
história. Aos representantes dos peticionários apresento as saudações do Partido Socialista.
A formação dos professores, a qualidade do ensino, o sucesso educativo, a melhoria das condições de
trabalho no ambiente escolar sempre foram preocupações do Partido Socialista que, ao longo da sua atividade
política, tem apresentado as propostas que considerou mais adequadas para atingir os fins mencionados.
Dentro desse espírito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 43/2007, que integra na formação um conjunto de
componentes, como os conteúdos científicos, as didáticas, as metodologias e a investigação educacional para
garantir uma resposta de qualidade na área do ensino.
Todo este processo é dinâmico, sendo os cursos de qualificação profissional para a docência a primeira
etapa da formação de professores. Hoje, mais do que nunca, exige-se de todos uma permanente atualização,
uma formação ao longo da vida para responder aos desafios de uma sociedade em constante mudança, onde
o conhecimento tem um papel central.
Assim, e em face da fundamentação e dos contributos apresentados pelos peticionários, bem como do
tempo decorrido desde a implementação deste diploma, o PS está disponível para avaliar e aprofundar a
matéria em análise, num contexto global e que envolva as entidades científicas, pedagógicas e profissionais.
Deste modo, juntamo-nos aos que pretendem contribuir para a melhoria da qualificação profissional dos
docentes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, naturalmente, e
em nome da bancada do CDS, quero saudar os peticionários, quero saudar aqueles que, em sede de
comissão, nos ajudaram a esclarecer esta questão, nomeadamente as associações científicas e as
associações de professores de Geografia e de História, e quero saudar também a Deputada Rita Rato,
relatora desta petição.
O enquadramento deste debate já foi devidamente feito, mas, de facto, em 2007, introduziu-se uma
alteração na forma como se garante o acesso a determinados grupos de recrutamento, neste caso, os grupos
400 e 420, respetivamente de história e geografia, que modificou a formação inicial necessária para esses
recrutamentos.
Mas não é verdade, como aqui foi dito, e creio que a petição, relativamente a isto, também é muito clara,
que, com menos de um ano de formação específica numa área, se possa lecionar essa área. O que sucede é
que, para o acesso ao mestrado de ensino em história e em geografia, bastarão 50 créditos, que