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17 DE MARÇO DE 2012

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Então, o que vamos fazer aqui não é uma fusão de posições, mas que esta votação corresponda ao

assumir das posições de voto dos partidos na Comissão.

Passamos, então, à votação final global e essa, sim, é eletrónica.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Duarte Pacheco, faça favor. Talvez possa ajudar.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, antes de passarmos à votação final global, o Parlamento

tem de deliberar assumir as votações que cada partido realizou em sede de Comissão. É um ato formal. Mas

essa ratificação tem de ser votada, Sr.ª Presidente, senão a deliberação não existe.

A Sr.ª Presidente: — Eu tive essa dúvida, Sr. Deputado. O que metodologicamente é bastante complicado.

Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar a receção, no Plenário, das orientações de voto na

especialidade na Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, preparamos, de novo, o sistema eletrónico para uma votação especial do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto

de lei n.º 146/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e

do estado de emergência).

Srs. Deputados, temos uma votação dupla para cada um dos Srs. Deputados, eletrónica e indicando por

gesto o sentido de voto.

Vamos, então, proceder à votação final global do referido texto final.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se

registado 121 votos a favor (PSD e CDS-PP), 90 votos contra (PS, PCP, BE e Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, terminadas as votações, vamos passar ao último ponto da ordem do dia, que consiste na

discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 198/XII (1.ª) — Cria um processo excecional de regularização

de dívidas às instituições de crédito no âmbito dos contratos de concessão de crédito à habitação própria e

permanente (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: José contraiu um crédito à

habitação para compra do seu apartamento. A prestação que tinha era de 250 € mensais e, fruto do decorrer

normal da vida, infelizmente, não conseguiu cumprir o pagamento, teve de entregar o apartamento à

instituição com a qual tinha feito o seu crédito à habitação.

Quando pensava que o pior já estava concluído quando entregou o seu apartamento, percebeu que o

calvário ainda ia a meio. A instituição de crédito instaurou-lhe um processo judicial e, agora, tem a Caixa Geral

de Aposentações a cobrar-lhe 349 € por mês, por dívida, juros e custas até atingir o montante global de 49 000

€.

José é um nome falso, como não poderia deixar de ser, mas este é um caso real. É um caso em que a

dívida se transforma em pena perpétua e, por isso, lança um debate essencial ao País e que o Bloco de

Esquerda traz a esta Assembleia.

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