17 DE MARÇO DE 2012
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Vozes do CDS-PP: — Claro!
Protestos da Deputada do BE Ana Drago.
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Nós queremos insistir na renegociação. Nós entendemos que
é na renegociação dos créditos que esta questão se pode resolver, porque se a situação da família não
melhorar nos próximos dois anos, ao fim deste tempo ela tem de devolver a casa, ficando sem ela!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nós damos dois anos, vocês apenas três meses!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Por isso é que queremos insistir na renegociação, sem
prejuízo de considerarmos que, em algumas circunstâncias, a vossa proposta poderá ter sentido. Eu não sou
detentor da verdade, e os senhores também não são detentores da verdade!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Portanto, o que quero trazer à discussão é que não nos
devemos centrar apenas na moratória e na dação em cumprimento, porque o resultado final disto é as famílias
ficarem sem a casa.
Vozes do CDS-PP: — Exatamente!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — Eu quero centrar-me na renegociação, para que as pessoas
possam continuar a ter a casa onde estão a viver!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ficamos à espera!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, terminado este ponto da agenda, a discussão, na
generalidade, do projeto de lei n.º 198/XII (1.ª), dou por concluídos os trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 21, às 15 horas, constando da ordem do dia a
apreciação da interpelação n.º 3/XII (1.ª) — Centrada nas consequências do pacto de agressão na vida dos
portugueses — a grave crise económica em que se traduz a aplicação do «memorando de entendimento»
(PCP).
Bom fim de semana e até quarta-feira.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 29 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas à proposta de lei n.º 48/XII (1.ª):
Os Deputados do PSD, abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram contra a
proposta de lei n.º 48/XII (1.ª), pelas razões que passam a consignar:
1 — No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, o
Governo Regional teve de negociar com o Governo da República um conjunto de condições e medidas a
implementar, na Região.