O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 88

66

1 — Práticas restritivas da concorrência: não só se piora a formulação das práticas proibidas (artigo 7.º)

como se mantém um paradoxal artigo (artigo 8.º) que aceita e justifica as práticas que o artigo anterior proíbe

por serem restritivas da concorrência;

2 — Abuso de posição dominante: regride-se ao eliminar a formulação (já pouco rigorosa) caraterizadora

de posição dominante, bem como pela não inclusão do conceito de posição dominante coletiva;

3 — Abuso de dependência económica: ao manter o que anteriormente já estava previsto, sem qualquer

alteração, sem uma melhor especificação deste fenómeno restritivo da concorrência e da atividade económica,

é evidente que estas práticas manter-se-ão sem qualquer restrição legal;

4 — A variável tempo na intervenção da Autoridade da Concorrência (AdC) e as medidas cautelares: mais

que a celeridade dos procedimentos de recurso judicial, seria fundamental garantir operacionalidade e

capacidade de intervenção tempestiva à AdC, atenuando e eliminando impactos negativos da violação das leis

da concorrência sobre os agentes económicos mais frágeis;

5 — Operações de concentração e conceito de poder de mercado dos compradores/poder de mercado:

nada é feito para que os processos de fusões e aquisições passem a ter em conta o reforço efetivo do poder

de mercado, tanto nos agentes diretamente envolvidos, como na estrutura de mercado.

Perante estas insuficiências legislativas e a necessidade de garantir a aprovação de uma Lei da

Concorrência que corporizasse uma efetiva política de concorrência que efetivamente proteja as micro e

pequenas empresas da ação abusiva do poder de mercado/económico dos grandes grupos económicos

monopolistas, oligopolistas e monopsonistas, o Grupo Parlamentar do PCP propôs a constituição de um grupo

de trabalho que promovesse no debate na especialidade, em sede da Comissão de Economia e Obras

Públicas, o conjunto de alterações e melhorias à proposta de lei n.º 45/XII (1.ª).

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou 20 propostas de alteração. Apesar do enunciado

de boa vontade e disponibilidade para melhorar a proposta de lei, afirmado pelo Grupo Parlamentar do PSD e

pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP no debate na generalidade, nem foi constituído o grupo de trabalho nem a

generalidade das propostas do Grupo Parlamentar do PCP, nomeadamente as necessárias para vencer as

sérias imperfeições e omissões da proposta de lei, como as relativas a «posição coletiva dominante», «abuso

de dependência económica» e tempestividade de intervenção da AdC/Medidas Cautelares, foram

consideradas. Não houve sequer um debate aprofundado, em sede de especialidade, que a importância do

tema merece.

Perante a manutenção, no fundamental, das deficiências da lei e a intransigência dos partidos que

suportam o Governo (o PSD e o CDS), ao Grupo Parlamentar do PCP não resta qualquer alternativa que não

manter a coerência da defesa da proteção das micro, pequenas e médias empresas e do consumidor e o

combate à monopolização da estrutura socioeconómica portuguesa, votando contra a proposta de lei n.º 45/XII

(1.ª).

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PSD António Leitão Amaro não foi entregue no

prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária:

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.