I SÉRIE — NÚMERO 88
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1 — Práticas restritivas da concorrência: não só se piora a formulação das práticas proibidas (artigo 7.º)
como se mantém um paradoxal artigo (artigo 8.º) que aceita e justifica as práticas que o artigo anterior proíbe
por serem restritivas da concorrência;
2 — Abuso de posição dominante: regride-se ao eliminar a formulação (já pouco rigorosa) caraterizadora
de posição dominante, bem como pela não inclusão do conceito de posição dominante coletiva;
3 — Abuso de dependência económica: ao manter o que anteriormente já estava previsto, sem qualquer
alteração, sem uma melhor especificação deste fenómeno restritivo da concorrência e da atividade económica,
é evidente que estas práticas manter-se-ão sem qualquer restrição legal;
4 — A variável tempo na intervenção da Autoridade da Concorrência (AdC) e as medidas cautelares: mais
que a celeridade dos procedimentos de recurso judicial, seria fundamental garantir operacionalidade e
capacidade de intervenção tempestiva à AdC, atenuando e eliminando impactos negativos da violação das leis
da concorrência sobre os agentes económicos mais frágeis;
5 — Operações de concentração e conceito de poder de mercado dos compradores/poder de mercado:
nada é feito para que os processos de fusões e aquisições passem a ter em conta o reforço efetivo do poder
de mercado, tanto nos agentes diretamente envolvidos, como na estrutura de mercado.
Perante estas insuficiências legislativas e a necessidade de garantir a aprovação de uma Lei da
Concorrência que corporizasse uma efetiva política de concorrência que efetivamente proteja as micro e
pequenas empresas da ação abusiva do poder de mercado/económico dos grandes grupos económicos
monopolistas, oligopolistas e monopsonistas, o Grupo Parlamentar do PCP propôs a constituição de um grupo
de trabalho que promovesse no debate na especialidade, em sede da Comissão de Economia e Obras
Públicas, o conjunto de alterações e melhorias à proposta de lei n.º 45/XII (1.ª).
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou 20 propostas de alteração. Apesar do enunciado
de boa vontade e disponibilidade para melhorar a proposta de lei, afirmado pelo Grupo Parlamentar do PSD e
pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP no debate na generalidade, nem foi constituído o grupo de trabalho nem a
generalidade das propostas do Grupo Parlamentar do PCP, nomeadamente as necessárias para vencer as
sérias imperfeições e omissões da proposta de lei, como as relativas a «posição coletiva dominante», «abuso
de dependência económica» e tempestividade de intervenção da AdC/Medidas Cautelares, foram
consideradas. Não houve sequer um debate aprofundado, em sede de especialidade, que a importância do
tema merece.
Perante a manutenção, no fundamental, das deficiências da lei e a intransigência dos partidos que
suportam o Governo (o PSD e o CDS), ao Grupo Parlamentar do PCP não resta qualquer alternativa que não
manter a coerência da defesa da proteção das micro, pequenas e médias empresas e do consumidor e o
combate à monopolização da estrutura socioeconómica portuguesa, votando contra a proposta de lei n.º 45/XII
(1.ª).
O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PSD António Leitão Amaro não foi entregue no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária:
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