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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei n.º 172/XII (1.ª), tem a palavra o Sr.

Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trabalhar

mais para receber menos, tornar mais fácil e barato o despedimento e atacar os direitos de quem trabalha, eis,

em síntese, os objetivos da proposta de lei do Governo que hoje se discute.

A presente proposta de alteração do Código do Trabalho, levando mais longe o ataque a quem trabalha,

não é nem moderna nem necessária. A proposta de lei do Governo é, antes, um bafiento retrocesso na

legislação laboral.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Unidos no pacto de agressão, PS, PSD e CDS apenas conhecem um

caminho: o agravamento da exploração.

Importa referir que esta alteração à legislação laboral nada tem a ver com o défice ou com a dívida; é,

antes, um projeto político que visa concentrar cada vez mais riqueza nos bolsos de quem explora à custa de

quem trabalha.

Na verdade, a proposta de lei do Governo PSD/CDS pretende, entre muitas outras malfeitorias, eliminar um

vasto conjunto de comunicações à Autoridade para as Condições do Trabalho com o objetivo de facilitar a

violação da lei e permitir a «lei da selva» nas relações laborais. Só assim se percebe que, por exemplo, deixe

de ser obrigatório o envio do mapa do horário de trabalho.

Não satisfeitos com o facto de já termos no nosso País mais de 1,2 milhões de trabalhadores

desempregados, PSD e CDS querem tornar os despedimentos mais fáceis e mais baratos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Violando de uma forma clara e chocante a Constituição, PSD e CDS

querem liberalizar os despedimentos.

A alteração das regras do despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho visa alargar a

subjetividade e a arbitrariedade, deixando nas mãos do patrão o poder para despedir quando quiser e quem

quiser.

No despedimento por extinção do posto de trabalho, passa a ser a entidade patronal a escolher, por

critérios escolhidos por si, quem quer despedir e deixa de ser obrigatória a colocação em posto de trabalho

compatível, mesmo que ele exista na empresa.

No despedimento por inadaptação, passa a ser fundamento para despedir a redução da produtividade ou

da qualidade do trabalho prestado. Tendo em conta que é a entidade patronal que avalia a dita quebra da

produtividade ou da qualidade, facilmente se percebe que se trata de um despedimento por razões subjetivas

e sem justa causa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas como facilitar os despedimentos não chega, PSD e CDS dão de mão

beijada ao patronato indemnizações por despedimento a preço de saldos.

Na verdade, o valor que os trabalhadores recebem de indemnização, em caso de despedimento, passa de

30 para 20 dias por cada ano de trabalho com o limite de 12 anos de casa. Isto é, um trabalhador com 30 anos

de casa apenas recebe por 12 anos de trabalho e o Governo discute com o patronato e, mais uma vez, com a

UGT, a possibilidade de a indemnização passar a ser, em vez de 20, 8 a 12 dias por cada ano de trabalho.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!

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