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29 DE MARÇO DE 2012

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objetivos da justa causa de despedimento, em claro contraciclo com a Constituição da República, e deixando

total arbitrariedade e discricionariedade por parte dos patrões na rotura dos contratos de trabalho;

embaratecimento do valor do trabalho através da diminuição do valor do trabalho extraordinário; corte nos dias

de férias, diminuição dos feriados mantendo o mesmo salário, o que significa trabalhar mais para receber o

mesmo salário, sem ter tempo para viver; anular ou suspender uma significativa parte das convenções

coletivas de trabalho para, em sua substituição, impor a lei do mais forte, é este, Sr.as

e Srs. Deputados, o

enunciado das alterações às leis laborais que, às ordens da troica, o Governo do PSD/CDS, num claro ajuste

de contas com o mundo do trabalho, nos vem hoje aqui propor à discussão.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Proteger os trabalhadores com estas medidas, Sr. Ministro da Economia?

Criação de emprego com tais propostas, Sr. Ministro do Emprego? Não! Fica mais do que claro que o que se

pretende é tornar a vida das pessoas num inferno, porque não sabem nunca quando podem acompanhar os

seus filhos e a sua família.

O que pretendem é roubar as horas extraordinárias. Com a propaganda da produtividade e da

competitividade, reduzem-se os feriados, esquecendo o seu significado. Como pode o Governo da República

eliminar precisamente a comemoração da República?

As alterações ao regime de férias retomam as velhas práticas dos tempos da ditadura em que o supremo

interesse das empresas se sobrepunha a todos os outros.

Também no regime de lay-off, tudo o que se propõe é inaceitável, numa altura em que se sucedem

encerramentos, numa altura em que vale tudo, nomeadamente, contactos por sms, como bem estamos

recordamos na Groundforce, em Faro, por telefone ou simplesmente utilizando o efeito-surpresa com cartazes

colocados em cima de portões trancados.

No que diz respeito aos despedimentos, basta ler a Exposição de motivos da proposta de lei para concluir

que, como dizíamos na altura da assinatura do acordo que lhe deu origem, «este é um verdadeiro bodo aos

patrões».

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Fica, portanto, claro quem ganhou a partida da implosão da salvaguarda da

parte mais fraca numa relação de trabalho — velha aspiração da direita, agora a salvo pela mão do Governo

da troica.

Despedimentos à la carte é o que passará a existir no despedimento por extinção do posto de trabalho. O

patrão tem toda a liberdade para definir os critérios de quem quer atingir. Vem lá tudo à cabeça, na Exposição

de motivos.

Eliminada é também a obrigação da colocação do trabalhador num posto de trabalho compatível com a sua

categoria profissional.

E se todos estes pontos merecem da parte do Bloco de Esquerda o mais vivo repúdio, porque representam

o retrocesso no edifício legislativo laboral, a gravidade extrema atinge-se com a subjetividade do

despedimento por inadaptação, o qual subverte, assim, a justa causa no despedimento.

Permite-se, deste modo, a total arbitrariedade e discricionariedade por parte dos patrões na rotura dos

contratos de trabalho. Estas alterações conjugadas vêm alterar um conjunto de critérios de seleção objetivos e

claramente hierarquizados na atual legislação, quer no que diz respeito ao despedimento por extinção do

posto de trabalho, quer no que diz respeito ao despedimento por inadaptação, onde se institui um novo

conceito jurídico.

O despedimento por inadaptação poderá, ainda, ser efetivado por incumprimento de objetivos. Mas quem

define os objetivos? Apenas um pequeno exemplo: se a um vendedor de livros for definido o objetivo de

vender 500 livros num curto período de tempo e não cumprir, é despedido por inadaptação.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço que conclua, Sr.ª Deputada.

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