29 DE MARÇO DE 2012
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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, esgotámos, assim, este ponto da nossa ordem do
dia. Do ponto seguinte consta a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
240/XII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que o início das prestações de desemprego sejam atribuídas, no máximo, até um mês depois do
requerimento do beneficiário (BE) e 267/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que prossiga o caminho já
começado de uniformização e fixação das datas de pagamento de prestações sociais e propicie que o
pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à
entrega do requerimento por parte do beneficiário (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz à
discussão um projeto de resolução que visa que o pagamento do subsídio de desemprego deva ocorrer até ao
máximo de 30 dias após a entrega do requerimento por parte do beneficiário.
Fazemo-lo em nome de mais de 1,244 milhões de desempregados, fazemo-lo em nome dos 11,4% de
casais que se encontram desempregados com dificuldades acrescidas para gerir as suas vidas e fazemo-lo
também porque sabemos que apenas cerca de 35% dos desempregados reais recebem subsídio de
desemprego, e mesmo estes 35% têm problemas grandes quando o subsídio de desemprego nunca mais
chega. Passa um mês, dois meses e, em muitos casos, seis meses sem que, de facto, tenha ocorrido esse
pagamento.
Creio, por isso, que este projeto de resolução é claro, simples e muito objetivo.
Queria, Sr.as
e Srs. Deputados, saudar a iniciativa do PSD e do CDS, porque, se não fosse preciso mais
nada, o projeto de resolução do Bloco de Esquerda já tinha ganho espaço e terreno na medida em que obrigou
o PSD e o CDS a apresentarem um projeto de resolução nesse sentido.
Os projetos não são iguais. O Bloco de Esquerda propõe que entre a data de entrada do requerimento do
subsídio de desemprego e o seu pagamento não se possam ultrapassar 30 dias. O CDS e o PSD veem propor
a mediana, ou seja, que não se ultrapasse, em média, 30 dias. Não é a mesma coisa, Sr.as
e Srs. Deputados.
O Sr. João Figueiredo (PSD): — Pois não!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Nós temos um critério objetivo e claro. Os senhores propõem um critério
que pode dar lugar a todas as subjetividades.
Permitam-me que faça uma comparação entre a história da média de um frango. Temos duas pessoas e
um frango, em que uma come o frango todo e a outra não come nada, mas se fizermos a média dá meio
frango para cada uma.
Portanto, não queremos médias. Queremos, efetivamente, que cada desempregado ou desempregada
tenha a garantia de que, 30 dias após apresentar o seu requerimento, obtém, de facto, direito ao subsídio de
desemprego e que o seu processo é deferido.
As circunstâncias em que hoje vive a grande maioria dos portugueses e portuguesas face à crise, a
dificuldade que têm para responder a essa mesma crise, o baixo nível salarial e também o baixo nível do
subsídio de desemprego, recentemente alterado por este Governo prejudicando ainda mais os
desempregados e as desempregadas, justificam que esse subsídio seja pago no mais curto espaço de tempo.
Consideramos que 30 dias é um prazo razoável.
Esperamos que não evoquem as dificuldades procedimentais a que já estamos habituados. É obrigação da
segurança social, é obrigação do Governo dotar os serviços dessa mesma capacidade, especialmente nesta
altura, em que as tecnologias são uma grande ajuda para que esta prestação de tão grande importância,
senão da maior importância, seja efetivamente paga com todo o rigor e com a maior brevidade possível.
É isto, Sr. Presidente, que tenho para dizer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para apresentar o projeto de resolução do PSD e do
CDS-PP, o Sr. Deputado João Figueiredo.