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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Grupos Parlamentares do

Partido Social Democrata e do CDS pretendem, através deste projeto de resolução, recomendar ao Governo

que prossiga no caminho da uniformização e fixação de datas de pagamento de prestações sociais,

possibilitando, assim, que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja efetuado no prazo médio de 30

dias após a entrega do requerimento por parte do beneficiário.

Antes de me reportar diretamente ao projeto de resolução em apreço, importa recordar às Sr.as

e Srs.

Deputados o esforço que o Governo está a fazer, pese embora a situação de verdadeira emergência social

herdada da governação socialista, para colmatar e ajudar aqueles que se encontram em situações de maior

fragilidade social.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Não é despiciendo o empenho que o Governo está a colocar na

promoção do ingresso ou do regresso ao mercado de trabalho, tão rápido quanto possível, dos candidatos a

emprego, ao mesmo tempo que promove medidas que potenciem a melhoria das respostas por parte dos

centros de emprego. Este pormenor não é de menor importância num processo desta natureza.

Se até há pouco tempo os centros de emprego estavam transformados em autênticas «máquinas de

produção estatística», estando os respetivos serviços completamente virados para dentro, o programa de

relançamento dos centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional irá promover uma

melhor e mais rápida resposta a todos aqueles que se encontram à procura de uma oportunidade de trabalho.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Aproveito esta oportunidade para fazer uma referência à forma dedicada

de todos profissionais nas diversas carreiras, dos funcionários que trabalham em cada um dos 81 centros de

emprego do País, quer no atendimento aos desempregados quer no ajustamento entre a procura e a oferta de

emprego.

Esse profissionalismo tem proporcionado o ingresso ou o regresso de muitos candidatos a emprego, num

período por todos reconhecidamente difícil.

Esse mesmo empenho é ainda bem patente nos profissionais dos diversos serviços regionais da segurança

social, que também quero enaltecer.

Como todos sabem, hoje, quando um desempregado se desloca a um centro de emprego e reúne as

condições para poder requerer as prestações de desemprego, o seu pedido é introduzido numa plataforma

que faz ligação com a segurança social.

É por todos reconhecido que existe uma necessidade temporal para que os processos sejam analisados

sem quaisquer erros ou lapsos. Apesar disso, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, já hoje há serviços distritais da

segurança social que não esperam pelos 30 dias para pagar as prestações aos beneficiários, desde que tal

seja possível.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Se é verdade que, no passado, não existia uma data certa para o

pagamento por parte do Estado das prestações sociais, o que provocava nos beneficiários das mesmas

angústias e incertezas, também não deixa de ser verdade que o Governo tem demonstrado, e é bem visível

nas decisões tomadas recentemente, o empenho para resolver tal situação: os serviços da segurança social

irão publicar no final do mês imediatamente anterior qual a data de pagamento dessas mesmas prestações.

No que diz respeito ao subsídio de desemprego, os subscritores do presente projeto de resolução

recomendam ao Governo que continue a trilhar o caminho da sensibilidade, indo ao encontro de soluções para

que o pagamento, sempre que possível, não ultrapasse os 30 dias.

Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, entendemos que esse esforço está a ser conseguido, porque temos de ter

em conta a especificidade de cada situação. A Sr.ª Deputada coloca o ónus todo do lado dos serviços da

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