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29 DE MARÇO DE 2012

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segurança social, mas sabemos que, às vezes, a segurança social não tem elementos, porque não lhe

chegam esses elementos, para poder resolver a situação.

Portanto, ao dizerem que o pagamento nunca pode ultrapassar os 30 dias, não podemos acompanhar o

vosso projeto de resolução, exatamente pele emprego da palavra «nunca».

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, vou terminar.

Sr.ª Deputada, se o ditado popular diz «nunca digas nunca», este projeto de resolução do BE lembra-nos

que «os ausentes nunca têm razão». E os Srs. Deputados há muito que se ausentaram de contribuir para a

recuperação do nosso País, infelizmente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, também para apresentar o projeto de resolução do

PSD e do CDS-PP, o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Apresentamos este projeto de

resolução conjuntamente com o PSD com vista a prosseguir aquela que tem sido a política deste Governo,

nomeadamente do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, no sentido de que as medidas sociais

possam chegar o mais depressa possível a quem delas necessita, cumprindo-se a lei. Isto está bem plasmado

no Programa de Emergência Social, já aprovado e, de resto, com uma taxa de execução assinalável em

apenas nove meses, o que nos deve fazer congratular.

A apresentação deste diploma insere-se no que tem sido um esforço deste Governo, resultante, aliás, do já

muito debatido acordo tripartido, e que visa que a data de pagamento das prestações sociais possa ser fixa.

Por um lado, para que as prestações possam ser uniformes e, por outro, e mais importante, para que possa

haver previsibilidade quanto à existência de uma data para receber a prestação social, no sentido de quem as

recebe poder organizar a sua vida, as mais das vezes difícil, em função de um dia em concreto.

De resto, é este o trabalho que tem sido feito no Ministério da Segurança Social — e que nós

recomendamos ao Governo que prossiga e reforce — em relação a uma prestação social em concreto, o

subsídio de desemprego, que também resultou do tão criticado acordo de concertação social tripartido, que

expressamente referia a necessidade do processamento do pagamento referente a um dado período de

desemprego no mês imediatamente seguinte.

Portanto, nesse contexto, não só recomendamos ao Governo que prossiga o caminho que está a trilhar,

como também recomendamos que o prazo médio para a atribuição da prestação social subsídio de

desemprego, quando solicitada pelo beneficiário, seja de 30 dias.

Saudamos o Bloco de Esquerda por, ao apresentar este projeto de resolução, ter dado um sinal inequívoco

de que está de acordo com o que está a ser feito pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Ficamos, de facto, satisfeitos que assim seja, pois é uma matéria muitíssimo importante, muito delicada, muito

sensível, socialmente relevantíssima e, portanto, sublinhamos o facto de o Bloco de Esquerda estar de acordo

com o que o Ministério da Segurança Social, o Ministro Pedro Mota Soares e o Governo estão a prosseguir

nesta área.

Sr. ª Deputada Mariana Aiveca, em relação ao projeto do Bloco de Esquerda, não teríamos nada a opor

não fora a palavra «nunca», isto é, o facto de o Bloco de Esquerda pretender que este prazo de 30 dias seja

perentório, imperativo.

Sr.ª Deputada, de resto, a sua argumentação surpreende-me porque parte desde logo de uma posição de

desconfiança para com os funcionários do Ministério da Segurança Social no sentido de que não prestarão o

subsídio, no prazo de 30 dias, por qualquer tipo de arbitrariedade, capricho ou dificuldade.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Isso é um disparate!

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