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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Conhecendo a Sr.ª Deputada, creio que se tratou de um lapso e não

creio que seja esse o argumento.

Vou dar-lhe o nosso argumento. A razão pela qual não podemos acompanhar o vosso projeto e o facto de

usarem a palavra «nunca» tem a ver não só com o ditado popular, já aqui referido, mas também com questões

muito concretas em relação às quais creio que a Sr.ª Deputada nos acompanhará.

É evidente que se o beneficiário não apresentar toda a documentação necessária aquando do

requerimento do subsídio, por algo que lhe é totalmente imputável, não podemos imputar essa falha à

segurança social.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Obviamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — No limite, perante um caso de fraude, um caso marginal, um caso

em que a segurança social pretende investigar determinado cidadão que finja passar por uma situação de

dificuldade que, na realidade, não existe, ele não terá acesso a essa prestação. Porém, se este projeto de

resolução do Bloco de Esquerda fosse aprovado, se a prática do Ministério da Segurança Social fosse a que o

Bloco de Esquerda pretende aplicar, a verdade é que, nesses casos de fraude, — que, sublinho, são

marginais, e não quero trazer argumentos ad terrorem a este debate, mas ainda assim existem, como a Sr.ª

Deputada bem sabe —, o cidadão teria, automática, imediata, imperativa e perentoriamente, direito ao

subsídio de desemprego.

Ora, trata-se de casos de fraude à lei, que não queremos que aconteçam e que a Sr.ª Deputada

certamente também não quererá. Por isso, compreenderá que não podemos acompanhar, pela utilização da

expressão «nunca», o projeto de resolução do Bloco de Esquerda.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Através dos dois projetos de resolução,

do Bloco de Esquerda e do PSD e do CDS-PP, pretende recomendar-se ao Governo que a primeira prestação

do subsídio de desemprego seja paga num período de 30 dias a contar a data do requerimento,

recomendando ainda o PSD e o CDS-PP a uniformização e a fixação das datas do pagamento das prestações

sociais.

Na verdade, em pouco menos de um ano, assistiu-se a um significativo agravamento das condições do

processamento das prestações substitutivas de rendimento, que, durante o mandato dos governos do Partido

Socialista, eram asseguradas em prazos inferiores aos 30 dias, que agora se discutem.

A necessidade de evitar a existência de qualquer hiato entre o período em que o trabalhador pagava as

suas contribuições e o início do desemprego mereceu sempre uma atenção muito especial dos governos

anteriores, sensíveis que sempre estiveram à situação daqueles que, por razões diversas, ficavam sem

qualquer remuneração. De tal forma assim foi que a média nacional entre a data de entrada do requerimento e

o processamento da prestação se situava, em muitos casos, abaixo dos 20 dias, ou seja, muito abaixo dos 30

dias que agora se recomendam ao Governo.

É verdade que, nos últimos meses, tem-se agravado o atraso no processamento desta prestação, a que

não será alheia a insensibilidade deste Governo com a situação dos mais fragilizados, que esperam do Estado

um retorno positivo em tempo adequado em relação ao tempo durante o qual contribuíram para o sistema de

segurança social.

Sr. Presidente, Sr. as

e Srs. Deputados, ao contínuo agravamento do desemprego, que atingiu já os 14% no

último trimestre de 2011, fruto de políticas de austeridade deste Governo, que em muito preocupam o Partido

Socialista e os portugueses, associa-se agora a terrível angústia no atraso do pagamento da prestação de

desemprego, essencial para aqueles que sofrem com a incapacidade do Governo em tomar as medidas que

permitam travar o crescimento galopante do desemprego.

Não se exija nem se responsabilize os funcionários que, diariamente, e nos diversos centros distritais de

segurança social, têm de fazer o tratamento destes requerimentos porque, no passado recente, com o anterior

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