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30 DE MARÇO DE 2012

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É verdade! Os senhores leram o resumo da aula de gestão mas — preguiçosos! — não foram ler os

manuais de introdução à economia, que dizem uma coisa muito simples, e basta perguntar a qualquer

professor de economia: os senhores bem podem utilizar aqui as palavras mágicas do inglês (numa lógica,

enfim, um pouco provinciana, é verdade, mas podem utilizar) que essas palavras não são mágicas, porque,

numa economia que está em recessão, sem investimento, sem investimento público e privado, pela falta de

confiança, não há emprego que seja criado.

Protestos do PSD.

Não há, Srs. Deputados!

Aliás, creio mesmo que há um problema de audição na bancada do PSD, porque se ouviram bem as

palavras dos principais responsáveis do Governo português, a palavra-chave, a palavra mágica, não é

empreendedorismo, é empobrecimento.

Protestos do PSD.

Houve aqui uma dificuldade de audição! Foi isso que o Sr. Primeiro-Ministro, o Ministro das Finanças, o

Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Juventude prometeram aos jovens portugueses foi

empobrecimento e não empreendedorismo.

Protestos do PSD.

Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, este documento merece ser estudado enquanto documento político,

porque, utilizando uma linguagem que, certamente, os senhores compreendem, ele representa um movimento

downsizing intelectual da proposta política da bancada do PSD.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate sobre o projeto de resolução n.º 252/XII (1.ª).

Há um certo ruído na Sala. Convinha que os Srs. Deputados criassem um ambiente para iniciarmos a

apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 173/XII (1.ª) — Altera o Código Civil, estabelecendo um

estatuto jurídico dos animais (PS). Conjuntamente com este projeto de lei, será apreciada a petição º 80/XII

(1.ª) — Apresentada por Ana Paula R. T. Cruz (Dirigente da Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e

do Ambiente) e outros, solicitando à Assembleia da República o cumprimento do artigo 13.º do Tratado de

Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente e imediata alteração dos Códigos Civil e Penal na

parte respeitante aos animais, seres sencientes e não «coisas móveis».

Para apresentar o projeto de lei n.º 173/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começava

a minha intervenção saudando os muitos peticionantes e, também, os muitos milhares de portugueses que

mobilizam muito do seu tempo, muita da sua dedicação, muitos dos seus recursos para o cuidado altruísta em

promoção do bem-estar dos animais, tentando salvaguardar a sua natureza enquanto seres vivos que

connosco partilham o planeta.

Queria ainda sublinhar que, em resultado desta petição que hoje aqui discutimos, na sequência de outras

petições que também já foram apresentadas nesta Câmara, o Partido Socialista procura sublinhar a evolução

que no plano internacional e no do Direito Comparado se tem demonstrado, com um passo simbólico mas

relevante, em frente, permitindo distinguir aquilo que é diferente.

Podemos olhar para o Tratado de Amsterdão, para o Tratado de Lisboa, nomeadamente, podemos olhar

para os códigos civis da Alemanha, da Áustria e da Suíça e verificamos que, nesses casos, se distingue

claramente aquilo que é diferente, se distingue o regime jurídico aplicável às coisas, aos projetos inanimados,

do regime jurídico aplicável aos animais, reconhecendo aí uma especial natureza diferente que, por isso e

obviamente, o direito também deve reconhecer enquanto tal.

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