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30 DE MARÇO DE 2012

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O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Isso que fique bem claro: se se entende, e bem, que se deve completar o

quadro legal, no sentido de reforçar substancialmente a proteção dos animais e os reconduzir a um tratamento

jurídico que reconheça as suas singularidades e a sua natureza, então, também se deve assumir, com igual

nitidez e de forma perentória, que as soluções a propor devem obedecer e conter-se no âmbito da evolução

social que se tem registado ao longo das últimas décadas.

Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, ir mais além seria já entrar no domínio de soluções que provocariam

crispação e para as quais o nosso consenso social não está minimamente preparado.

Em concreto, quanto ao projeto do Partido Socialista, importa salientar que se circunscreve a alterações do

plano civilístico, de caráter meramente simbólico, e que, por força dessa incompletude, não pode oferecer um

tratamento normativo integrado que garanta decisivamente o reforço da proteção dos animais de companhia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — E esse é o caminho que tem de ser obrigatoriamente percorrido no nosso

País: tutelar a proteção dos animais de companhia com mecanismos de natureza coerciva, aptos a traduzir

uma forte censura social aos maus tratos, ao abandono, e que, sobretudo, confiram aos animais uma proteção

jurídica direta que não opere apenas por via da salvaguarda dos proprietários mas que saiba distinguir e

compreender o valor intrínseco dos animais de companhia.

Sobre esse ponto, Sr.as

e Srs. Deputados, o projeto do PS não corresponde e esbanja a oportunidade de

tratar essa matéria em todas as suas vertentes, dando corpo ao que é decisivo e realmente importante, que é

assegurar o reforço das garantias de proteção dos animais de companhia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz

hoje à discussão uma proposta para alterar o nosso Código Civil no sentido de estabelecer um estatuto

jurídico dos animais.

Como primeira nota, quero dizer que Os Verdes acompanham a iniciativa do Partido Socialista, porque se

trata, a nosso ver, de um passo que tem de ser dado e, por isso, também saudamos os proponentes.

Aliás, na exposição de motivos do projeto de lei em discussão, o Partido Socialista refere a consagração

constitucional do direito dos animais, o que, de certa forma, vai ao encontro da proposta do Partido Ecologista

«Os Verdes», que constava do nosso projeto de revisão constitucional.

De facto, não faz qualquer sentido que, no plano legal, os animais sejam reduzidos a meras coisas, desde

logo porque estamos a falar de seres vivos sensíveis. Seres vivos sensíveis que, até hoje, não conhecem

quaisquer medidas destinadas à sua proteção e salvaguarda perante eventuais atos de violência, crueldade e

maus tratos, praticados tanto pelos seus donos como por terceiros.

Os Verdes consideram, assim, que é imperioso atribuir um estatuto jurídico aos animais não humanos,

capaz de reconhecer as suas diferenças e natureza, tanto relativamente aos humanos, como relativamente às

coisas.

Sabemos todos que é cada vez mais notória a consciência generalizada relativamente às

responsabilidades dos humanos face às demais espécies suscetíveis à dor, pelo que a consciência dessa

responsabilidade terá de ter expressão no plano legal, neste caso, no Código Civil. E é isso que se pretende

com esta proposta.

Do que se trata é de proceder a uma evolução na forma como a lei olha para os animais não humanos. É

uma evolução em relação ao Código Civil de 1966, no sentido de abandonar a conceção que continua a tratar

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