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I SÉRIE — NÚMERO 90

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os animais como coisas e a atribuir-lhes, assim, um estatuto diferente daquele que hoje rege aquilo que

designamos por «coisas», ainda que continuem a ser objeto de relações jurídicas e o estatuto das coisas

continue, à luz desta iniciativa legislativa, a ser o regime subsidiário, desde que não contrarie outras normas

de defesa dos animais.

As restantes alterações que constam da iniciativa decorrem ou são consequência desta nova forma de

abordar os animais no plano legal e vão desde a propriedade dos animais, que passa a incluir obrigações e

deveres para o proprietário, até à responsabilidade civil, consagrando indeminizações por lesão do animal de

companhia, ainda que, a nosso ver e permitam o reparo, o conceito de animal de companhia devesse ser

objeto de maior densificação — a não ser que esta tarefa fique remetida para a doutrina ou para a

jurisprudência. De qualquer forma, não teríamos nada a perder se o conceito ficasse melhor definido.

Temos, no entanto, algumas dúvidas relativamente à redação proposta para o artigo 1321.º, que remete

para a legítima defesa e para o estado de necessidade. É que, se esta solução faz todo o sentido nas

hipóteses de detenção e destruição, temos algumas dúvidas de que seja a solução mais adequada para os

casos de ocupação.

De qualquer forma, são dúvidas que podem ser esclarecidas ou ser objeto de análise na procura de outras

soluções, em sede de especialidade.

Portanto, Os Verdes vão votar a favor desta iniciativa legislativa, que pretende estabelecer no Código Civil

um estatuto jurídico dos animais.

Aproveito para saudar, em nome de Os Verdes, os milhares de cidadãos que subscreveram a petição em

defesa dos animais que connosco partilham o planeta e para dizer que Os Verdes acompanham as suas

preocupações expressas nessa petição, que também está em discussão.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por saudar os

peticionários e agradecer o vosso envolvimento por uma causa que também consideramos importante.

Abstraindo-me das questões concretas suscitadas na petição e do articulado do projeto de lei em análise,

tenho de começar por dizer que estamos, de facto, perante um debate interessante e mobilizador para as

consciências do presente.

Se passarmos em revista as páginas do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia,

compreendemos que se tem vindo a acentuar uma preocupação importante no sentido de conferir maior

proteção jurídica aos animais. Penso mesmo ser legítimo afirmar que existe um consenso de que os animais

merecem respeito.

Esta bancada parlamentar já afirmou no passado e reafirma hoje uma posição de princípio favorável à

dignificação do estatuto legal dos animais.

Todavia, da mesma forma que, com abertura, realço esta posição de princípio, também tenho de

reconhecer que o debate está longe de estar encerrado e que as soluções jurídicas consensuais e

tecnicamente sólidas não são fáceis de encontrar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — A iniciativa legislativa que hoje aqui debatemos — e que tem por título

«O estatuto jurídico dos animais» — acompanha, no essencial, três exemplos europeus de descaracterização

dos animais como coisas.

Ora, estes exemplos do direito comparado, por muito que os respetivos ordenamentos tenham no passado

servido de inspiração a muitos dos normativos vigentes, não podem ser importados sem qualquer espírito

crítico que, nomeadamente, atente à realidade interna de cada Estado e aos fatores culturais envolventes.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

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