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30 DE MARÇO DE 2012

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A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — É inevitável reconhecer, por exemplo, como estas alterações fazem

sentido, se visarem proteger, essencialmente, os animais de companhia, não se podendo aplicar de igual

modo aos outros animais.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Invoca ainda o Partido Socialista, o corpus legislativo da União

Europeia, citando, em particular, o artigo 13.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.

Ora, salvo melhor opinião, esta tentativa de alteração do estatuto jurídico dos animais não nos parece ser

exatamente o que se pretende com o «comando» ínsito no artigo 13.º, que, no quadro da agricultura, das

pescas, dos transportes, manda criar condições legais para ser respeitado o bem-estar animal, sempre tendo

em conta os costumes dos Estados-membros, designadamente as tradições culturais.

De facto, ao nível da União Europeia, existe um conjunto de regras específicas para a proteção e bem-

estar dos animais em domínios específicos, tal como, em Portugal, também existe legislação específica nesta

matéria.

Ora, com este projeto de lei, não estaremos perante legislação que, visando agradar e corresponder ao

sentimento de parte significativa da população, em boa análise, pouco contribui para uma correta definição da

posição jurídica dos animais?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — A nosso ver, o facto de uma norma geral afirmar que os animais não

são coisas, mas que, depois, aplica, por defeito, as disposições relativas às coisas, em pouco contribui para

melhorar as condições de existência concreta dos mesmos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Para esta bancada parlamentar, o cerne do debate está na diversa

legislação que lhes é aplicável, pelo que, permitam-me, em primeiro lugar, independentemente da discussão

que poderíamos ter em torno de um eventual valor simbólico e heurístico das alterações, duvidar, nesta

matéria, do relevo atribuído ao contributo do direito civil e, em segundo lugar, reforçar a minha convicção de

que a proteção dos animais passa, ou deve passar, essencialmente, pelo direito público.

Em conclusão, naturalmente que, perante a evolução a que temos vindo a assistir, é de se esperar que

regimes jurídicos próprios dispensem uma efetiva e cabal tutela dos animais, mas, Sr.as

e Srs. Deputados, tal

não depende apenas ou essencialmente da edição de leis, depende, sobretudo, das pessoas e do exercício de

uma cidadania ativa,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … bem como, há que dizê-lo, da efetiva atuação do poder publico, a

quem competirá fiscalizar e punir eventuais atos ilícitos praticados contra os animais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há muito a alterar no modo

como se vê, nesta área da fórmula jurídica nacional, o respeito pelos direitos dos animais, pelo

reconhecimento dos próprios animais.

Obviamente, penso que poderemos retirar das intervenções que já ouvimos neste debate e daquelas que

se seguirão, porque é o consenso a que já tínhamos chegado em debates anteriores, que os animais não são

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