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30 DE MARÇO DE 2012

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Mas é preciso dizer que este debate não começa do zero. Temos, em Portugal, um conjunto muito

significativo de diplomas legais, que foram aprovados ao longo dos anos, particularmente a partir de 1995, e

devo dizer que nunca o Código Civil foi um obstáculo à aprovação de regras que protejam os animais e

preservem o seu bem-estar. Este é um elemento indispensável.

E se, do ponto de vista simbólico, é importante dar aos animais um tratamento que deixe de os considerar

como coisas — e julgamos que sim, que, do ponto de vista simbólico, esse é um passo importante —,

entendemos é que isso não é decisivo para garantir a proteção dos animais e a preservação do seu bem-

estar. E queremos procurar, com a nossa posição, contribuir positivamente para que possam ser tomadas

medidas no sentido de aprofundar as medidas políticas que é preciso tomar para garantir a proteção dos

animais e a preservação do seu bem-estar.

Relativamente a esta questão e passando diretamente à apreciação do projeto de lei apresentado pelo

Partido Socialista, consideramos que o mesmo é um instrumento de reduzido e duvidoso alcance prático. E

porquê? Algumas das questões já aqui foram abordadas, pelo que posso fazer-lhes uma referência muito

sintética, sem aprofundar a sua análise.

Em primeiro lugar, introduzir referências aos animais nos artigos do Código Civil que dizem respeito às

coisas não significa criar um regime jurídico para os animais, como aqui já foi dito. Remeter para aquilo que é

a legislação especial relativamente aos animais, como faz o Partido Socialista, é, digamos, o inevitável,

porque, não sendo capaz de no Código Civil dar resposta às preocupações que com especialidade se colocam

em relação aos animais, isso obriga-o a remeter para essa legislação especial. Assim, o projeto de lei do

Partido Socialista acaba por traduzir esse impasse que não é possível resolver.

Mas, por outro lado, Sr.as

e Srs. Deputados, há uma perspetiva que, a nosso ver, não pode ser

acompanhada, a que coloca sempre os animais numa perspetiva instrumental relativamente aos homens que

é pouco condicente com os propósitos afirmados.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

Relativamente às questões da indemnização ao proprietário por lesão ou morte do animal ou da aquisição

da propriedade dos animais, consideramos que esta perspetiva instrumental dos animais em relação aos

homens não é condicente com os propósitos afirmados.

Julgamos até, em segundo lugar, que há uma preocupação a ser tida em conta: no projeto de lei do Partido

Socialista a não distinção entre animais de companhia, animais selvagens ou animais criados em explorações

agropecuárias com fins alimentares pode ser uma fonte de problemas que muito dificilmente se conseguem,

depois, resolver com legislação especial. Pelo contrário, poderão criar problemas à legislação especial que

hoje temos em vigor, em Portugal, destinada a proteger o bem-estar animal.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluindo, Sr. Presidente, quero dizer que, da parte do PCP, estamos

inteiramente disponíveis para contribuir para o aperfeiçoamento da legislação especial que se destina à

proteção dos animais e à preservação do seu bem-estar e estamos ainda mais disponíveis para garantir

condições de cumprimento e de concretização desta legislação, porque em muitos aspetos o que falta é

concretizar a legislação e garantir condições para a sua fiscalização.

No entanto, temos muitas dúvidas e uma grande dificuldade em acompanhar esta iniciativa legislativa do

Partido Socialista pelos argumentos que acabei de expor.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Pedro

Delgado Alves. Ainda dispõe de 20 segundos.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, vou procurar ser sucinto.

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