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I SÉRIE — NÚMERO 90

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Queria, em primeiro lugar, agradecer as várias intervenções que contribuíram para este debate. Penso que

deixaram uma marca clara de que há um trabalho a fazer, que há um problema identificado que pode ser

objeto de um trabalho de especialidade nesta Assembleia e que pode, de facto, trazer um resultado positivo

também no sentido que os peticionantes solicitavam.

Sublinho o que referi na intervenção inicial. Procura-se uma solução de equilíbrio que salvaguarde o

reconhecimento da natureza própria dos animais, obviamente não prejudicando outras atividades, como a

caça, a pesca e atividades culturais que também estão em cima das preocupações e têm de ser com estas

articuladas.

Concordamos com a intervenção feita pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte quanto à necessidade de meios

penais e temos toda a disponibilidade para trabalhar nesse sentido, articulando estas propostas com outro

trabalho de densificação jurídica, e também com as sugestões formuladas pelo Bloco de Esquerda e por Os

Verdes para trabalhar mais na especialidade e procurar corrigir alguns aspetos que podem não estar

expressos da melhor forma na proposta apresentada nos termos em que hoje a discutimos.

Queria dizer à Sr.ª Deputada Teresa Anjinho que, de facto, parte da mudança depende também um pouco

das leis e, efetivamente, a escolha do Código Civil não é apenas uma escolha simbólica, porque, enquanto

tronco comum não só do direito privado mas de certa forma também enquanto tronco do direito português,

representa o local próprio para concetualmente definir que há uma diferença entre as coisas e os animais e

obviamente isso tem de ser deixado claro para todos na nossa lei, como acontece na lei alemã.

No temos de, acriticamente, recolher todos os contributos da legislação estrangeira, mas o que é facto é

que a doutrina civilística alemã, o BGB (código civil alemão), é um padrão, um farol que tem sido normalmente

utilizada na construção das nossas soluções normativas. E se não as enjeitamos nesta Câmara ou noutras

discussões, penso que também não o devemos fazer nesta matéria quando ela é positiva.

Finalmente, Sr. Deputado João Oliveira, concordamos que nunca o Código Civil foi um obstáculo, mas

pode também ajudar a contribuir para dilucidar dúvidas que possam existir e duvido que seja um entrave à

aplicação da legislação especial. No caso do direito de propriedade, o que vem muito claramente expresso no

projeto é que se tratam de notas gerais sobre o exercício do direito de propriedade que não dispensam,

obviamente, concretização na legislação especial. Portanto, quanto a esse problema, penso que, se

dificuldades houver do ponto de vista conceptual, poderemos resolvê-las na especialidade.

Termino, sublinhando uma dimensão que não frisei, mas que considero importante, que é a dimensão ética

e filosófica àquilo que nos traz. Ninguém nesta Câmara está, obviamente, a defender a transformação dos

animais em sujeitos de relações jurídicas. Não é disso que se trata, não é de direitos em sentido próprio mas,

sim, da existência de proteção jurídica dada aos animais na legislação. Fazemo-lo porque, citando agora

Martha Nussbaum, os animais são capazes de uma existência condigna. Pode ser difícil precisar o que seja

esta existência condigna, mas é fácil definir o que ela não é. E, nesse sentido, o facto de os humanos atuarem

de uma forma que nega essa existência condigna é uma questão de justiça, à qual considero que esta Câmara

deve dar resposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as

e Srs. Deputados, terminámos este debate. O projeto de lei n.º

173/XII (1.ª) será votado amanhã, no período regimental de votações.

Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade,

dos projetos de lei n.os

204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, de modo a contemplar

o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares (Os Verdes) e 155/XII (1.ª) — Cria o

programa de pequeno-almoço na escola (BE) conjuntamente com os projetos de resolução n.os

247/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço

aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório (PS) e 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de

carência lhes impede o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).

Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

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